Mariana Rafael Matheus
Mariana Rafael Matheus
Número da OAB:
OAB/SP 476789
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Rafael Matheus possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
MARIANA RAFAEL MATHEUS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
APELAçãO CRIMINAL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001295-90.2023.8.26.0247 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.C. - W.G.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para: a) DECRETAR o divórcio das partes, com a dissolução do vínculo matrimonial; b) FIXAR a guarda unilateral dos menores D. C. de A. e P. W. C. de A. em favor da genitora M. de L. C.; c) SUSPENDER o direito de visitas e convivência do requerido pelo período inicial de seis meses; d) FIXAR alimentos devidos pelo requerido aos filhos, intuitu famili, no valor de 30% de seus rendimentos líquidos, se houver emprego formal, ou 50% do salário-mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou trabalho informal (valor que também servirá de parâmetro mínimo para o caso de vínculo formal), devidos desde a citação. Da base de cálculo, em caso de vínculo empregatício, deverão ser excluídas as verbas de natureza transitória ou indenizatória, como FGTS, vale alimentação e vale transporte, incluindo-se o salário base, terço constitucional de férias, horas extras, verbas rescisórias e participação nos lucros e resultados. Expeça-se mandado de averbação do divórcio junto ao cartório de registro civil competente. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a suspensão da exigibilidade, caso seja beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Oficie-se ao empregador do requerido, caso seja localizado, para que proceda ao desconto dos alimentos em folha de pagamento. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Conselho Tutelar e ao Protege para acompanhamento do caso, devendo ser realizados novos estudos técnicos após o período de seis meses para reavaliação da situação. Por fim, extingo o feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P. I. C. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, via portais eletrônicos. Dispensado o registro em livro próprio (Provimento CG nº 27/2016, que alterou os arts. 72, §6º e 304 das NSCGJ). - ADV: SAMANTHA BRITO SILVA (OAB 491550/SP), MARIANA RAFAEL MATHEUS (OAB 476789/SP), FERNANDO TOBIAS FROTA FARIA (OAB 159303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002159-94.2024.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cleide Silva dos Santos - Relação: 0457/2025 Teor do ato: (I) De acordo com o art. 561 do Código de Processo Civil a concessão de liminar em sede de ação possessória demanda a comprovação dos seguintes requisitos: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. A posse pretérita do autor está devidamente comprovada pela pela certidão de óbito do proprietário do imóvel constando a requerente como única herdeira (fls. 12), pelo contrato particular de cessão de direitos (fls. 13/14) e pela declaração da prefeitura (fls. 18). Todavia, o notificação extrajudicial apresentada (fls. 16/17 e 42/43) é insuficiente para demonstrar cabalmente o esbulho praticado pelos requeridos, requisito necessário para a concessão da liminar pleiteada. Assim, uma vez que há incerteza quanto ao esbulho, imprescindível, portanto, a constatação da situação e a designação de audiência de justificação. (II) 1. Deve a parte autora, em cinco dias, apresentar rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. 1.1. As testemunhas deverão ser ao máximo de três. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 2. Proceda a z. serventia à designação de audiência de justificação. 3. Após agendamento da audiência, nos termos do artigo 562 do Código de Processo Civil, cite-se e intime-se a parte ré e outras pessoas que lá estejam, as quais, para inclusão no polo passivo, serão devidamente identificadas pelo oficial de justiça, que, se para tanto necessário, poderá se valer de reforço policial, desde já antecipadamente deferido. 3.1. O prazo para contestar, de 15 dias, contar-se-á a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (artigo 564, parágrafo único). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como OFÍCIO e mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Advogados(s): Marcela Rodrigues Espino (OAB 239902/SP), Mariana Rafael Matheus (OAB 476789/SP) - ADV: MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP), MARIANA RAFAEL MATHEUS (OAB 476789/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1501059-47.2024.8.26.0247 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ilhabela - Apelante: P. H. M. P. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Rodrigo Moraes Santos e Mariana Rafael Matheus para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Rodrigo Moraes Santos (OAB: 455980/SP) - Mariana Rafael Matheus (OAB: 476789/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0523912-76.2008.8.26.0587 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Município de São Sebastião - Apelada: Vera Lúcia Brandão Gomes - Magistrado(a) Silva Russo - Mantiveram o julgamento anterior. V.U. - EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIOS DE 2003, 2004, 2005, 2006 E 2007 MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO ESCRITURA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ADUZINDO ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA - EXTINÇÃO PELA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA, QUANTO À CESSIONÁRIA - SUJEITO PASSIVO SUBSTITUTO QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE DA AÇÃO CONTRA ELE PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA CESSIONÁRIA NO POLO PASSIVO - INADMISSIBILIDADE SÚMULA Nº 392 DO C. STJ E PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS SENTENÇA MANTIDA APELO DA MUNICIPALIDADE NÃO PROVIDO.JUIZO DE ADEQUAÇÃO - RECURSO ESPECIAL - RECURSO REPETITIVO - ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC - TEMA Nº 122 DO E. STJ - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.111.202/SP E RESP Nº 1.110.551/SP INAPLICABILIDADE DO PRECEDENTE VINCULANTE, SENDO CASO DE INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 392 DO E. STJ EM DECORRÊNCIA DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA, QUANTO AO EXECUTADO ACÓRDÃO MANTIDO, NÃO SENDO CASO DE ADEQUAÇÃO - DECISÃO MANTIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Franklin Vinicius Alves Silva (OAB: 279269/SP) (Procurador) - Marcela Rodrigues Espino (OAB: 239902/SP) - Mariana Rafael Matheus (OAB: 476789/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcela Rodrigues Espino (OAB 239902/SP), Mariana Rafael Matheus (OAB 476789/SP), Ciro Fernando Burg de Aguiar (OAB 85632/RS) Processo 1001227-43.2023.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C. S. L. - Reqda: A. J. de M. - Vistos. Em atenção às manifestações de fls. 263/266 e 269, defiro o pedido de elaboração de estudos psicossociais. Remetam-se os autos ao setor técnico, para designação de data. Após a apresentação dos relatórios técnicos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público (MP). Por derradeiro, retornem conclusos, urgentemente, para deliberações, com observação de fila (tutela visitas). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Ronaldo de Araujo (OAB 216221/SP), Mariana Rafael Matheus (OAB 476789/SP) Processo 1001230-95.2023.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: D. L. L. dos R. , I. C. L. S. - Reqdo: D. L. L. dos R. D. - Vistos. Oficie-se à OAB com urgência para nomeação de advogado dativo em substituição. Digam as partes, no prazo de 5 dias, sobre a manutenção do interesse processual relativamente à guarda e regime de visitas. Após, tornem conclusos. Intime-se.
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