Andressa Caroline Passos Fioravanti
Andressa Caroline Passos Fioravanti
Número da OAB:
OAB/SP 476370
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Caroline Passos Fioravanti possui 48 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003729-71.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Roberto de Araujo - Sono Quality - Colchões Terapêuticos e outro - Vistos. O processo está apto para julgamento. Publicada esta decisão, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP), DANIELLE MAZZONI SILVEIRA (OAB 152597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006631-48.2022.8.26.0079 (processo principal 1002858-80.2019.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.C.M. - S.A.M. - Vistos. Acolho a cota ministerial retro. A exequente foi devidamente intimada a dar normal andamento ao feito, quedando-se inerte. ISTO POSTO, por não promover os atos necessários para o normal andamento ao feito, e em face de sua desídia, determino o arquivamento destes autos. Arquive-se, anotando-se. Intime-se. - ADV: LUCIANA RODRIGUES (OAB 125687/SP), ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500345-79.2024.8.26.0282 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - MICHEL ANTUNES DE ALMEIDA - ÁUREA CLARO DE OLIVEIRA - Edson Vernini - Vistos. Trata-se de Inquérito Policial instaurado para se apurar a eventual prática do delito de furto mediante fraude por MICHEL ANTUNES DE ALMEIDA. O Ministério Público requereu o arquivamento do feito. De fato, não há base para a persecutio criminis judicio. Assim, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o arquivamento dos autos, ressalvando-se expressamente a hipótese prevista pelo artigo 18 do Código de Processo Penal. Nos termos do Comunicado CG nº 245/2024, o Ministério Público efetuou a comunicação à vítima, ao investigado e ao Delegado de Polícia (fls. 166-167) Assim, aguarde-se por 60 dias a eventual insurreição da vítima, nos termos do referido comunicado. Nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime(m)-se. Comunique-se. Itatinga, 25 de junho de 2025. - ADV: DANILO COSTA CARREIRA (OAB 283008/SP), ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001635-31.2025.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Heloisa Correa Simoes - Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. Com efeito, como ponderado pelo embargante às pp. 21/24, houve contradição na sentença de fls. 15/16 por equivocadamente não ter considerado o efeito executivo legal do título sem assinatura de duas testemunhas, mas assinado por meio eletrônico com meios de conferência por provedor de assinatura, nos termos do §4º do art. 784, do CP. Logo, é o caso de acolher os embargos e tornar sem efeito a sentença de fls. 15/16. Desta forma, dou provimento aos Embargos de Declaração a fim ANULAR a sentença de fls. 115/16, tornando-a integralmente sem efeito. Anote-se. No mais, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001635-31.2025.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Heloisa Correa Simoes - Vistos. 1) Nos termos do artigo 53, caput, da Lei nº 9.099/95, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829), sob pena de penhora. 2) Restando infrutífera a citação no endereço declinado na inicial, havendo CPF cadastrado nos autos, providencie a z. serventia, via Sisbajud, a pesquisa de endereço do executado. Sendo positivo o resultado, com endereço ainda não diligenciado nos autos, expeça-se o necessário. 3) Decorrido o prazo acima assinalado sem que tenha havido pagamento do débito, proceda-se a Serventia à constrição, observando-se a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC. 4) Tratando-se de valores irrisórios frente ao valor do débito, providencie a z. Serventia ao desbloqueio. 5) Caso infrutífera a penhora, defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, o suficiente para garantia da execução. 6) Resultando negativa a pesquisa através do Renajud, desde já, fica também deferida a expedição de mandado de penhora, devendo a constrição incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado ou remanescente, acrescido de juros (CPC, art. 831, caput). 7) Efetuada a penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 1º). 8) Resultando também negativa a penhora de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), providencie-se pesquisa de bens através da ferramenta Infojud. 9) Na hipótese de o executado, no prazo para embargos, reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916, caput), com suspensão dos atos executivos em caso de deferimento da proposta. § 1o O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias (art. 916, §1°). Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.(art. 916, §2 °) Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos (art. 916, § 3o). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, 4°). O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5 °) A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, §6 °). Int. - ADV: ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002109-58.2022.8.26.0079 (apensado ao processo 1007022-83.2022.8.26.0079) - Inventário - Inventário e Partilha - Danilo de Souza Nogueira e outro - Katia Regina Silva de Souza - Jonatas de Souza Nogueira - - Marcio de Souza Nogueira - - Daniel de Souza Nogueira - - Tabata Joara Pinheiro de Souza e outro - Compulsando os autos verifico que a decisão retro foi lançada aos autos de forma equivocada. Assim, torno-a sem efeito. Sem embargo, manifestem-se os demais herdeiros em atenção à petição da inventariante a fls. 279/280. Após, tornem-me conclusos para decisão interlocutória. - ADV: FABIO ANDRE BERNARDO (OAB 319241/SP), MAURICIO MASCI (OAB 208807/SP), MARCUS VINÍCIUS CAMARGO (OAB 317173/SP), MAURICIO MASCI (OAB 208807/SP), NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP), ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP), ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP), ANNA LÚCIA LORENZETTI AGUILAR (OAB 198685/SP), MAURICIO MASCI (OAB 208807/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002241-13.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Andressa Caroline Passos Fioravanti - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Considerando o trânsito em julgado certificado nos autos, os autos encontram-se aguardando manifestação da parte interessada, para requerer o que de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, vez que a execução da sentença depende de solicitação do interessado (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95). Assim, caso tenha interesse na execução do julgado, deverá a parte interessada observar atentamente o Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no DJE - TJSP de 2/8/2017, pág. 20. Decorrido o prazo os autos serão remetidos ao arquivo". Nada Mais - ADV: ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)