Ramon Vicente Bianco
Ramon Vicente Bianco
Número da OAB:
OAB/SP 476251
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
RAMON VICENTE BIANCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010554-48.2024.8.26.0003 (processo principal 1018141-07.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Havila Nunes da Silva - Hurb Technologies S/A - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que não se vislumbra, até o momento, qualquer bem ou direito passível de penhora em nome da parte executada. Já foram realizadas, em diversos feitos semelhantes, pesquisas por meio dos sistemas disponíveis a este Juízo, tais como Sisbajud, Renajud e Infojud, todas infrutíferas. Nada nestes autos indica que aqui a situação será diferente, de modo que a realização das pesquisas acima indicadas não irão contribuir para a satisfação do débito. Na verdade, seu deferimento apenas retardará as chances de a parte exequente ser satisfeita com a maior brevidade possível. Dispõe o artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, que, não sendo localizado o devedor ou bens penhoráveis, o processo deve ser imediatamente extinto. Tal previsão tem como fundamento evitar o acúmulo de processos sem perspectiva de resultado prático, o que compromete a celeridade e eficiência dos Juizados Especiais, em atenção ao art. 2º, da Lei 9.099/95. 2. Entretanto, a fim de possibilitar que o próprio exequente possa adotar diligências complementares, DEFIRO a expedição de ofício para pesquisas diretas junto a terceiros que possam possuir créditos a favor do executado Hurb Technologies S.A., CNPJ 12.954.744/0001-24. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhado a quaisquer pessoas ou entidades que eventualmente detenham créditos a repassar ao executado, especialmente instituições financeiras (bancos), operadoras de cartão de crédito (como Cielo, Rede, Stone, PagSeguro), plataformas de pagamento (como Mercado Pago, Pagar.me, Stripe, PayPal), companhias aéreas e programas de milhagem (como Smiles, Latam Pass, TudoAzul), parceiros comerciais e afiliados, bem como a Receita Federal ou a Fazenda Pública Estadual, no caso de créditos tributários ou restituições (como a Nota Fiscal Paulista). O exequente deverá providenciar o protocolo da presente decisão, comprovando o encaminhamento nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da solicitação, encaminhadas ao e-mail institucional jabaquarajec@tjsp.Jus.br constando no campo "assunto" o número deste processo, sob as penas da lei. 3. Decorrido o prazo de 30 dias para respostas aos ofícios, nos termos do item 2 acima, deverá o exequente, sem nova intimação, manifestar-se em termos de prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora. 4. Na inércia ao cumprimento do item 3, certifique-se e tornem para extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), RAMON VICENTE BIANCO (OAB 476251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018578-07.2019.8.26.0564 (processo principal 1006298-84.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Duplicata - S.S.E.A.E. - S.E.C. e outros - C.F.Y. e outros - Vistos. Defiro o bloqueio de valores do(s) executado(s) via on line nos termos do convenio Sisbajud (teimosinha). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Marco Antonio Rodrigues Pinto Filho; Sother Engenharia e Construções Ltda; Roberto Teruo Yatabe; Valor atualizado: R$ 32.637,00 Esclareço que, na hipótese do bloqueio recair sobre valores referentes a renda variável custodiados por alguma instituição financeira, poderá haver divergência entre o valor apontado como bloqueado no extrato Sisbajud (cotação da data do bloqueio) e o valor efetivamente transferido para conta judicial (cotado pela data da liquidação). Caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao débito exequendo, este será desbloqueado independente de nova determinação. Da mesma forma, o excedente, quando o bloqueio atingir valor superior ao montante total da ordem incluída. Por meio do convênio Renajud proceda-se à pesquisa de veículos de titularidade do(s) executado(s) MARCO ANTONIO RODRIGUES PINTO FILHO, CPF 161.708.648-77, SOTHER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 09.070.232/0001-90 e ROBERTO TERUO YATABE, CPF 192.207.608-27, bem como a consulta às últimas 2 declarações de bens e rendimentos por meio do convênio Infojud, juntando-se os respectivos extratos e atentando-se para o Provimento CG º 21/2018 (*em se tratando de autos digitais). Realizada a pesquisa Renajud, com a localização de veículos de titularidade do(s) executado(s) supra, e havendo necessidade de informações adicionais, fica desde já deferida a obtenção, junto ao DETRAN, de informações detalhadas sobre registros e eventuais eventos relevantes relacionados ao(s) r. bem(ns), inclusive restrições/gravames de toda a natureza, comunicações de venda, dados de credor fiduciário, endereço do titular do veículo constante do cadastro. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela parte exequente, instruindo-a, necessariamente, com cópia do comprovante de pesquisa Renajud. O número dos autos constará do lado direito do r. comprovante, para fins de conferência. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (saobernardo5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No mais, consigno que é possível à parte verificar nas declarações de bens e rendimentos obtidas junto à Receita Federal, os bens de propriedade do devedor sendo que eventual consulta junto à ARISP, poderá ser efetuada pelo exequente, sem a intervenção deste juízo. Caso já não tenha feito, fica a parte exequente intimada a providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) (código 434-1), ou a complementar eventual recolhimento anteriormente efetuado, referente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) já realizada(s), inclusive às com resultado negativo, nos termos do Provimento nº 2684/2023 do CSM, sob pena de não deferimento de eventual novo requerimento. Realizadas as pesquisas solicitadas, restando infrutífera a busca de bens, após as conferências de praxe pelo serventuário quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Nova pesquisa Sisbajud somente será realizada após decorrido um ano, contado da data da realização da pesquisa. Intime-se. - ADV: RAMON VICENTE BIANCO (OAB 476251/SP), MARILENE MOREIRA (OAB 168942/SP), SILVANA MARIA DA SILVA PEREIRA (OAB 176360/SP), JOSE CARLOS GUIDOLIN (OAB 121656/SP), PAULO RENATO GUIDOLIN (OAB 309163/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012178-84.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Knorr Bremse Sistemas para Veiculos Comerciais Brasil Ltda - Pichinin Industria e Comercio Ltda - Vistos. Acerca dos embargos de declaração de fls. 854/863 e 864/866, manifestem-se as partes, reciprocamente embargantes/embargadas, no prazo legal (art. 1.023, § 2°, CPC). Int. - ADV: RAMON VICENTE BIANCO (OAB 476251/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - CONSTRUTORA JRN LTDA; Embargado(a)(s) - VERISSIMO - SERVICOS DE CALDEIRARIA, ESTRUTURAS METALICAS E ENGENHARIA LTDA.; Relator - Des(a). José Arthur Filho Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Designado o feito para julgamento virtual do dia 15/07/2025, terça-feira, às 14h - Cartório da Nona Câmara Cível - Fernando César de Mello Souza, Escrivão. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual nos termos do art. 118 do RITJMG, o recurso ou processo de competência originária será incluído, oportunamente, em uma sessão por VIDEOCONFERÊNCIA. Por deliberação da Câmara, fica estabelecido que havendo interesse pelo julgamento em uma sessão HÍBRIDA (no plenário do TJMG), o advogado deverá manifestar-se EXPRESSAMENTE no momento da oposição. As sessões por VIDEOCONFERÊNCIA ocorrem semanalmente, enquanto as sessões HÍBRIDAS são realizadas, preferencialmente, na última semana do mês. Adv - LUIZ APARECIDO FERREIRA, MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO, MILENA RODRIGUES CARVALHO, RAMON VICENTE BIANCO, RICARDO FERREIRA TOLEDO.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029712-43.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - O.F.C. - M.R.B.C. e outros - I.M.F.I.E.D.C.R.L. - Ciência acerca das pesquisas realizadas. Fica intimada a parte solicitante a recolher/complementar o devido custo em R$ 518,28. - ADV: RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), LEONILDO ALVES CASUSA (OAB 435313/SP), THIAGO MARCOLINO LIMA EL KADRI (OAB 53381/PR), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), RAMON VICENTE BIANCO (OAB 476251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027588-02.2025.8.26.0100 (processo principal 1075197-32.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Mbga Fomento Mercantil Ltda - Vistos. 1. Intime-se a parte executada por carta, nos termos do artigo 513, inciso II, do CPC, para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido e acrescido do montante recolhido pelo exequente a título de custas de satisfação (Lei 11.608/2003), no prazo de quinze dias. 2. Caso não haja o pagamento no prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, dele constando o valor da dívida com a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, §1º, CPC). 3. Procedam as partes ao protocolo de suas petições APENAS neste incidente, no que se relacionar com o presente cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocoladas em autos diversos do presente. Int. - ADV: RAMON VICENTE BIANCO (OAB 476251/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018374-84.2024.8.26.0564 (processo principal 1004838-86.2024.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbenciais - FERREIRA E SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos. Diante da(o) concordância do(a) DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) credor(a) às págs. 07. Os presentes autos encontram-se na fase de expedição de RPV. Decorrido o prazo para recurso voluntário, providencie(m) o(s) Exequente(s) a(s) requisição(ções) de pagamento via requisitório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj), nos termos do Comunicado SPI n° 64/2015, republicado em 20/05/2016. O requerimento deverá ser apresentado conforme orientações fornecidas no Guia de Peticionamento de Requisitórios, disponível no link https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1738072703880, atentando-se o interessado de que deve constar no cadastro do incidente, os valores que foram homologados, sem atualização. Deverá ser observado, também, que o Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverão ocorrer de forma individualizada, por credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso. Conforme Provimento CSM n° 2753/2024, o advogado deverá, além de informar corretamente os valores e datas no sistema, providenciar o peticionamento, instruído com os seguintes documentos, devidamente nomeados: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. Fica o interessado desde já advertido que a não instrução dos incidentes com todas as peças acima listadas ou com documentos relativos a outros credores, implicará a rejeição do incidente pela unidade, consoante determinado no art. 5°, §2º e art. 6°, §1° do Provimento CSM n° 2.753/2024. Validação dos Dados para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo. Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes averiguações: 1) Se todos os campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos indispensáveis para a classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está cadastrada no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante, sem saldo a regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital de isenção de IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos de Isenção de imposto de renda, há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros. De outra banda, se remuneratório, os campos anteriormente mencionados serão habilitados para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o que não vale para o crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público. Prazo: 15 dias. Caso haja mais de um credor, ou verba referente à honorários advocatícios os requisitórios (RPV ou PRECATÓRIO) deverão ser cadastrados individualmente (um para cada credor). O RPV ou PRECATÓRIO será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJe de 12/07/2018). Após o pagamento, voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RAMON VICENTE BIANCO (OAB 476251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002462-13.2025.8.26.0564 (processo principal 1003861-94.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Abc Cargas Ltda - VISTA AO(S) INTERESSADO(S) paramanifestar(em)-se no prazo de 15 dias sobre resultado negativo da(s) carta(s) de citação/intimação. Em requerendo nova tentativa de citação/intimação ou pesquisas diversas, recolha(m) o(s) interessado(s) as taxas/custas com valores vigentes e correspondentes ao pedido. Na inércia, os autos aguardarão provocação em arquivo, se o caso. - ADV: RAMON VICENTE BIANCO (OAB 476251/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009081-27.2024.8.26.0003 (processo principal 1008440-22.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Havila Nunes da Silva - Bn Viagens e Intercambios Ltda Me - Vistos. Não há óbice ao prosseguimento do feito. Assim, concedo derradeiro prazo de 5 dias para manifestação da exequente, devendo apresentar planilha atualizada do débito já descontados os valores penhorados. Na inércia, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. São Paulo, 09 de junho de 2025. - ADV: RAMON VICENTE BIANCO (OAB 476251/SP), MARCELLO AMARAL THOMAZ (OAB 349884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015375-61.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Felipe Pacheco da Costa - Abc Cargas Ltda. - - Scanta Latin America Ltda - 1) Na inviabilidade do julgamento antecipado, passo ao saneamento do feito, na forma do art. 357 e seguintes do CPC. 2) Repilo as preliminares arguidas pela corré Scania, pois há imputação, pelo autor, de condutas praticadas diretamente por essa correquerida, fora aspectos de responsabilidade subsidiária que podem ocorrer, em face da contratante, em caso de contratação de empresas de mão de obra. 3) No mérito, as alegações do autor de descumprimento, pelas rés, dos requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.442/2007 e que sua contratação se deu como forma de burla, fraude à legislação trabalhista, são razoáveis e devem ser melhor investigadas. Até porque, na Justiça do Trabalho, ficou ressalvado que em caso de reconhecimento de fraude na contratação pela Justiça Cível, com a constatação de existência de eventual vínculo empregatício, os autos retornarão a esta Justiça Especializada para prosseguimento na apreciação dos demais pedidos da reclamatória. 4) Observando-se o quanto disciplinado no Comunicado CG nº 284/2020, editado pela Corregedoria Geral da Justiça, e cabendo ao Magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139 do CPC), DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04 de agosto de 2025, às 15 horas, exclusivamente para oitiva de testemunhas. Indefiro o depoimento pessoal das partes, eis que em nada auxiliará o convencimento do Juízo. Isto porque nele são reiteradas as versões já apresentadas pelas partes nas peças apresentadas por seus advogados, não trazendo em si qualquer elemento necessário ao esclarecimento dos fatos. A audiência será realizada virtualmente, por meio da ferramenta Microsoft Teams, cuja instalação, embora seja recomendada e proporcione uma melhor experiência, não é necessária à realização do ato pelas partes, advogados e testemunhas, que poderão acessá-la de seu computador ou smartphone apenas clicando no link de acesso à reunião virtual, que será oportunamente enviado ao endereço eletrônico dos participantes indicados. Observo que, na audiência por meio de videoconferência, as testemunhas e partes serão ser ouvidas no local em que se encontram, sem a necessidade de deslocamento aos prédios do Fórum, ao escritório do advogado e/ou à residência da parte que a arrolou. No dia e horário agendados, todos deverão ingressar na sala de audiência virtual, com as funções de vídeo e áudio habilitadas, e o servidor designado iniciará a gravação da audiência, cujo arquivo será posteriormente disponibilizado aos procuradores das partes. Diante do exposto, ficam as partes intimadas a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes dados: I. nome completo de todos que participarão do ato, inclusive partes e advogados já qualificados no feito; II. número do RG e CPF (juntando previamente aos autos, se possível, cópia dos documentos de identificação, como forma de agilizar o procedimento previsto no item 7 do Comunicado CG nº 284/2020); III. endereço eletrônico (e-mail), no qual receberão o convite da audiência virtual; IV. qualificação completa das testemunhas: nome completo, número do RG, nacionalidade, data de nascimento, filiação, estado civil, profissão e endereço completo; V. telefone para contato de todos os participantes, em caso de problemas técnicos ou emergências (observando-se o item 15 do Comunicado CG nº 284/2020). Sem prejuízo, ressalte-se a necessidade de intimação da testemunha pelo próprio advogado da parte, que deverá informá-la do dia, da hora e do respectivo procedimento (oitiva no local em que se encontra, sendo desnecessário o deslocamento ao Fórum, ao escritório do advogado e/ou à residência da parte que a arrolou), dispensando-se a intimação deste Juízo, nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil, observando-se, nesse aspecto, o item 3 do Comunicado CG nº 284/2020, segundo o qual, o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva. Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (art. 455, § 4º, III, do CPC). Tratando-se de policial, a intimação deverá ser feita através do endereço eletrônico audienciasjudiciais@policiacivil.sp.gov.br, quando se tratar de Policial Civil e dpapjuizo@ policiamilitar.sp.gov.br, no caso de Policial Militar, nos termos do Comunicado CG 305/14. Int. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), RAMON VICENTE BIANCO (OAB 476251/SP), OÊNIA SIMÕES COÊLHO PORTELA (OAB 236616/SP), ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), ARI GILBERTO PORTAS (OAB 371057/SP), DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP)