Jerusa Furlan Lopes
Jerusa Furlan Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 477466
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jerusa Furlan Lopes possui 56 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP
Nome:
JERUSA FURLAN LOPES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (45)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007665-17.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hélio de Mayo Lopes Júnior - Vistos. Considerando que não houve pagamento parcial nestes autos, indefiro a expedição de certidão de crédito, visto que basta que a parte apresente o próprio título que embasou está ação. Intime-se. - ADV: TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP), JERUSA FURLAN LOPES (OAB 477466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007782-08.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hélio de Mayo Lopes Júnior - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, ficando suspensos os atos executivos até o integral pagamento (art. 922, CPC). Alerto, contudo, que não obstante ter sido anotado item 3 no acordo, nada há anotado nele, estando em branco. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica). Intimem-se. - ADV: JERUSA FURLAN LOPES (OAB 477466/SP), TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007667-84.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hélio de Mayo Lopes Júnior - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, vide fls. 43/45, ficando suspensos os atos executivos até o integral pagamento (art. 922, CPC). Considerando o pactuado entre as partes e os valores bloqueados em conta mantidas pela executada, determino à Serventia à transferência da quantia de R$ 51,44 à conta judicial à disposição deste juízo e a liberação dos demais valores (R$ 10,11 e outros eventualmente encontrados). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, observando o valor acima informado, devendo esta parte apresentar nos autos formulário MLE. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo (termo final: 10/06/2032). Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica). Por não ter patrono constituído nos autos, intime-se a parte executada, via carta com aviso recebimento, acerca do teor desta decisão. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP), JERUSA FURLAN LOPES (OAB 477466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007933-71.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hélio de Mayo Lopes Júnior - Vistos. No sistema do Juizado Especial Cível vigora a regra estampada no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, segundo a qual não encontrado o devedor, o processo será imediatamente extinto. Foram realizadas diligências sendo que o executado não foi localizado nas tentativas efetivadas, ainda que a regra seja a extinção imediata. Dessa forma e considerando que as múltiplas tentativas revelam que o exequente não tem conhecimento do atual endereço da parte executada e que há expressa disposição legal para extinção da execução quando não localizado o devedor, não há o que se falar em nova oportunidade para indicação do endereço. Ante o exposto, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º, primeira parte, da Lei 9.099/95. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP), JERUSA FURLAN LOPES (OAB 477466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007643-56.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hélio de Mayo Lopes Júnior - Vistos. Fls. 49/42: Excepcionalmente, defiro o pedido, o que faço para tornar insubsistente a sentença de fls. 25/27 e determinar a derradeira tentativa de citação da parte contrária no endereço indicado a fls. 42. Assim, anote-se referido endereço e cite-se nos termos da decisão que recebeu a inicial. Caso a nova diligência reste infrutífera, tornem-me os autos imediatamente conclusos para extinção, independentemente de nova manifestação da parte, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. - ADV: JERUSA FURLAN LOPES (OAB 477466/SP), TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007942-33.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hélio de Mayo Lopes Júnior - Vistos. I - Rejeito o pedido de citação da requerida por meio de e-mail. Além de tal modalidade não constar entre aquelas previstas no Código de Processo Civil, tem-se que a comunicação processual pela via eletrônica necessita de prévio cadastro pela pessoa jurídica requerida, o que não se verifica no presente caso. Neste sentido: "Execução de honorários de advogado - Decisão que indeferiu a citação da pessoa jurídica executada por email - Falta de prova de cadastramento no banco de dados do Poder Judiciário - Pretensão da parte pode ensejar nulidade futura - Ato de citação que deve ser cercar de todas as cautelas e formalidades - Improvimento do recurso.". (TJSP; Agravo de Instrumento 2209296-62.2022.8.26.0000; Relator (a):Mário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2022; Data de Registro: 30/09/2022) Desse modo e, ainda, a fim de se evitar eventual nulidade processual, destaco que não deve ser acolhido o pedido da parte requerente. II - Concedo novo e derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente informe nos autos o atual endereço do devedor, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JERUSA FURLAN LOPES (OAB 477466/SP), TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007937-11.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hélio de Mayo Lopes Júnior - Vistos. Anote-se o endereço indicado e cite-se a parte executada para pagamento do valor em execução em três (3) dias, com as advertências de praxe e nos termos da decisão que recebeu a petição inicial. Não efetuado o pagamento no prazo acima e independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça à PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos digitalmente, através de advogado, até a audiência de conciliação em data a ser designada oportunamente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo. Caso o executado não seja localizado para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a citação/intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes. Da proposta de parcelamento com suspensão (art. 916, CPC) - No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer, em Cartório, autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC. Da mudança de endereço - As mudanças de endereço deverão ser comunicadas pelas partes, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado. (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Da proposta de autocomposição - Deve o Sr. Oficial de Justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI, do CPC), ficando ciente de que deverá proceder a todos os atos (inclusive penhora), independente de ser realizada a proposta de autocomposição. Cumpra-se. - ADV: TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP), JERUSA FURLAN LOPES (OAB 477466/SP)
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