Jéssica Correia De Araújo

Jéssica Correia De Araújo

Número da OAB: OAB/SP 476876

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jéssica Correia De Araújo possui 55 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 55
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: JÉSSICA CORREIA DE ARAÚJO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (11) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (6) APELAçãO CRIMINAL (6) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502029-41.2024.8.26.0637 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - BRUNO SUZUKI ROSA - - GABRIEL ALVES RIBEIRO - - GIOVANE GUILHERME MENDONÇA - - CLAUDECIR TEIXEIRA DE ANDRADE FILHO e outros - Vistos. I - Fl. 320: Julgo extinta(s) a(s) punibilidade(s) de JOÃO VICTOR DA SILVA MOURA, com qualificação nos autos, com base no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, ante a comprovação de cumprimento da obrigação nos autos. Dispensada a intimação do autor do fato nos termos do Enunciado Criminal nº 105 - FONAJE. Ausente interesse recursal do autor do fato e do próprio Ministério Público, que opinou pela extinção do feito, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, procedendo-se às devidas anotações junto ao sistema e comunicações ao IIRGD. II - Fl. 326: Ciente. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da suspensão condicional do processo imposta aos réus DIEGO DOS SANTOS OLIVEIRA e GUSTAVO HENRIQUE DAS CHAGAS SILVA. P.R.C. - ADV: EDIVALDO DA SILVA SOUZA JUNIOR (OAB 444440/SP), THALEZ FERNANDO FERREIRA (OAB 472659/SP), JÉSSICA CORREIA DE ARAÚJO (OAB 476876/SP), MARCOS FELIPE SOUZA NASCIMENTO (OAB 515415/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500719-97.2024.8.26.0637 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - D.T.S. - Y.V.R.C. e outro - Vistos Fls. 179/183: Ciente do laudo do setor técnico de psicologia. A produção antecipada de provas foi produzida segundo os ditames da lei, inexistindo, neste momento, qualquer juízo de mérito por parte do julgador, assim, de rigor o prosseguimento do feito. Os argumentos trazidos em defesa prévia, que dizem respeito ao mérito, análise de provas, não afastam os requisitos legais que ensejaram o recebimento da denúncia, a qual trouxe suficiente descrição dos fatos, a permitir o exercício do direito de defesa. Assim sendo, sem nulidades a serem sanadas ou supridas, dou o processo por saneado. Nos termos da Resolução nº 481/2022 do E. Conselho Nacional da Justiça, designo audiência de instrução por videoconferência para o dia 05 de fevereiro de 2026 às 14:30horas. Providencie a Serventia a intimação das partes, observando-se as cautelas legais, autorizando-se meios alternativos mais céleres, como e-mail (Comunicado CG nº 284/2020). Deverão as partes serem cientificadas que havendo a impossibilidade de participação por meio virtual, ou na ocorrência de qualquer problema técnico, de que encontra-se a sua disposição equipamento no Fórum de Tupã/SP, local onde deverá comparecer pessoalmente na mesma data e horário designado para a audiência, a fim de prestar seu depoimento. Caso necessário contato prévio e reservado entre réu e seu Defensor, serão adotadas as cautelas necessárias à preservação dessa garantia constitucional por ocasião da realização da audiência. Existindo requerimento para oitiva de testemunhas de fora da terra, nos termos do art. 122, §3º da NSCGJ, em razão da ausência de prévia de informação sobre a possibilidade da testemunha participar do ato de forma remota, deprequem-se as intimações das testemunhas para que informem aos Oficiais de Justiça se possuem meios para participar da audiência de forma remota. Em caso des respostas negativas, fica justificada a necessidade de realização do ato de forma presencial no D. Juízo deprecado, independente de nova decisão fundamentada. Desde já fica intimada a Defesa que, na forma que dispõem os artigo 222, § 1º, 400 e 531 do Código de Processo Penal, a expedição de cartas precatórias não suspende a instrução criminal. Consigno que é direito da sociedade e dever do Magistrado zela pela rápida solução do processo e pela sua efetividade como instrumento de pacificação social. Desde já esclareço às partes que a audiência será realizada pelo sistema Microsoft Teams (que não precisa estar instalado no computador das partes, testemunhas ou vítimas), via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Esclareço que manual de fácil compreensão acerca da utilização do sistema se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Em caso de dúvidas, faculta-se também às partes o contato com a Serventia por meio do e-mail institucional: tupacr@tjsp.jus.br Intime-se o acusado, requisitando-se caso necessário. Intimem-se as Defesas para que empreenda esforços visando a apresentação de e-mail e telefone das testemunhas por ela arroladas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, facultando-se ainda a apresentação das referidas testemunhas por ocasião da Audiência, ou a colheita dos depoimentos em espaço fornecido pelos próprios defensores. Ciência ao M.P. e aos Defensores. Int. - ADV: JÉSSICA CORREIA DE ARAÚJO (OAB 476876/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), CARLOS ALAELSON LIMA JUNIOR (OAB 506904/SP), DANIEL ARANTES SOARES (OAB 525065/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001309-15.2023.8.26.0493 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.Z.G. - L.M.G.S. - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por D.Z.G. contra L.M.G.S., para o fim de condenar o requerido a pagar alimentos ao requerente, mensalmente, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos (incluindo férias, 13º salário, horas extras, gratificações e verbas rescisórias (exceto FGTS e respectiva multa); excluindo da base de cálculo descontos obrigatórios: Imposto de Renda, contribuição previdenciária e contribuição sindical), a título de alimentos definitivos, devidos a partir da citação, mantendo-se a pensão alimentícia em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional em caso de desemprego ou trabalho informal. Por conseguinte, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. CONDENO o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, os quais fixo em 20 % sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, respeitados os limites do art. 12, da Lei n.º 1.060/50. Oficie-se à empregadora do requerido para desconto do valor dos alimentos diretamente da folha de pagamento do requerido e depósito na conta indicada pelo autor (fl. 92). Honorários advocatícios aos defensores nomeados nos autos, no máximo previsto na tabela da DPE/OAB, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado. Publique-se. Intime -se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: EVANDRO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 465194/SP), JÉSSICA CORREIA DE ARAÚJO (OAB 476876/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502779-48.2021.8.26.0637 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Eliana Correia de Araujo - Vistos. A presente execução aguarda a manifestação da parte exequente. O(A) Procurador(a) da parte exequente foi regularmente intimado(a), quedando-se inerte, conforme certificado nos autos. Assim, intime-se novamente a parte exequente, na pessoa do(a) Procurador(a), para que no prazo de cinco (5) dias dê o regular andamento na execução, sob pena de extinção do processo com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Intime-se pelo Portal Eletrônico. - ADV: JÉSSICA CORREIA DE ARAÚJO (OAB 476876/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rafael Zachi Uzelotto (OAB 262452/SP), Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB 331639/SP), Jéssica Correia de Araújo (OAB 476876/SP) Processo 1001932-85.2023.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. dos S. - Reqda: S. C. G. - Vistos. Adveio às fls. 1.216/1220 renúncia do advogado que atuava como procurador legal do autor, tendo sido comprovada a comunicação e anuência respectivas sem a devida constituição de um novo advogado, mesmo ciente acerca dos 10 dias para a constituição de um novo advogado, conforme preconiza o artigo 112, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Cumpre ressaltar que é desnecessária nova intimação do juízo para tanto, uma vez que resta demonstrado nos autos a devida comunicação de tanto para a parte autora pelos seus outrora procuradores legais. Nesse sentido, seguem recentes julgados: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE, ANTE A RENÚNCIA APRESENTADA PELOS ADVOGADOS DO EXECUTADO, DETERMINOU SUA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. INCONFORMISMO MANIFESTADO. CABIMENTO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE MANDATO QUE ACONTECEU APÓS A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE O EXECUTADO E SEUS ADVOGADOS, AO TEMPO DO ATO PROCESSUAL, QUE SE AFIGURAVA VIGENTE. ADVOGADO QUE, NOS 10 DIAS SUBSEQUENTES À COMUNICAÇÃO DA RENÚNCIA, CONTINUA RESPONSÁVEL PELA DEFESA DOS INTERESSES DE SEU CLIENTE EM JUÍZO. ART. 112, §1º DO CPC. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR QUE FOI REGULAR, CONFORME ARTIGO 513, § 2º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEMAIS, REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL QUE INCUMBE DIRETAMENTE À PARTE. PRECEDENTES DO STJ. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO VERIFICADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2005851-88.2020.8.26.0000;Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado;Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento:17/10/2020; Data de Registro: 17/10/2020) "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Alimentos - Extinção da execução -Renúncia ao mandato - Comunicação feita pela advogada ao cliente -Desnecessidade de intimação pelo Juízo - Não constituição de defensor -Não conhecimento da apelação - Ausência de capacidade postulatória -Recurso não conhecido." (TJSP; Apelação Cível0012446-89.2018.8.26.0071; Relator (a): Alcides Leopoldo; ÓrgãoJulgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 1ª Vara de Famíliae Sucessões; Data do Julgamento: 19/03/2020; Data de Registro:19/03/2020). Assim, julgo extinto o processo eis que ausentes pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jéssica Correia de Araújo (OAB 476876/SP) Processo 0000533-56.2021.8.26.0152 - Execução da Pena - Exectdo: A. S. M. M. - ALEX SANDER MACHADO MARTINS (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, CPF: 139.835.688-31, RG: 71.877.843, RJI: 203664469-24)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jéssica Correia de Araújo (OAB 476876/SP), Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB 331639/SP) Processo 1502235-55.2024.8.26.0637 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: CAIO MALDONADO DA SILVA - Vistos Recebo as razões de apelação de fls. 477/482 em relação ao réu CAIO MALDONADO DA SILVA. Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. No mais, aguarde-se a interposição de eventuais recursos pelo réu KAUÊ NOVAES DE SOUZA e Ministério Público, ou a ocorrência dos respectivos trânsitos em julgado. Int.
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