George Souza Costa
George Souza Costa
Número da OAB:
OAB/SP 474788
📋 Resumo Completo
Dr(a). George Souza Costa possui 64 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TST, TJSC
Nome:
GEORGE SOUZA COSTA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004939-58.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Matheus Rodrigues Paz - Vistos. O comprovante de pagamento apresentado pelo autor (que noticia auferir ganho acima de cinco salários mínimos), não demonstra o alegado estado de necessidade a ponto de ser agraciado com os benefícios da assistência judiciária gratuita, que deve ser concedida às pessoas realmente necessitadas e que não disponham de condições financeiras para suportarem as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família. Não se olvide, ainda, que o autor constitui advogado particular para representá-lo nos autos. Assim, os dados apresentados permitem concluir não ser pobre na acepção legal, sendo inadmissível que se prodigalize a assistência judiciária a ponto de abarcar pessoas como o autor que, seguramente, ante os fatos expostos e conforme os padrões brasileiros, o insere na classe média com razoável situação econômica financeira e social. Indefiro, portanto, os benefícios da justiça gratuita ao autor, devendo as custas serem recolhidas no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: GEORGE SOUZA COSTA (OAB 474788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013775-54.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elizeu Santana dos Santos - Transportes Zeni Ltda - Ciência às partes dos endereços eletrônicos para os quais foi enviado o link de acesso à audiência virtual: carolinahelena.adv@gmail.com; gilson@transporteszeni.com.br; marcelosilvasilva3232@gmail.com; george.souza@gsconsultoradvogado.com. Para evitar eventuais problemas de conexão, deverão os patronos orientar as partes e testemunhas para que não compartilhem ou usem olinkem dispositivos diferentes simultaneamente, recomendando que cada participante utilize o seu própriolinkde acesso à sala de audiência; apresentem-se com antecedência de 15 minutos do início do horário agendado; estejam em um ambiente silencioso e com boa qualidade de conexão; e, tenham em mãos documento oficial de identificação com foto. - ADV: GEORGE SOUZA COSTA (OAB 474788/SP), CAROLINA HELENA KACHNIACZ (OAB 54221/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2359472-82.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Factum Consultoria e Gestão Empresarial Eireli - Agravado: Banco Safra S/A - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E CONDENOU POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA JUSTIFICADORA DA VIA EXCEPCIONAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE CONSTITUI MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO - CONDENAÇÃO POR MÁ-FÉ QUE NÃO CONFIGURA DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - QUESTÕES PERFEITAMENTE APRECIÁVEIS EM SEDE DE APELAÇÃO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL - MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO QUE PERDERAM RELEVÂNCIA PRÁTICA - AGRAVANTE QUE PODE VEICULAR TODAS AS QUESTÕES EM APELAÇÃO - ECONOMIA PROCESSUAL E CONCENTRAÇÃO RECURSAL - ART. 1.015 DO CPC QUE ESTABELECE ROL TAXATIVO PARA AGRAVO DE INSTRUMENTO - HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS SITUAÇÕES PREVISTAS NEM CONFIGURA URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPUGNADA - PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E ECONOMIA PROCESSUAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: George Souza Costa (OAB: 474788/SP) - Isabela Carolina Barbosa de Sousa Silva (OAB: 451928/SP) - Bruna Bernal Peron (OAB: 419073/SP) - Renata Naomi Taira Ushirobira (OAB: 455025/SP) - Wambier, Yamasaki, Bervervanço e Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) - Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008984-67.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Giovana Sanches Correa - Vistos, Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, nos termos do artigo 357, inciso II, do CPC as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência. Prazo: 05 dias. Após, conclusos. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: GEORGE SOUZA COSTA (OAB 474788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006343-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Make The Way Tecnologia e Consultoria Ltda - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para declarar a inexigibilidade do débito (R$2.580,00) e condenar a ré ao pagamento do montante de R$672,65, com correção monetária desde o desembolso da autora (art. 389, parágrafo único, do CC) e com juros moratórios desde a citação (art. 406, §1º, do CC), bem como ao pagamento de indenização por dano moral, no montante de R$5.000,00, com correção monetária desde o arbitramento (art. 389, parágrafo único, do CC) e com juros moratórios desde a citação (art. 406, §1º, do CC). Diante da sucumbência em maior parte, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, no montante de 20% do valor correspondente à soma do valor declarado inexigível (R$2.580,00) com os valores das condenações. Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Segunda Instância. Publique-se e intimem-se. - ADV: GEORGE SOUZA COSTA (OAB 474788/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5026486-42.2023.4.03.6100 EMBARGANTE: SERGIO HENRIQUE CORREIA TRIGO Advogado do(a) EMBARGANTE: GEORGE SOUZA COSTA - SP474788 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EMBARGADO: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663 SENTENÇA Julgo extinto o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, em face do pagamento efetuados, conforme comprovantes de transferência de valor, juntados sob o ID 355997356. ID. 362480758: A transferência requerida não é utilizada por este Juízo Federal. Apresente i o patrono, nome completo, CPF do titular, banco, agência, número da conta, tipo de conta, para que sejam transferidos os valores remanescentes diretamente para conta de sua titularidade, além de indicar o código para retenção de Imposto de Renda, se houver. Com a informação das contas, solicite-se a CEF, via e-mail, a transferência dos valores depositado na conta 0265.005.86454927, para conta informada Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZA FEDERAL
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036643-60.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Waldemiro de Almeida Vaz - Vistos. 1. Recebo a petição e documentos de fls. 208/209 como emenda. 2. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. - ADV: GEORGE SOUZA COSTA (OAB 474788/SP)