Gustavo Azevedo De Souza
Gustavo Azevedo De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 476594
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJGO, TJBA, TJPR, TJRJ, TJPB, TJSP
Nome:
GUSTAVO AZEVEDO DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 3ª Câmara Cível Gabinete 05 - Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0827430-60.2024.8.15.0000 Vistos etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por José Ferreira Sobrinho, hostilizando interlocutório proveniente do Juízo de Direito 12ª Vara Cível da Capital-PB, proferido nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Material c/c Tutela de Urgência (PJE n° 0825026-47.2024.8.15.2001) manejada pelo agravante em face dos agravados. Do histórico processual, verifica-se que o Magistrado singular indeferiu o pedido de tutela de urgência, por entender que não há como apontar responsabilidade das rés, neste momento e com base unicamente nas provas trazidas pela parte autora. (ID 102384901 – proc. originário). Insatisfeito, o agravante intentou o presente Agravo de Instrumento, requerendo, in limine, o emprego do efeito suspensivo, alegando, para tanto, que “foi vítima de uma fraude financeira, onde foi induzido a efetuar diversas aplicações financeiras” Aduz ainda que foi vítima de uma fraude, e que a impossibilidade do seu resgate dos recursos investidos vem causando sérios transtornos emocionais ao agravando, com quadros de ansiedade pelo qual o declarante está tendo acompanhamento médico desde 2024. Anexa aos autos os comprovantes de transferência realizados, extratos bancários, conversas pelo whatsapp. Ao final, pugna pela concessão da liminar e, no mérito, pelo provimento do recurso. Contrarrazões apresentadas pelas partes. É o relatório. D E C I D O Tenciona a agravante obter efeito suspensivo no presente recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do art. 1.019, I, do Estatuto Processual Civil de 2015. Constitui sabença que para a concessão do efeito suspensivo, em sede de agravo, faz-se mister a presença dos requisitos elencados no aludido preceptivo legal, quais sejam, a relevante fundamentação e o perigo de lesão grave e difícil reparação. Registre-se que, diante do caráter excepcional da medida almejada, deve a agravante evidenciar a combinação de ambos os pressupostos, sendo insuficiente a sua demonstração parcial. Analisando os autos, observa-se que o agravado, idoso, alega que foi vítima de uma fraude financeira promovida pela agência Warren Bowie and Smith, induzido por um corretor chamado Lucas Lima a realizar diversas aplicações financeiras sob a promessa de altos retornos. Após a primeira transferência de R$30.000,00, não recebeu informações claras sobre o destino de seus recursos. Ao tentar retirar parte dos valores investidos, foi informado que precisaria realizar novos depósitos, sob ameaça de cancelamento da sua conta; pelo que entre os dias 16 e 30 de janeiro de 2024, José Ferreira efetuou sete pagamentos via boleto e cinco transferências via PIX, totalizando R$122.327,83, com a expectativa de obter a restituição integral do valor investido, o que lhe causou um enorme prejuízo financeiro e emocional. O autor alega ter sido vítima de fraude, e que as instituições bancárias envolvidas falharam na prestação do serviço, contribuindo para a ocorrência da fraude, pelo que requereu a antecipação da tutela a fim de que sejam bloqueados valores das contas das agravadas. O magistrado singular indeferiu o pleito, com o seguinte argumento: “No presente caso concreto, não se enxerga, nesta análise perfunctória, os requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Com efeito, inexiste probabilidade do direito do autor. É que o próprio autor confessa que realizou as transações de modo voluntário através da plataforma PAGSMILE. Todavia, confunde-se o autor ao alegar que a 5ª promovida recebeu os montantes fraudulentos, quando, na realidade, os fraudadores apenas utilizaram a plataforma para realizar transações financeiras, em tese, lícitas. Assim, não há como apontar responsabilidade das rés, neste momento e com base unicamente nas provas trazidas pela parte autora, o que importa no indeferimento da tutela antecipada requerida.” (grifo nosso) Pois bem. Agiu com acerto o magistrado quando indeferiu tal pedido, eis que ausente perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além do que, entendo necessária dilação probatória consistente nos autos originários, dada à alegação de fraude em aplicações financeiras, com o depósito de valores altos. Isto porque, da análise detida dos autos originários verifico a existência de petição requerendo a colheita do depoimento pessoal da parte autora, com a finalidade de esclarecer os fatos (ID 113665165 do Proc. Originário), bem como para suprir possíveis omissões e contradições inerentes ao caso. Como se viu na própria inicial, o agravante “confessa que realizou as transações de modo voluntário” Nesse sentido, segue jurisprudência de minha lavra: Processo nº: 0822858-32.2022.8.15.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Assuntos: [Bancários, Empréstimo consignado]AGRAVANTE: MARIA SELMA TORRES DO NASCIMENTO - Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO - PB 7343-AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – SUPOSTA FRAUDE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM 1º GRAU – LIMINAR INDEFERIDA - DESPROVIMENTO DO AGRAVO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo de instrumento. (0822858-32.2022.8.15.0000, Rel. Gabinete 05 - Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 3ª Câmara Cível, juntado em 08/02/2023) Desse modo, vislumbro, pelo menos em uma análise sumária, que os argumentos da Agravante não são aptos a desconstituir a decisão agravada, pois não constato, neste momento, a plausibilidade do direito invocado pela recorrente, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, despontando como desnecessária a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. Ante todo o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO. Comunique-se o inteiro teor desta decisão ao Juízo prolator da decisão agravada. Publique-se. Intime-se. João Pessoa, 11 de junho de 2025. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque Relator 14
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001553-90.2024.8.26.0142 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pagsmile Intermediação e Agencimento de Negócios - NOTA DE CARTÓRIO: 1) Ciência à parte EXEQUENTE acerca da juntada aos autos da(s) pesquisa(s) realizada(s) (Resultado Parcial POSITIVO); 2) Providenciar o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (Código 120-1, Carta AR), para intimação do executado para oferecer impugnação no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil), da conversão do bloqueio eletrônico pelo Sisbajud em primeira penhora, sem prejuízo da transferência dos valores para a conta indicada pelo juízo. - ADV: GUSTAVO AZEVEDO DE SOUZA (OAB 476594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1149348-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - L.M.P.E. - - T. - - P.I.A.N. - A parte interessada fica intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se sobre o retorno negativo da(s) carta(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Com o fornecimento do novo endereço e comprovado o recolhimento de custas de postagem e/ou diligências de Oficial de Justiça, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: ANDREIA GOMES DOS SANTOS (OAB 276173/SP), MAYARA MENDES DE CARVALHO (OAB 391705/SP), MELISSA HALASZ VARELLA (OAB 235071/SP), MELISSA HALASZ VARELLA (OAB 235071/SP), MELISSA HALASZ VARELLA (OAB 235071/SP), ANDREIA GOMES DOS SANTOS (OAB 276173/SP), ALINE BÁRBARA DE PAULA COLLET (OAB 455624/SP), ANDREIA GOMES DOS SANTOS (OAB 276173/SP), MAYARA MENDES DE CARVALHO (OAB 391705/SP), MAYARA MENDES DE CARVALHO (OAB 391705/SP), ALINE BÁRBARA DE PAULA COLLET (OAB 455624/SP), GUSTAVO AZEVEDO DE SOUZA (OAB 476594/SP), GUSTAVO AZEVEDO DE SOUZA (OAB 476594/SP), GUSTAVO AZEVEDO DE SOUZA (OAB 476594/SP), ALINE BÁRBARA DE PAULA COLLET (OAB 455624/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V. João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0803697-35.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUZIA GONCALVES RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, TRANSFERSMILE LTDA, PAGSMILE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA Deferimento de levantamento na Sentença, cumpram-na. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 6 de junho de 2025. CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000767-68.2024.8.26.0264 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Perpétua Domingues da Silva Mazalli - Xcloud Brasil Intermediação e Agenciamento de Negócios Ltda - Pagsmile - - Stark Bank S.a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Cabível recurso inominado no prazo de dez dias. Consigno que o preparo deverá ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, comprovando-se nos autos (artigos 42, § 1º e 54, § único, ambos da Lei nº 9.099/95). "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia de GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos" (Comunicado Conjunto nº 373/2023). Consigno, ainda, que eventual pedido da gratuidade processual será analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com eventual recurso, comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.), a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal e cópia de seus três últimos extratos bancários. Justifica-se a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal, pois o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (destaquei). P.I. - ADV: MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP), RAFAEL HIDEO NAZIMA (OAB 295443/SP), GUSTAVO AZEVEDO DE SOUZA (OAB 476594/SP), ALINE BÁRBARA DE PAULA COLLET (OAB 455624/SP), ANDREIA GOMES DOS SANTOS (OAB 276173/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000767-68.2024.8.26.0264 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Perpétua Domingues da Silva Mazalli - Xcloud Brasil Intermediação e Agenciamento de Negócios Ltda - Pagsmile - - Stark Bank S.a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Cabível recurso inominado no prazo de dez dias. Consigno que o preparo deverá ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, comprovando-se nos autos (artigos 42, § 1º e 54, § único, ambos da Lei nº 9.099/95). "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia de GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos" (Comunicado Conjunto nº 373/2023). Consigno, ainda, que eventual pedido da gratuidade processual será analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com eventual recurso, comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.), a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal e cópia de seus três últimos extratos bancários. Justifica-se a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal, pois o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (destaquei). P.I. - ADV: MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP), GUSTAVO AZEVEDO DE SOUZA (OAB 476594/SP), ALINE BÁRBARA DE PAULA COLLET (OAB 455624/SP), ANDREIA GOMES DOS SANTOS (OAB 276173/SP), RAFAEL HIDEO NAZIMA (OAB 295443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1196964-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Concorrência desleal - Pagsmile Intermediação e Agencimento de Negócios - Fls.210/213: Ciência à parte autora do resultado das pesquisas de endereços realizadas no processo. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: ANDREIA GOMES DOS SANTOS (OAB 276173/SP), GUSTAVO AZEVEDO DE SOUZA (OAB 476594/SP)
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