Milena Sousa E Silva
Milena Sousa E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 476799
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT2, TRT17, STJ, TST, TJSP, TRT6, TRF3, TJRN
Nome:
MILENA SOUSA E SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: LIANE MARTINS CASARIN AP 1001392-56.2021.5.02.0384 AGRAVANTE: S. & Z. SANTOS E ZEQUINI LTDA - EPP E OUTROS (3) AGRAVADO: DANIEL RAFAEL COELHO DE SOUSA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:590d47d SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. DANIELA ARAUJO DE DEUS RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - S. & Z. SANTOS E ZEQUINI LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: LIANE MARTINS CASARIN AP 1001392-56.2021.5.02.0384 AGRAVANTE: S. & Z. SANTOS E ZEQUINI LTDA - EPP E OUTROS (3) AGRAVADO: DANIEL RAFAEL COELHO DE SOUSA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:590d47d SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. DANIELA ARAUJO DE DEUS RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: LIANE MARTINS CASARIN AP 1001392-56.2021.5.02.0384 AGRAVANTE: S. & Z. SANTOS E ZEQUINI LTDA - EPP E OUTROS (3) AGRAVADO: DANIEL RAFAEL COELHO DE SOUSA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:590d47d SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. DANIELA ARAUJO DE DEUS RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL RAFAEL COELHO DE SOUSA
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2956555/RJ (2025/0205421-0) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : AFT COMUNICACAO DIGITAL LTDA AGRAVANTE : HOUSE OF PRESS CONSULTORIA E COMUNICACAO LTDA ADVOGADOS : HAILTON GUELFI SOARES DA SILVA - SP223408 MILENA SOUSA E SILVA - SP476799 AGRAVANTE : LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS : HAILTON GUELFI SOARES DA SILVA - SP223408 MILENA SOUSA E SILVA - SP476799 AGRAVADO : MARIANNA DE SOUZA SIMOES ADVOGADO : VALBER DO COUTO ALVES - RJ154336 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: TRT17 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000546-46.2025.5.17.0013 RECLAMANTE: SILVIA LETICIA SANTOS NOBRE RECLAMADO: LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7de229 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. CONCLUSÃO Isso posto, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SILVIA LETÍCIA SANTOS NOBRE em face de LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA, nos termos da fundamentação supra. Sentença líquida. Honorários periciais pela liquidação ao perito Sr. Renzo Leão Frois Simões já fixados em despacho de Id 736305b. Custas pela reclamada, no importe de R$ 170,78 calculadas sobre R$ 8.539,25, valor da condenação. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, deverão as partes dizer sobre eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA LETICIA SANTOS NOBRE
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Tribunal: TRT17 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000546-46.2025.5.17.0013 RECLAMANTE: SILVIA LETICIA SANTOS NOBRE RECLAMADO: LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7de229 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. CONCLUSÃO Isso posto, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SILVIA LETÍCIA SANTOS NOBRE em face de LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA, nos termos da fundamentação supra. Sentença líquida. Honorários periciais pela liquidação ao perito Sr. Renzo Leão Frois Simões já fixados em despacho de Id 736305b. Custas pela reclamada, no importe de R$ 170,78 calculadas sobre R$ 8.539,25, valor da condenação. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, deverão as partes dizer sobre eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003436-80.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. MAIRAN MAIA AGRAVANTE: ART-BEL CARGA E DESCARGA LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: MILENA SOUSA E SILVA - SP476799 AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003436-80.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. MAIRAN MAIA AGRAVANTE: ART-BEL CARGA E DESCARGA LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO CARLOS PARLUTO - SP153732-A AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Cuida-se de agravo interno interposto em face da decisão que, em razão da intempestividade, não conheceu de agravo de instrumento tirado de execução fiscal em trâmite perante Juízo de Direito da Comarca de Diadema/SP. Defende a agravante que o recurso foi interposto de maneira tempestiva perante o juízo que, à época, acreditava ser o competente. Por tal razão, defende que, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé processual, deva ser o agravo de instrumento recebido e processado por esta Corte Regional. Com contraminuta, vieram os autos à conclusão. Posteriormente, acostou-se aos autos informação acerca da prolação de sentença no feito de origem. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003436-80.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. MAIRAN MAIA AGRAVANTE: ART-BEL CARGA E DESCARGA LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: MILENA SOUSA E SILVA - SP476799 AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O No presente caso, o compulsar dos autos de origem revela ter sido proferida sentença. Constata-se, assim, a perda superveniente do interesse recursal, porquanto o recurso foi interposto com vistas a impugnar decisão a qual não subsiste em razão do pronunciamento judicial de cognição exauriente. Nesse sentido, assim já se manifestou esta E. Sexta Turma: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE APRECIA PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. 1- Diante da prolação de r. sentença pelo Juízo de origem, em cognição exauriente, ocorreu a perda superveniente do interesse recursal. Orientação da 6ª Turma desta Corte. 2- Agravo de instrumento prejudicado. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5016377-33.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em 24/05/2024, Intimação via sistema DATA: 28/05/2024) Diante do exposto, voto por julgar prejudicado o agravo interno. E M E N T A AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROLAÇÃO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO PREJUDICADO. 1. Proferida sentença nos autos de origem, constata-se a perda superveniente do interesse recursal, porquanto o agravo de instrumento foi interposto com vistas a impugnar decisão posteriormente substituída por pronunciamento judicial de cognição exauriente. 2. Agravo interno prejudicado. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. MAIRAN MAIA Desembargador Federal