Ayrton Soares Bello
Ayrton Soares Bello
Número da OAB:
OAB/SP 476959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ayrton Soares Bello possui 99 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
AYRTON SOARES BELLO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (50)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1508292-39.2018.8.26.0075/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bertioga - Embargte: Município de Bertioga - Embargda: Ismael Brito - Embargos de Declaração nº 1508292-39.2018.8.26.0075/50000 Apelante: Prefeitura Municipal de Bertioga Apelado: Ismael Brito Comarca: Bertioga DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 26244 Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Prefeitura Municipal de Bertioga, em face da decisão monocrática de fls. 73/78 que, nos autos da execução fiscal nº 1508292-39.2018.8.26.0075, negou provimento ao recurso de apelação em razão da paralisação do feito por prazo superior a um ano, conforme entendimento do Tema 1184 e da Resolução CSM nº 2738/2024. A embargante alega a ocorrência de omissões no julgado relacionada à prolação de decisão surpresa, ante a ausência de intimação prévia para se manifestar, afrontando os artigos 9º e 10 do CPC; quanto ao fato de que a execução fiscal não se enquadrava nas diretrizes do Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal, da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento nº 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura; e equívoco quanto à movimentação útil do processo e da existência de lei municipal que faculta ao ente tributante deixar de ajuizar execuções fiscais inferiores a R$ 400,00. Requer o provimento do recurso para que sejam sanados os vícios apontados, com efeitos infringentes e para fins de presquestionamento. É O RELATÓRIO. Decide-se monocraticamente, por força do § 2º, do art. 1.024, do CPC. Nos termos do art. 1022 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade suprir eventuais omissões, obscuridades, contradições e/ou correção de erro material, contidas no texto das decisões judiciais, não assumindo, em regra, caráter modificativo ou infringente da decisão, de modo que o inconformismo da parte embargante não pode servir de fundamento para a sua interposição. Em que pesem as alegações da embargante, no caso em tela, não há vícios a serem sanados, porquanto restaram claros, fundamentados e sem qualquer discrepância, os motivos pelos quais o apelo municipal foi improvido. Não ocorreu decisão surpresa uma vez que o Tema nº 1184 do STF tem aplicação cogente, desde sua edição, por força dos artigos 1.039 e 1.040 do CPC. Os pressupostos processuais, a exemplo do interesse de agir, devem estar preenchidos sob pena de extinção de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição (CPC, artigo 485, inciso VI e §3º). Não se cuida, portanto, de aplicação de tese inovadora ou surpreendente, mas de ausência irremediável de pressuposto processual, indutora do decreto de extinção das execuções fiscais e sobre a qual a prévia oitiva da exequente em nada poderia influir nos fundamentos e conclusões adotados pela r. sentença. Ademais, constou expressamente no julgado que o Tema 1184 do STF autoriza a extinção das execuções fiscais, inferiores a R$ 10.000,00, pela ausência de interesse de agir, diante do princípio da eficiência administrativa e que tal matéria foi disciplinada pela Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Restou esclarecido ainda que a exequente deixou de apresentar movimentação útil por período superior a um ano a partir do ajuizamento da ação (19/12/2018), até a prolação da sentença (2/10/2024), sem que tenha demonstrado, a seu requerimento, no prazo de 90 dias, a partir do julgamento do Tema 1184 pelo STF, que a localização da parte e seus bens é possível, independente de intimação específica para tanto (artigo 7º do Provimento CSM nº 2.738/2024). Nota-se, portanto, que a embargante pretende a reforma da decisão em razão do inconformismo com o que ficou decidido e atribuindo ao presente recurso caráter infringente, o que não se admite em sede de embargos de declaração. As omissões, obscuridades, contradições e/ou correção de erro material, que autorizam o manejo de embargos são aqueles existentes entre a fundamentação e o dispositivo, interna, portanto, (STJ - AgRg nos EDcl no Recurso Especial nº 1.487.041 RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 18/8/2015), ou seja, a que ocorre entre as premissas ou entre estas e a conclusão do julgado. Por fim, para fins de prequestionamento, não é necessária a citação expressa de dispositivos legais e constitucionais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no REsp1258645/SC, da relatoria do Ministro Marco Buzzi, em 18/5/2017, DJe 23/05/2017. Desse modo, nota-se que a embargante pretende reforma da decisão em razão do inconformismo com o que ficou decidido e atribuindo ao presente recurso caráter infringente, o que não se admite em sede de embargos de declaração. Nesse sentido, já se decidiu que São incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793). Destarte, não há matéria a ser aclarada no acórdão impugnado. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. P. e Intimem-se. - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Ayrton Soares Bello (OAB: 476959/SP) (Procurador) - Daniela Vilhena (OAB: 167722/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000949-73.2023.8.26.0075 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - Espólio de Cecília Polastri - Ciência à parte interessada em relação à expedição de mandado de levantamento às fls. 568. No mais, aguarde-se prazo determinado em r. Decisão de fls. 565. - ADV: ROBERTO ESTEVES MARTINS NOVAES (OAB 63061/SP), AYRTON SOARES BELLO (OAB 476959/SP), BRUNO VENTURA PIRES (OAB 20346PB/)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001298-59.2024.8.26.0075/03 - Precatório - Nota Fiscal ou Fatura - Terracom Construções Ltda. - MUNICÍPIO DE BERTIOGA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.. - ADV: TEREZA FERREIRA ALVES NOVAES (OAB 332333/SP), AYRTON SOARES BELLO (OAB 476959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184945-20.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Público; CAMARGO PEREIRA; Foro de Bertioga; 2ª Vara; Cumprimento Provisório de Decisão; 0000213-04.2025.8.26.0075; Tratamento Domiciliar (Home Care); Agravante: Município de Bertioga; Advogado: Ayrton Soares Bello (OAB: 476959/SP); Agravado: Anderson Lisboa da Silva Frazão; Advogado: Claudio Jorge de Oliveira (OAB: 247618/SP); Curador: Michele Cristiane Frazão Lisboa; Interessado: Estado de São Paulo; Advogado: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1505062-47.2022.8.26.0075 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Município de Bertioga - Apelada: Trans A. B. G. Turismo - Eireli - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL TAXA DE LOCALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2021 NO VALOR TOTAL DE R$ 1.432,12, EM 22/06/2022 MUNICÍPIO DE BERTIOGA SENTENÇA EXTINGUINDO A EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, VI, DO CPC, RECONHECENDO A FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO EXEQUENTE, APLICANDO A TESE JURÍDICA FIRMADA PELO E. STF NO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.184 E OS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/24 INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE NÃO CABIMENTO TESE FIXADA NO TEMA 1.184 QUE É DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA E IMEDIATA NÃO SÓ PARA AS AÇÕES EXECUTIVAS QUE SERÃO PROPOSTAS, MAS TAMBÉM PARA AS EXECUÇÕES FISCAIS JÁ EM CURSO PRECEDENTES NA PRIMEIRA PARTE DA TESE (1), O C. STF DECIDIU QUE "1. É LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, RESPEITADA A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DE CADA ENTE FEDERADO." PRIMEIRA PARTE DA TESE (1) QUE, NA SEQUÊNCIA, ACABOU ACOMPANHADA DA EDIÇÃO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DA RESOLUÇÃO CNJ Nº547, DE 22/02/2024, QUE “INSTITUI MEDIDAS DE TRATAMENTO RACIONAL E EFICIENTE NA TRAMITAÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS PENDENTES NO PODER JUDICIÁRIO, A PARTIR DO JULGAMENTO DO TEMA 1184 DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.”, EM ESPECIAL INDICANDO O MONTANTE A SER CONSIDERADO COMO DE BAIXO VALOR E AS HIPÓTESES QUE PODERÃO LEVAR À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR, SEGUINDO O DISCIPLINADO PELA RESOLUÇÃO Nº547/24, DO CNJ PRECEDENTES AÇÃO AJUIZADA EM 22/06/2022 SEM CITAÇÃO DO EXECUTADO ATÉ 02/10/2024, QUANDO SOBREVEIO A SENTENÇA EXTINTIVA FRUSTRADA A PRIMEIRA TENTATIVA DE CITAÇÃO POSTAL EM 2022, COM CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA MUNICIPALIDADE EM 16/08/2022, O FEITO NÃO TEVE MAIS NENHUM ANDAMENTO ÚTIL POR MAIS DE 01 (UM) ANO EXECUÇÃO FISCAL QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO, A PERMITIR A EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO SENTENÇA MANTIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ayrton Soares Bello (OAB: 476959/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000907-70.2025.8.26.0075 (processo principal 1004196-62.2023.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Anulação - Igor Renan da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - - Instituto Brasileiro de Administração Municipal - Ibam - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da exceção de pré-executividade. - ADV: GINA COPOLA (OAB 140232/SP), KAROLINE GONÇALVES PIZYSIEZNIG (OAB 423143/SP), IVAN BARBOSA RIGOLIN (OAB 64974/SP), AYRTON SOARES BELLO (OAB 476959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001161-26.2025.8.26.0075 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.A.A.V. - P.M.B. - Vistos. Aprovo a minuta apresentada às fls. 77, providencie a z. Serventia o necessário para publicação, cujo prazo do documento será de 20 dias. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP), AYRTON SOARES BELLO (OAB 476959/SP)