Carlos Diogo Trzesniak Neri
Carlos Diogo Trzesniak Neri
Número da OAB:
OAB/SP 474914
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Diogo Trzesniak Neri possui 31 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TST, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TST, TJSP
Nome:
CARLOS DIOGO TRZESNIAK NERI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000397-26.2025.8.26.0538 (processo principal 1000803-98.2023.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Martins Russo - - Julio Lopes Russo - - Adriana Lopes Russo - - Agnaldo Lopes Russo - - Fabiano Martins Russo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - Primeiramente, embora este Magistrado já tenha julgado de forma diversa, vergo-me a jurisprudência dominante do E. Tribunal de Justiça para ACOLHER o pedido de fls. 40/41, ficando o causídico dispensado do adiantamento das custas processuais, conforme intimação de fls. 37, à luz do art. 82, §3º do CPC, (incluído pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2025), que assim dispõe: Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. (...) §3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. De acordo com a disposição supra, o advogado não está isento do recolhimento de custas, mas sim dispensado do recolhimento inicial, que ficará para o final a cargo do réu ou do executado, se tiver dado causa ao processo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Decisão agravada que indeferiu o pedido de dispensa do recolhimento das custas processuais. Insurgência do advogado exequente. Possibilidade. Art 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei 15.109/25, que dispensa o advogado de adiantar o pagamento das custas processuais. Decisão reformada. AGRAVO PROVIDO.nbsp(TJSPnbspAgravo de Instrumento 2155699-76.2025.8.26.0000; Relator (a):nbspBenedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena -nbsp2ª Vara; Data do Julgamento: 23/06/2025; Data de Registro: 23/06/2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI FEDERAL Nº 15.109/2025. ART. 82, § 3º, DO CPC. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. DISTINÇÃO DAS ADIs 3.260 E 6.859. A Lei Federal nº 15.109/2025, ao introduzir o § 3º ao art. 82 do CPC, não instituiu isenção tributária, mas apenas disciplinou o diferimento do pagamento das custas processuais nas ações de cobrança de honorários advocatícios, sem violar os princípios constitucionais nem invadir a competência legislativa da União. Não aplicabilidade das ADIs 3.260 e 6.859. Inexistência de violação à isonomia tributária. Agravo provido apenas para dispensar o adiantamento das custas pelo causídico. Recurso a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento nº 2134867-22.2025.8.26.0000, 4ª Câmara de Direito Privado, Relª Desª Fatima Cristina Ruppert Mazzo, j. 15/05/2025). No mais, intime-se aexecutada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, noprazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos impugnar a execução (artigo 535 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: LUIS UBIRAJARA MOREIRA (OAB 169145/SP), LUIS UBIRAJARA MOREIRA (OAB 169145/SP), DECIO JOSE NICOLAU (OAB 92249/SP), CARLOS DIOGO DOS SANTOS NERI (OAB 474914/SP), LUIS UBIRAJARA MOREIRA (OAB 169145/SP), LUIS UBIRAJARA MOREIRA (OAB 169145/SP), LUIS UBIRAJARA MOREIRA (OAB 169145/SP), JAMES DANIEL VELLOSO (OAB 249525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001110-18.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - AUSÊNCIA DE VAGA - M.P.L. - - E.F.P. - P.M.S.C.P. - Vistas dos autos ao(s) interessado(s) para: ciência da expedição de certidão(ões) de honorários, bem como, imprimi-la(s) no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando que o documento foi assinado digitalmente. Nada Mais. - ADV: OTAVIO BOSCOLO AZEVEDO (OAB 491248/SP), JAMES DANIEL VELLOSO (OAB 249525/SP), CARLOS DIOGO DOS SANTOS NERI (OAB 474914/SP), OTAVIO BOSCOLO AZEVEDO (OAB 491248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001702-62.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - CORTE ETÁRIO - Bernardo Rodrigues Siulva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - Vistas dos autos ao(s) interessado(s) para: ciência da expedição de certidão(ões) de honorários, bem como, imprimi-la(s) no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando que o documento foi assinado digitalmente. Nada Mais. - ADV: CARLOS DIOGO DOS SANTOS NERI (OAB 474914/SP), JAMES DANIEL VELLOSO (OAB 249525/SP), LUÍS FERNANDO AGA (OAB 171482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001033-26.2024.8.26.0538 (processo principal 1001023-96.2023.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação - Fabio Roberto Amorin - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - Vistos. Fls. 38, 39/41 e 42: diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Levante-se o depósito de fl. 38 em favor do exequente, expedindo-se o correspondente MLE, observando-se os dados do formulário de fl. 41. Oportunamente, pagas eventuais custas arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: CARLOS DIOGO DOS SANTOS NERI (OAB 474914/SP), FABIO ROBERTO AMORIN (OAB 224731/SP), JAMES DANIEL VELLOSO (OAB 249525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000684-06.2024.8.26.0538 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Ryan de Faria - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - Vistos. Intimem-se as partes acerca da perícia designada para o próximo dia 21/08/2025, às 11:10 horas, a ser realizada na Rua Otto Benz, nº 955 - Nova Ribeirânia - Ribeirão Preto/SP - CEP 14096-580, e, tendo em vista que o periciando é menor, deverá sua genitora providenciar seu comparecimento à perícia com 30 minutos de antecedência, munido de documento de identificação original com foto (RG). Compete ao advogado do autor noticiar a ele a data, horário e local da perícia médica acima designada, independentemente de sua intimação pessoal, salientando que a ausência injustificada à perícia acarretará a preclusão da prova pericial, com todas as consequências daí emergentes. Da mesma forma, compete aos advogados das partes cientificarem seus assistentes técnicos, eventualmente indicados nos autos, acerca da perícia acima designada. Intimem-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUES AZEVEDO (OAB 169779/SP), JAMES DANIEL VELLOSO (OAB 249525/SP), GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 469431/SP), CARLOS DIOGO DOS SANTOS NERI (OAB 474914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000408-89.2024.8.26.0538 (processo principal 1000613-38.2023.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Urgência - M.J.M.G. - P.M.S.C.P. e outro - Vistos. Ante as manifestações das executadas (fls. 65 e 68), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente, fixando o valor débito em R$ 1.226,86 (atualizado em 26/04/2024) prosseguindo-se com o procedimento para expedição de ofícios requisitórios em meio eletrônico. Fica consignado que os valores devidos ao IAMSPE e à SPPREV serão retidos quando efetivado o pagamento, se for o caso. Considerando que houve consenso nos cálculos apresentados, não há interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se a elaboração de certidão. De acordo com o novo regramento implantado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (vide Comunicado nº 394/15), o sistema de precatórios/requisitórios passou a ser digital. Nesse contexto, deverá a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta decisão, peticionar eletronicamente, por meio do portal e-SAJ, Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios. O(s) pedido(s) deverá(ão) ser instruído(s) com as peças necessárias do processo (inicial; sentença; acórdão, se for o caso; certidão de trânsito em julgado; planilha de cálculo; homologação do cálculo). Com o(s) requerimento(s), proceda a serventia às anotações necessárias, e aguarde-se informação acerca da integral satisfação da obrigação. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS DIOGO DOS SANTOS NERI (OAB 474914/SP), JOSE KLEBER CAMPOS VERISSIMO (OAB 364749/SP), JAMES DANIEL VELLOSO (OAB 249525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000114-03.2025.8.26.0538 (processo principal 0000370-77.2024.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigações - Talita Vieira - Fazenda Pública Municipal de Santa Cruz das Palmeiras - Vistos. Fl. 44: anote-se. No mais, ante a manifestação da executada (fls. 38/39), no sentido de que concorda com os termos da sentença e de seu referido cumprimento, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente (fls. 18/22, acrescidos das custas processuais de fls. 32/33, conforme decisão de fl. 34), fixando o valor débito em R$ 25.047,32 (atualizado em 31/01/2025) prosseguindo-se com o procedimento para expedição de ofícios requisitórios em meio eletrônico. Fica consignado que os valores devidos ao IAMSPE e à SPPREV serão retidos quando efetivado o pagamento, se for o caso. Considerando que houve consenso nos cálculos apresentados, não há interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se a elaboração de certidão. De acordo com o novo regramento implantado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (vide Comunicado nº 394/15), o sistema de precatórios/requisitórios passou a ser digital. Nesse contexto, deverá a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta decisão, peticionar eletronicamente, por meio do portal e-SAJ, Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios. O(s) pedido(s) deverá(ão) ser instruído(s) com as peças necessárias do processo (inicial; sentença; acórdão, se for o caso; certidão de trânsito em julgado; planilha de cálculo; homologação do cálculo). Com o(s) requerimento(s), proceda a serventia às anotações necessárias, e aguarde-se informação acerca da integral satisfação da obrigação. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ADEMIR GABRIEL (OAB 313010/SP), JAMES DANIEL VELLOSO (OAB 249525/SP), CARLOS DIOGO DOS SANTOS NERI (OAB 474914/SP), JOSÉ GERALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 190970/SP)
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