Gabriela Aien Kawamura De Melo
Gabriela Aien Kawamura De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 474857
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Aien Kawamura De Melo possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
GABRIELA AIEN KAWAMURA DE MELO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INVENTáRIO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008486-11.2024.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - I.B.G. - S.G.C. - Vistos. I - Cuida-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Vicente Gonzales. A inventariante, meeira e única herdeira, tem processo de interdição em curso, autos nº 1029276-50.2023.8.26.0003, 2ª VFS - Foro local, sob a presidência da MM Juíza de Direito, Dra. Luciana Leal Junqueira Vieira Rebello da Silva. Deverá o curador, considerando o contido no artigo 1748, V, CC, juntar autorização do Juízo da interdição para propositura desta ação de inventário. Sem prejuízo, deverá atender ao comando de fls. 174/175, "2" e "3". Prazo: 15 (quinze) dias. II - Fls. 185/186: Do pedido de expedição de Alvará para levantamento do crédito habilitado Despacho à vista da conta judicial vinculada ao presente feito, da qual consta depositado, apenas, o bem arrolado a fls. 168.VII. Primeiro, a fim de evitar arguição de nulidade, e com o devido respeito, determino a juntada de procuração, objetivando a regularização da representação processual da credora, considerando que o instrumento de mandado já utilizado na ação de habilitação de crédito, autos nº 0009332-45.2024.8.26.0003, encartado a fls. 5 daqueles, foi outorgado em agosto de 2023, dando poderes específicos para atuação em ação trabalhista. Tal medida se justifica, inclusive, para propiciar o levantamento pretendido em nome da patrona. Prazo: 15 (quinze) dias. III - Deverá a UPJ oficiar às instituições bancárias indicadas a fls. 167/168, itens "IV, V e VI", determinando a transferência para conta judicial vinculada ao presente feito de todo e qualquer valor deixado pelo falecido Vicente Gonzalez. Cumpra-se com a urgência possível. IV - Regularizada a representação pela credora, cumpridas as ordens pela inventariante e respondidos os ofícios, conclusos. Int. - ADV: GABRIELA AIEN KAWAMURA DE MELO (OAB 474857/SP), CLAUDIA MIRANDA DA SILVA (OAB 312744/SP), MAIRA GARCIA BARBOSA (OAB 307746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029276-50.2023.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - H.V. - N.F.J. - - C.A.F. - Vistos. Consultando os autos, verifico que não foi cumprido o quanto determinado as fls. 38, item 3. Assim, abra-se vista dos autos a Defensoria Pública, para manifestação em 15 dias. Após, manifestem-se curador e os interessados sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: NATÁLIA FRANCO FINARDI (OAB 504626/SP), GABRIELA AIEN KAWAMURA DE MELO (OAB 474857/SP), NATÁLIA FRANCO FINARDI (OAB 504626/SP), MURILO TEIXEIRA RAINHO (OAB 425414/SP), MURILO TEIXEIRA RAINHO (OAB 425414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012882-31.2024.8.26.0003 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - K.N.N. - C.H.S.N. - Fls. 517/519: Ciência às partes interessadas (agendamento da entrevista inicial no CEVAT). - ADV: GABRIELA AIEN KAWAMURA DE MELO (OAB 474857/SP), NATHALIE RODRIGUES BARCHI OLIVEIRA (OAB 486008/SP), MICHELE MARI DOLCI CUNTIERO (OAB 512634/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriela Aien Kawamura de Melo (OAB 474857/SP), Michele Mari Dolci Cuntiero (OAB 512634/SP) Processo 0010511-14.2024.8.26.0003 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: M. E. A. S. - Vistos, Fls. 59/63: Ante a notícia da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas (JG a fls. 14 e 39). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. Ciência à Defensoria Pública. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriela Aien Kawamura de Melo (OAB 474857/SP), Michele Mari Dolci Cuntiero (OAB 512634/SP) Processo 0010511-14.2024.8.26.0003 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: M. E. A. S. - Vistos, Fls. 59/63: Ante a notícia da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas (JG a fls. 14 e 39). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. Ciência à Defensoria Pública. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renata Rezende Romano (OAB 237159/SP), Gabriela Aien Kawamura de Melo (OAB 474857/SP), Michele Mari Dolci Cuntiero (OAB 512634/SP) Processo 0003423-68.2024.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: R. R. P. de O. - Vistos. 1. Ciente acerca da manifestação Ministerial de fls. 60. 2. Fls. 54/55: Torne sem efeito, conforme requerido às fls. 56/57. 3. Fls. 56/57: Ciente. Retifico, de ofício, a decisão proferida às fls. 50/51, para determinar a expedição de Carta Rogatória, a fim de viabilizar a intimação do executado, considerando que, ao que tudo indica, ele atualmente reside no exterior (fls. 01). 4. Sem prejuízo, diante das justificativas apresentadas pelo exequente, intime-se o executado, também, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil, por meio da imprensa oficial, na pessoa de seu i. advogado constituído nos autos principais, para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do valor consignado na planilha de fls. 42/43, reportando-me, no mais, aos itens "5" a "8" do referido decisum. 5. No que tange ao pedido subsidiário de intimação via aplicativo Whatsapp., acompanho o entendimento manifestado pelo Parquet na cota supra. 6. Caso, após regularmente intimado, o executado deixe transcorrer "in albis" os prazos estabelecidos em Lei para o pagamento espontâneo do "quantum debeatur" ou para a apresentação de impugnação, sem que tenha adotado qualquer das referidas condutas, certifique-se o ocorrido. Ato contínuo, intime-se o exequente, de imediato, para que se manifeste e requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento deste incidente, no prazo de cinco dias. 7. Com a juntada da manifestação, façam-se os autos conclusos, com brevidade. 8. Destaco a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo certo que petições diversas ou petição intermediária somente deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 9. Dê-se ciência ao M. P. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renata Rezende Romano (OAB 237159/SP), Gabriela Aien Kawamura de Melo (OAB 474857/SP), Michele Mari Dolci Cuntiero (OAB 512634/SP) Processo 0003423-68.2024.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: R. R. P. de O. - Vistos. 1. Ciente acerca da manifestação Ministerial de fls. 60. 2. Fls. 54/55: Torne sem efeito, conforme requerido às fls. 56/57. 3. Fls. 56/57: Ciente. Retifico, de ofício, a decisão proferida às fls. 50/51, para determinar a expedição de Carta Rogatória, a fim de viabilizar a intimação do executado, considerando que, ao que tudo indica, ele atualmente reside no exterior (fls. 01). 4. Sem prejuízo, diante das justificativas apresentadas pelo exequente, intime-se o executado, também, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil, por meio da imprensa oficial, na pessoa de seu i. advogado constituído nos autos principais, para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do valor consignado na planilha de fls. 42/43, reportando-me, no mais, aos itens "5" a "8" do referido decisum. 5. No que tange ao pedido subsidiário de intimação via aplicativo Whatsapp., acompanho o entendimento manifestado pelo Parquet na cota supra. 6. Caso, após regularmente intimado, o executado deixe transcorrer "in albis" os prazos estabelecidos em Lei para o pagamento espontâneo do "quantum debeatur" ou para a apresentação de impugnação, sem que tenha adotado qualquer das referidas condutas, certifique-se o ocorrido. Ato contínuo, intime-se o exequente, de imediato, para que se manifeste e requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento deste incidente, no prazo de cinco dias. 7. Com a juntada da manifestação, façam-se os autos conclusos, com brevidade. 8. Destaco a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo certo que petições diversas ou petição intermediária somente deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 9. Dê-se ciência ao M. P. Int.
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