Elaine Ribeiro Barbosa
Elaine Ribeiro Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 476710
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ELAINE RIBEIRO BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007099-98.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Fernando de Carvalho Junior - VISTOS. I - Fls. 131/148: ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao autor. Anote-se. II - Apresente a parte autora, em quinze dias, emenda à inicial para: a) trazer cópia do contrato de que se reclama, o qual pode ser obtido junto ao réu, administrativamente, caso não o possua; e b) juntar cópias do extrato bancário de dezembro/2021 a fevereiro/2022. Int. Taubaté, 16 de junho de 2025. BERNARDO MAIA DIAS DE SOUZA Juiz de Direito - assinatura digital - ADV: ELAINE RIBEIRO BARBOSA (OAB 476710/SP), DÉBORA DINIZ ENDO MARTINS (OAB 259086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007322-51.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roseli de Campos - I -Fls.87/88: os documentos juntados a fls.89/109 são insuficientes para demonstrar a conjecturada incapacidade financeira, tendo em vista que, embora intimada para apresentar os extratos bancários dos últimos três meses, juntou apenas extratos referentes aos meses de abril e maio. II Assim, concedo o prazo adicional de cinco dias para que a autora cumpra, integralmente, a decisão de fls. 54/55 , sob pena de indeferimento. Int. - ADV: DÉBORA DINIZ ENDO MARTINS (OAB 259086/SP), ELAINE RIBEIRO BARBOSA (OAB 476710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004230-65.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Debora da Silva Santana - Banco Pan S/A - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação declaratória de inexistência de relação jurídica e débito c/c repetição de indébito e dano moral ajuizada por Debora da Silva Santana em face de Banco Pan S/A, para: a) Declarar inexistente/nulo o contrato de empréstimo consignado n. 363502964-2 e determinar que haja sua exclusão dos cadastros/averbações pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devendo cessar qualquer comando para desconto; b) Condenar o réu a restituir, em dobro, à parte autora todas as parcelas descontadas do seu benefício, em razão do aludido contrato, com correção monetária (IPCA) desde os respectivos desembolsos e juros legais moratórios (Selic), na forma do parágrafo único do art. 389 e do §1º do art. 406 do Código Civil, com redação pela Lei n. 14905/2024 desde a citação (art. 240 do CPC; art. 405 do CC); c) Condenar o réu ao pagamento de R$2.000,00, a título de danos morais, com correção monetária (IPCA) desde esta data e juros legais moratórios (Selic), na forma do parágrafo único do art. 389 e do §1º do art. 406 do Código Civil, com redação pela Lei n. 14905/2024 desde o evento danoso (do crédito indevido em conta do autor). Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Considerando que a condenação em danos morais em valor inferior ao postulado não induz sucumbência arcará o réu/vencido, ainda, com o pagamento de todas as custas/despesas processuais e mais honorários que arbitro ao advogado (ou grupo de advogados) da parte autora em 20% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, CPC). Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias a instauração do incidente de cumprimento de sentença, devendo a parte observar o regramento próprio (arts. 917, §3º, 1286, §§2º e 3º, e 1289 das NSCGJ e Comunicado n. 1789/2017 (Protocolo CPA n. 2015/55553 SPI). Nada sendo postulado, se em termos, arquivem-se os autos. Nada sendo postulado, se em termos, arquivem-se os autos. Ficam as partes e interessados cientificados de que, para interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha de apuração do valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc. VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2010) e no item "1" do Comunicado CG n. 136/2020. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016). - ADV: DÉBORA DINIZ ENDO MARTINS (OAB 259086/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ELAINE RIBEIRO BARBOSA (OAB 476710/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000647-15.2024.4.03.6121/ 2ª Vara Federal de Taubaté AUTOR: MARCOS CESAR MODOLO Advogados do(a) AUTOR: ELAINE RIBEIRO BARBOSA - SP476710, ZELIA MARIA RIBEIRO - SP84228 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO 1. Nos termos do artigo 152, VI e §1º do CPC e Portaria 08/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a contestação (Num. 361180914), bem como ambas as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-se a necessidade e pertinência, no prazo de quinze dias (CPC, art. 350, 351 e 370). 2. Ciência às partes da juntada do processo administrativo (Num. 357966759). Taubaté, 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007321-66.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roseli de Campos - BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, acerca da contestação e documentos de fls. 171/458. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), DÉBORA DINIZ ENDO MARTINS (OAB 259086/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), ELAINE RIBEIRO BARBOSA (OAB 476710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002448-48.2022.8.26.0101/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caçapava - Embargte: R. da S. T. - Embargdo: F. D. de T. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FINALIDADE INFRINGENTE PREQUESTIONAMENTO. NÃO É COMPATÍVEL COM A NATUREZA E FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O CARÁTER INFRINGENTE QUE SE LHES VENHA A CONFERIR A PARTE, COM O OBJETIVO, LEGALMENTE NÃO AUTORIZADO, DE REABRIR A DISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELA TURMA JULGADORA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Zelia Maria Ribeiro (OAB: 84228/SP) - Elaine Ribeiro Barbosa (OAB: 476710/SP) - Thalita Fernanda da Cruz Barreto Costa (OAB: 296204/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015425-81.2024.8.26.0625 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Neli Barreto de Moura - Milene Regina Alves - Fls. 713: ciência ao adverso. - ADV: ZELIA MARIA RIBEIRO (OAB 84228/SP), CARLOS EDUARDO LIMA (OAB 326150/SP), BRUNA TEIXEIRA FRANCO (OAB 332558/SP), ELAINE RIBEIRO BARBOSA (OAB 476710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004509-07.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Flavio Cursino - Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recebo a petição inicial. Anoto, desde já, que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91. Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos. Considerando-se a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, nomeio o(a) doutor(a):LIGIA CÉLIA LEME FORTE GONÇALVES (074.070.548-27) (lfgpericias@gmail.com) . Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema SAJ. Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia. Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento. A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025), conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça. Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).Acolho os quesitos formulados pelo autor na petição inicial. Intimem-se. - ADV: ZELIA MARIA RIBEIRO (OAB 84228/SP), ELAINE RIBEIRO BARBOSA (OAB 476710/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006291-25.2023.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: ISRAEL BATISTA GASBARRO Advogados do(a) AUTOR: ELAINE RIBEIRO BARBOSA - SP476710, ZELIA MARIA RIBEIRO - SP84228 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/01. Fundamento e decido. Trata-se de ação proposta por ISRAEL BATISTA GASBARRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual pleiteia a concessão do “...benefício de auxílio-doença desde a data do requerimento administrativo (DER 02/05/2023), ou alternativamente, caso a perícia médica seja conclusiva pela incapacidade total e permanente, que o benefício pleiteado seja convertido, em definitivo, em aposentadoria por incapacidade permanente, desde a data do requerimento administrativo; ou ao menos a partir da citação da Ré...” (DER 02/05/2023 – ID 309509010). O benefício de auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado que se encontre incapacitado para o exercício do seu trabalho ou de sua atividade habitual por mais de 15 dias, que tenha cumprido a carência em regra de 12 contribuições. Por sua vez, a aposentadoria por incapacidade permanente destina-se à cobertura da incapacidade total e permanente para o exercício de atividade que garanta ao segurado a sua subsistência, que tenha cumprido a carência em regra de 12 contribuições. Outrossim, a incapacidade em ambos os benefícios não pode resultar de doença ou lesão preexistente à sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social, exceto se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. No caso dos autos, com base no laudo pericial judicial (ID 328062847), verifico que a perita afirma que o “...PACIENTE REFERE ACIDENTE EM INICIO DE 2023 TENDO BATIDO SUA COLUNA LOMBAR NO TRILHO DO PORTAONO CHAO , O QUE LHE CAUSOU MUITA DOR LOCAL NA HORA . REFERE QUE ALEM DA DOR EVOLUIU COM DIMINUIÇAO DA FORÇA EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO...”. Afirma a perita que o autor apresenta quadro de “CID = M544” e que “...APRESENTA ALTERAÇOES DEGENERATIVAS DA COLUNA LOMBO SACRA...”. Com relação ao quesito “Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)?”, a perita afirmou “NÃO”. Com relação ao quesito “Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. Informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o.”, a perita afirmou “...NÃO HÁ INCAPACIDADE SOB A ÓPTICA NEUROLOGICA DO PACIENTE O PACIENTE TROUXE TC DE COLUNA LOMBAR = 25/01/2023 = COM PROTUSOES DIFUSAS EM COLUNA LOMBAR RNM DE COLUNA LOMBO SACRA = 14/02/2023= DISCOPATIA LOMBAR INCIPIENTE E COM ABAULAMENTO DIFUSO EM L4-L5 RNM DE COLUNA LOMBO SACRA = 25/05/2023= PROTUSOES DISCAIS DIFUSAS...”. Afirma a perita que há capacidade para o trabalho. Destaco que a existência de doença não implica necessariamente incapacidade. Assim, não preenchido um dos requisitos exigidos para a concessão dos benefícios pleiteados - incapacidade laborativa -, despicienda a análise dos demais, porquanto cumulativos. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01 combinado com o art. 55, caput, da Lei nº. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015425-81.2024.8.26.0625 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Neli Barreto de Moura - Milene Regina Alves - VISTOS. I - Não comprovou a autora o recolhimento relativo ao preparo do agravo, conforme determinado em Superior Instância. Concedo mais cinco dias para tanto. II - Int. - ADV: BRUNA TEIXEIRA FRANCO (OAB 332558/SP), ELAINE RIBEIRO BARBOSA (OAB 476710/SP), CARLOS EDUARDO LIMA (OAB 326150/SP), ZELIA MARIA RIBEIRO (OAB 84228/SP)