Natalia Michelsen Pereira
Natalia Michelsen Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 477210
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalia Michelsen Pereira possui 110 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJSP
Nome:
NATALIA MICHELSEN PEREIRA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
APELAçãO CíVEL (28)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005639-36.2023.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Dirce Mathias de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Magistrado(a) Rosana Santiso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO VERIFICADO. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA SAQUES E COMPRAS. DÍVIDA COM ENCARGOS LIMITADOS POR LEI. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA POR CONSUMIDORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO APENAS PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, MANTENDO A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO E AFASTANDO OS DEMAIS PEDIDOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE HOUVE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO; (II) ANALISAR A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA OPERAÇÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM; E (III) AVALIAR O CABIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO FOI COMPROVADA POR MEIO DE DOCUMENTOS ASSINADOS PELA AUTORA, CONTENDO AS CONDIÇÕES DA OPERAÇÃO, INEXISTINDO QUALQUER EVIDÊNCIA DE FALHA DE INFORMAÇÃO.4. A AUTORA UTILIZOU O CARTÃO PARA REALIZAR SAQUES, COM VALORES DEPOSITADOS EM CONTA DE SUA TITULARIDADE, E TAMBÉM EFETUOU COMPRAS, CONFIRMANDO O USO REGULAR DA MODALIDADE CONTRATADA.5. NÃO SE TRATA DE DÍVIDA IMPAGÁVEL, POIS A OPERAÇÃO ESTÁ SUJEITA A LIMITES LEGAIS DE ENCARGOS E A BENEFICIÁRIA PODERIA TER SOLICITADO O CANCELAMENTO DO CARTÃO E A QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR A QUALQUER MOMENTO.6. AUSENTE VÍCIO NA CONTRATAÇÃO, É INCABÍVEL A CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM, BEM COMO A DEVOLUÇÃO DE VALORES OU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.IV. DISPOSITIVO7. RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 85, § 11; CDC, ART. 6º, VIII; LEI N. 10.820/2003, ART. 6º, § 5º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 297. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Natalia Michelsen Pereira (OAB: 477210/SP) - Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) - Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Natalia Michelsen Pereira (OAB 477210/SP) Processo 1027484-19.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodolfo da Silva - Reqdo: Banco Agibank S.a - Do exposto, julgo extinto este processo, nos termos do art. 487, III, a, do CPC. Pelas razões já expostas, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários do advogado do autor, que fixo por equidade em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, com correção monetária a partir do ajuizamento (Súmula 14 STJ) e juros de mora de 1% (um por cento ao mês) a partir do trânsito em julgado. A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (28.08.24), serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único e art. 406, §1º): correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo banco Central, conforme Resolução nº 5.171/2024). Após as cautelas de praxe, arquivem-se. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 20/05/2025 1106983-31.2022.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 20ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1106983-31.2022.8.26.0100; Assunto: Empréstimo consignado; Apelante: Lucinéia Nascimento Quirino (Justiça Gratuita) e outros; Advogada: Natalia Michelsen Pereira (OAB: 477210/SP); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/05/2025 1006526-79.2023.8.26.0609; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 24ª Câmara de Direito Privado; PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR; Foro de Taboão da Serra; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006526-79.2023.8.26.0609; Bancários; Apelante: Solange Santana Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 503503/SP); Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS); Advogada: Natalia Michelsen Pereira (OAB: 477210/SP); Apelado: Paraná Banco S/A; Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Natalia Michelsen Pereira (OAB 477210/SP), Rafael dos Santos Gomes (OAB 516227/SP) Processo 1007139-14.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzia Cavalheiro - Reqdo: Banco BMG S/A - Vistos. A parte exequente devidamente advertida a manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sob pena se esta ser presumida, comunicou a satisfação da obrigação/acordo (fls. 548) e pediu a extinção da ação. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil , diante da declaração de satisfação do exequente. Sem interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se nesta data, dispensada a certificação. Não há custas, pois o pagamento foi espontâneo no bojo da ação de conhecimento. Com as cautelas de praxe, arquivem-se após a publicação desta sentença. P. I.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Natalia Michelsen Pereira (OAB 477210/SP), Rafael dos Santos Gomes (OAB 516227/SP), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0002605-10.2023.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luzia Cavalheiro - Exectdo: Banco BMG S/A - Vistos. 1) Proceda-se reativação do processo na movimentação unitária, pois consta como suspenso. 2) EMENDE a parte exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 927, I, cumulado com 321 do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento e arquivamento, a fim de : a) indicar na inicial e cadastrar no sistema o polo passivo e respectiva qualificação. a.1) Estando o devedor representado nos autos principais, indique o credor o nome e OAB do patrono para anotação no sistema pela serventia e posterior intimação via DJE. b) versando a presente execução sobre obrigação de pagar, intime-se a parte credora para EMENDAR a inicial, para o fim de juntar planilha atualizada do débito que atenda aos requisitos do artigo 524 do CPC, ou seja, contendo todos os índices de correção monetária utilizados, assim como termo inicial dos juros cabíveis para cada um dos valores cobrados; c) pretendendo também a execução de honorários, incluir o advogado titular do crédito no polo ativo no cadastro do processo e nos autos. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal. Pdf 3) Providencie a parte credora o recolhimento das custas iniciais devidas, no importe de 2% do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPS, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, DJE de 08/01/2024, pertinente a instauração da fase de cumprimento de sentença, além de comprovar o recolhimento das custas de postagem ou diligência de oficial de justiça para o ato, se o caso (intimação pessoal), sob pena de extinção, salvo se beneficiário da justiça gratuita nos autos principais. 3.1) Sendo o credor beneficiário da gratuidade de justiça e o devedor não, deverá ser retificado o cálculo inicial, a fim de ser incluído no valor do débito a taxa judiciária supra e eventuais despesas incorridos no feito (inclusive nos autos principais caso não cobradas da parte vencida), atualizando-se o valor do débito na medida em que forem sendo necessárias, as quais deverão ser quitados pelo devedor nas guias apropriadas quando intimado, ou, caso depositado/bloqueado o respecitivo valor, ao final, seja mantido nos autos para quitação das custas e despesas, na forma dos itens "10" e "11" do CC 951/2023, observando-se ao deferir levantamentos e a serventia ao cumprir os levantamentos, especialmente quanto ao disposto no item "11". 4) Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, providencie o patrono da parte credora a devida vinculação da guia. Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. 5) Após, à Serventia para certificação acerca da correta vinculação da guia DARE-SP, nos termos do art. 1.093, § 6º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, providenciando a intimação da parte autora para regularização, se necessário. 6) Decorrido o prazo supra, com ou sem emenda, devendo ser certificado eventual inércia, tornem conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Natalia Michelsen Pereira (OAB 477210/SP), Rafael dos Santos Gomes (OAB 516227/SP) Processo 0000248-84.2025.8.26.0035 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diomar Moreira - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Manifeste-se a parte impugnada sobre a Impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
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