Ayrton Soares Bello
Ayrton Soares Bello
Número da OAB:
OAB/SP 476959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ayrton Soares Bello possui 99 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
AYRTON SOARES BELLO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (50)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1010491-96.2025.5.02.0000 distribuído para Seção Especializada em Dissídios Individuais - 2 - SDI-2 - Cadeira 6 na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301096300000270420916?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1010491-96.2025.5.02.0000 distribuído para Seção Especializada em Dissídios Individuais - 4 - SDI-4 - Cadeira 2 na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301096300000270420916?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077285-82.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - J.P.F. - - B.F.B. - - F.F.B. - - B.H.P. - - F.F.B. e outros - G.T.M.K.T.L. - V.D.R.S. - - P.M.B. - Vistos. 1. Breve relato a fls. 2408/2411. 2. Fls. 2667/2668 e 2846/2848: Foi deferida a penhoras dos imóveis de matrículas n. 52.263, 52.264, 52.265 e 52.266 todos do CRI de Poá/SP. Durante a tramitação, Gráfica Romiti e outros noticiaram que "os leilões desses lotes foram suspensos justamente pela oposição de embargos de terceiros, cujas sentenças desfizeram as penhoras sobre tais imóveis naqueles autos, reconhecendo-se que referidos lotes já foram alienados há muitos anos à terceiros" (fls. 2457). Intimado, Banco Safra disse "que não se opõe ao levantamento dos imóveis indicados pelos Executados como sendo de terceiros, conforme indicado nos autos abaixo relacionados, desde que os Executados arquem com as custas para o cancelamento da averbação" (fls. 2667); por sua vez, Gráfica Romiti e outros afirmaram que o exequente já estava devidamente habilitado naqueles autos e tinha plena ciência do ocorrido, além disso, "a penhora sobre estes imóveis se deu em forma de arresto cautelar inaudita altera pars solicitado pelo Banco Safra, mais precisamente, às fls. 55-57 da sua peça exordial, sendo tais pedidos concedidos por este MM. Juízo através da decisão de fls. 594-598". 2.1. Cópias das sentenças proferidas nos embargos de terceiro a fls. 2498/2501, 2502/2505, 2506/2509 e 2510/2513, nas quais constaram: "O referido embargado não tinha como saber que se tratava de bem da embargante. Não houve registro, no fólio real, do ato atribuindo o imóvel à requerente, sendo este o meio hábil para dar publicidade ao direito da embargante". Nestes autos, a situação não era diferente, uma vez que a contrição ocorreu em razão de os proprietários não terem levado a registro a aquisição; entretanto, caso haja oposição de embargos de terceiros e esses venham a ser acolhidos, Banco Safra será condenado no pagamento dos honorários, pois, se quando da distribuição do presente feito não tinha conhecimento acerca da propriedade dos imóveis, agora tem, sendo insuficiente anuir ao levantamento "desde que". Além disso, a execução tramita em benefício do credor, que também assume o risco, e, no que diz respeito a esses imóveis, a relação deixou de ser exclusivamente entre banco e executados. Neste contexto, dou à presente decisão força de ofício ao CRI de Poá/SP para levantamento da penhora sobre os imóveis objetos das matrículas n. 52.263, 52.264, 52.265 e 52.266 e seu encaminhamento caberá ao interessado. 3. Homologado o laudo de avaliação e fixado como valor do imóvel de matrícula n. 126.541, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, R$ 612.000,00, e do móvel de matrícula n. 58.851, do Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP, R$ 2.280.000,00 (fls. 2408/2411), foi dado "parcial provimento ao recurso para o específico fim de determinar realização de nova avaliação do imóvel matrícula nº 58.856 do CRI de Santos/SP" (fls. 2762). A fls. 2767/2769, Banco Safra informou que, em ação pauliana, foi dado provimento ao seu recurso para reconhecer a ocorrência de fraude contra credores em relação a sete imóveis (matrículas de nºs. 100.433, 100.436, 126.548, 126.549, 160.070, 172.097 e 167.483) antes pertencentes aos devedores e que foram doados à filha do casal (cópia do acórdão a fls. 2794/2813). Requereu i) "praceamento eletrônico do imóvel de matrícula nº 126.541 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo", ii) "a penhora sobre os imóveis de matrículas nº 100.433 e 100.436 do 2º Registro de Imóveis de São Paulo, 160.070 do 18º Registro de Imóveis de São Paulo e nº 167.783 do 4º Registro de Imóveis de São Paulo advindos da Ação Pauliana" e iii) nomeação de novo perito para que seja realizada a avaliação do imóvel de matrícula 58.856, do CRI de Santos. Informou que o valor da dívida é de R$ 2.361.942,75. 3.1. Constou no acórdão: "Embora as conclusões do Perito engenheiro sobre a casa da praia também estejam baseadas em critérios técnicos recomendados pelo IBAPE, certo é que se nota expressiva discrepância entre o valor da avaliação retificada do imóvel nestes autos (R$ 2.280.000,00) se considerada a perícia judicial realizada nos autos nº 1002997-70.2020.8.26.0152 (fls. 212/250) em que o Perito atribuiu o valor de R$ 4.080.000,00 (quatro milhões e oitenta mil reais) ao bem 'sub judice'. E, veja-se que ambos os trabalhos periciais sobre o mesmo bem são contemporâneos, um realizado em junho/2023 e outro em agosto/2023, o que chama a atenção deste Julgador, mesmo que lá a perícia ainda não tenha sido homologada, como advoga em contraminuta a parte agravada, fator que não é impeditivo a que o trabalho seja aqui considerado para critério de comparação" (fls. 2760). Considerando que foi dado parcial provimento ao recurso "para o específico fim de determinar realização de nova avaliação", o que não significa, necessariamente, nova nomeação de perito, informem as partes se concordam com a utilização do laudo produzido nos autos do processo n. 1002997-70.2020.8.26.0152 como prova emprestada, o que favorece as partes, pois não haverá necessidade de pagamento dos honorários ao novo perito, despesas que serão somadas ao débito principal. Adianto que o valor de avaliação será atualizado. 3.2. Defiro a penhora dos seguintes imóveis: i) matrícula n. 100.433, do 2º CRI de São Paulo (fls. 2817/2820); ii) matrícula n. 100.436, do 2º CRI de São Paulo (fls. 2821/2826); iii) matrícula n. 160.070, do 18º CRI de São Paulo (fls. 2827/2833) e iv) matrícula n. 167.783, do 4º CRI de São Paulo (fls. 2834/2837). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, observando o e-mail informado pelo exequente (safra.recuperacao@tortoromr.com.br) para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica a parte executada intimada na pessoa de seus advogados. Forneça Banco Safra os meios (endereço e taxa postal) para intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s), e demais pessoas previstas no art.799 e 842, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. O leiloeiro judicial deverá observar a cientificação, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência de eventual(is) coproprietário(s), e demais pessoas elencadas no Art. 889 do CPC. Consigno que, neste momento, não é possível analisar eventual excesso de penhora, uma vez que os imóveis de matrículas n. 100.433, 100.436, 160.070 e 167.783 ainda não foram avaliados e, a despeito de a casa da praia já ter sido avaliada em R$ 4.080.000,00 no processo n. 1002997-70.2020, o imóvel também foi penhorado naqueles autos e, não raras vezes, o bens são arrematados por valor inferior ao da avaliação. Informe Banco Safra se a penhora naqueles autos é anterior. 3.3. Intime-se a leiloeira Giovanna Tavares Martins Kerry pela imprensa (Steven Marklew Kerry - OAB/SP 246.372) para designação de data de hasta pública para alienação do imóvel objeto da matrícula n. 126.541, do 2º CRI da capital. 4. Após manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público, que, agora, atua nos autos em virtude da incapacidade civil, por menoridade, do coexecutado J.P.F., nascido em 24.10.2009. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MICELI ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 136710/SP), ALEXANDRE MICELI ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 136710/SP), ALEXANDRE MICELI ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 136710/SP), ALEXANDRE MICELI ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 136710/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), STEVEN MARKLEW KERRY (OAB 246372/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), RAFAEL MARIANO ARAUJO BEZERRA (OAB 260044/SP), VIVIANE DI RUZZA SALLES (OAB 292140/SP), AYRTON SOARES BELLO (OAB 476959/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001290-19.2023.8.26.0075 (processo principal 1001986-82.2016.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - K.S.F. - - D.A.S.C. - - J.A.S.C. - P.M.B. - Vistos. Ante o informado às fls. 113, aguarde-se o pagamento das requisições de precatório/RPV em aberto. Intime-se. - ADV: KAMILLA SOARES FELLINE (OAB 347543/SP), AYRTON SOARES BELLO (OAB 476959/SP), KAMILLA SOARES FELLINE (OAB 347543/SP), KAMILLA SOARES FELLINE (OAB 347543/SP), GEILSA KÁTIA SANT´ANA (OAB 219437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000101-86.2023.8.26.0075 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eleni Oliveira Salles - Sandra Lídia Caldas Hoff e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA e outros - Servirá o presente despacho como ofício, incumbindo à z. Serventia providenciar seu encaminhamento. Retifique o cadastro de partes, tal como requerido. Expeça-se carta de citação para a inventariante, no endereço informado às fls. 287. Defiro pesquisas de endereço de Tamie junto aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD. - ADV: DOMINGOS BEZERRA DA SILVA (OAB 422050/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), AYRTON SOARES BELLO (OAB 476959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1511090-31.2022.8.26.0075/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Bertioga - Agravante: Município de Bertioga - Agravada: Green Waves Empreendimento Imobiliario Ltda - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DEVE SER DESAFIADA PELO AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 1.030, § 2º, DO CPC.ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.RECURSO NÃO CONHECIDO. - Advs: Ayrton Soares Bello (OAB: 476959/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1512134-85.2022.8.26.0075 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Município de Bertioga - Apelada: Nevio Marcal de Oliveira Caldas - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Por maioria dos votos, negaram provimento ao recurso, vencido o 5º Desembargdor e o Relator Sorteado, que declara. - EXECUÇÃO FISCAL. BERTIOGA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO FISCO. IRRESIGNAÇÃO. DESCABIMENTO. RESOLUÇÃO Nº547/2024, DO C. CNJ, QUE DETERMINA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES DE VALOR INFERIOR A R$10.000,00, PARALISADAS POR MAIS DE ANO SEM QUALQUER MOVIMENTAÇÃO ÚTIL. CASO EM TESTILHA QUE SE AMOLDA A TAL HIPÓTESE. EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ayrton Soares Bello (OAB: 476959/SP) (Procurador) - 1º andar
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