Andressa Caroline Passos Fioravanti
Andressa Caroline Passos Fioravanti
Número da OAB:
OAB/SP 476370
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Caroline Passos Fioravanti possui 53 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
DIVóRCIO CONSENSUAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003486-40.2017.8.26.0079 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.R. - Vistos. Retro: Prejudicado, ante a anterior prolação de sentença (fls. 37), com transito em julgado (fls. 43). Int. - ADV: ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003593-86.2024.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C.S. - S.T.K. - (autor/a: manifestar-se sobre contestação ofertada) - ADV: JOSE LUIZ RUBIN (OAB 241216/SP), ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001108-84.2024.8.26.0079 (processo principal 1004885-65.2021.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - V.L.A.D. - R.A.L. - Solicitação ao advogado para providenciar a impressão de sua certidão de honorários. Nada mais sendo requerido os autos serão arquivados. - ADV: LUIZ FERNANDO VERPA (OAB 253786/SP), ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP), FERNANDO AUGUSTO SANGALETTI (OAB 87649/SP), JOSE LUIZ SANGALETTI (OAB 68318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000374-09.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Maria Helena L. Teixeira Pinto - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à Dra. Silvia Rebello de Lima Oliveira, OAB/SP 186771, de que há certidão de honorários disponível para impressão. Nada Mais. - ADV: ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP), SILVIA REBELLO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 186771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001641-38.2025.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Heloisa Correa Simoes - Ciência às partes do tópico final da r. Sentença exarada nestes autos, conforme segue:"(...) Posto isso, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, I, CPC. Transitada em julgado, ao arquivo com as anotações de praxe. Int.". - ADV: ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505908-52.2022.8.26.0079 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Victor Estadella - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4- Cuidando-se de pessoa física, a declaração de hipossuficiência (fl. 18) é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o que defiro. Anote-se P.I. e Arquive-se. - ADV: SILVIA HELENA RODRIGUES (OAB 159587/SP), ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000299-89.2025.8.26.0581 (apensado ao processo 1000070-32.2025.8.26.0581) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.O.C.B. - - M.E.O.C.B. - R.C.B. - Vistos. 1. Trata-se de ação em que, após a citação, o requerido entrou em composição com a parte autora referente à decretação do divórcio, decidindo as partes de comum acordo pelo divórcio consensual, guarda e direito de visitas, conforme termo de audiência de conciliação realizada, requerendo sua homologação, prosseguindo-se o feito quanto aos demais pedidos. Opinou favoravelmente o Ministério Público. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO Após regular citação, a autora entrou em composição com o requerido, descrita no termo de audiência de conciliação de fls. 130/131. POSTO ISSO, HOMOLOGO por decisão, para que surta os legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, às fls. 130/131, no que diz respeito ao divórcio consensual, sendo que a divorcianda voltará a usar seu nome de solteira, ou seja, Daniele Fernanda Ovigli. A guarda dos filhos menores será exercida da forma compartilha. Expeça-se Termo de Guarda. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, para que o Sr. Oficial da Unidade de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente ao seu cumprimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser anexado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenado seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa retificada, quando for o caso. Ante a inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. 2. O feito prosseguirá com relação a partilha de bens e a fixação de alimentos aos filhos menores. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação ou decurso de prazo, após dê-se vista à parte autora para manifestação, nos termos do art. 350, CPC. Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, em caso de pedido de prova oral e/ou pericial, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas e a natureza e especialidade da perícia, tudo sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do processo. Na sequência, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Tudo cumprido, retornem os autos para decisão ou sentença. Int. - ADV: RENATA MARIA CELLA DE MOURA CAMPOS (OAB 102944/SP), RENATA MARIA CELLA DE MOURA CAMPOS (OAB 102944/SP), ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)