Jéssica Aparecida Scarcella De Paula

Jéssica Aparecida Scarcella De Paula

Número da OAB: OAB/SP 474735

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JÉSSICA APARECIDA SCARCELLA DE PAULA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004314-31.2022.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Condomínio Parque Solero - Maikon Aurelio Rodrigues Miranda - Manifeste-se o exequente sobre o teor das petições apresentadas pelo executado às fls. 290/291. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ROSE CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES COELHO (OAB 400611/SP), JÉSSICA APARECIDA SCARCELLA DE PAULA (OAB 474735/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021008-12.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RRV Fomento Mercantil Eireli - Sanbene Industria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Me - - Marcos Benevides da Costa - - Keila dos Santos Alexandre - Aline dos Santos Alexxandre - - Luciene dos Santos Alexandre Lima - - Flavio de Souza Lima - Fls. 738. Ciência acerca da expedição da carta de arrematação. - ADV: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS (OAB 429746/SP), MARIA FRANCISCA DOS SANTOS (OAB 429746/SP), GILBERTO SIQUEIRA DA SILVA (OAB 332469/SP), GILBERTO SIQUEIRA DA SILVA (OAB 332469/SP), JÉSSICA APARECIDA SCARCELLA DE PAULA (OAB 474735/SP), GILBERTO SIQUEIRA DA SILVA (OAB 332469/SP), THABADA ROSSANA XIMENES (OAB 195477/SP), GILBERTO SIQUEIRA DA SILVA (OAB 332469/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003321-42.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.F.S. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 dias, sobre o retorno do AR sem recebimento pessoal, atentando-se ao disposto no art. 247, I, CPC. - ADV: JÉSSICA APARECIDA SCARCELLA DE PAULA (OAB 474735/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1084058-17.2024.8.26.0053 - Petição Cível - Indenização por Dano Moral - Arthur Faustino de Almeida - Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanes e outro - Vistos. 1. Providencie a parte autora a regularização da representação processual, nos termos do parecer do MP, item I (procuração expressamente outorgada em nome do incapaz, devidamente representado no ato por seu representante legal) no prazo de 10 (dez) dias. 2. No mesmo prazo de 10 (dez) dias, deverão as partes especificarem eventuais provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva, sob pena de preclusão Deverão nas petições utilizarem a nomenclatura adequada "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 3. Após, nova vista ao Ministério Público e em seguida, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA APARECIDA SCARCELLA DE PAULA (OAB 474735/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017502-40.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Julia Clara dos Santos Balsamão - Vistos. 1) Defiro a gratuidade processual à autora. Anote-se. 2) A tutela antecipada merece acolhimento. A autora é portadora de Sarcoma de Ewing C 40 na região do fêmur distal direito, consoante declaração médica de f. 35/36. A narrativa da inicial deixa clara que a autora já foi submetida a tratamento junto ao Hospital A.C. Camargo, que seria, novamente pela narrativa inicial, hospital credenciado da requerida, sendo necessário o exame PET CT para detecção de detalhes da doença, em regime de internação, e não por modo ambulatorial (f. 35). A autora instruiu a inicial com pedido médico (f. 26 e 35/36). Por sua vez, a requerente é beneficiária do plano de saúde da requerida, sendo que os documentos de f. 12/13 e 30 indicam negativa do plano não por inadimplemento, mas sim porque seria o caso de tratamento ambulatorial ou porque o exame não estaria de acordo com diretrizes da ANS. As súmulas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deixam clara a inviabilidade de negativa de cobertura do procedimento indicado pelo médico em tais circunstâncias: Súmula 96: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento. Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Posto isto, defiro a tutela antecipada para determinar à ré, no prazo de 03 dias, que proceda à liberação da cobertura do exame PET CT (Dedicado Oncológico), além de teste rápido, glutamato desidrogenase e toxinas A e B de C, objeto de indicação médica (f. 35/36 e 26/27), especificamente no Hospital A.C. Camargo (desde que credenciado), sob pena de multa única no valor de R$20.000,00, passível de nova fixação. Anote-se que, sobre o aludido valor, por ostentar natureza cominatória, e não condenatória, não incidem juros moratórios (EDcl no REsp nº 1.748.507/PE, Rel. Nancy Andrighi, julgado em 02.12.2019), tampouco honorários advocatícios (Agravo de Instrumento nº 2052654-95.2021.8.26.0000, TJSP, Rel. Des. Fábio Quadros, julgado em 06.10.2022) muito menos a multa de 10% do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil (Agravo de Instrumento nº 2269483-36.2022.8.26.0000, TJSP, Rel. Des. Dario Gayoso, julgado em 12.04.2023) Anota-se que não é o caso de concessão da tutela de forma genérica e abrangente postulada na inicial, porque não há demonstração prévia de óbice pela requerida a todo e qualquer atendimento à autora, o que depende de análise da situação concreta. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Aautora deverá providenciar a impressão e remessa da presente à requerida, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar digitalmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A citação ora determinada deve ser efetiva por meio de portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 406/2020. 5) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: JÉSSICA APARECIDA SCARCELLA DE PAULA (OAB 474735/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0108748-35.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: R. D. de O. - Agravante: D. C. M. - Agravada: S. C. - Vistos. Concedo a gratuidade de justiça ao agravante. Anote-se. Para evitar dano irreparável, defiro o efeito suspensivo ao recurso somente para obstar o levantamento da penhora remanescente pela parte exequente. Deverá o agravante comunicar o que foi aqui decidido ao juízo de primeiro grau. Dispenso as informações do prolator da decisão agravada. Intime-se a agravada para que, caso queira, apresente contrarrazões ao agravo de instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Advs: Alex de Freitas Rosa (OAB: 320976/SP) - Jéssica Aparecida Scarcella de Paula (OAB: 474735/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020641-40.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - Y.B.B. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). REGIANE DOS SANTOS Vistos. 1. Fls. 85: recebo como emenda. Corrija-se a classe da ação para cumprimento de sentença, bem como retifique-se o polo passivo para inclusão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 2. Providencie a serventia a juntada do título. Trata-se de execução de sentença proferida nos autos do processo nº 1679/00 da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o Estado a arcar com as custas integrais do tratamento (internação especializada ou em regime integral ou não), da assistência, da educação, e da saúde específicos, ou seja, custear tratamento especializado em entidade adequada não estatal para o cuidado e assistência aos autistas residentes no Estado de São Paulo. O exequente formulou requerimento objetivando transferência para escola especializada, tendo em vista a impossibilidade de frequentar escola regular ante o diagnóstico recebido de Transtorno do Espectro Autista. Relatórios médicos a fls 25 (cópia à fls. 79). Superado o prazo de 30 dias sem que a Secretaria de Estado da Saúde providenciasse instituição adequada para o tratamento da exequente, determino a intimação da executada para cumprimento do título, no prazo de 10 dias, sob pena de incidência da multa diária já fixada. Expeça-se o necessário, COM URGÊNCIA. Intime-se. São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: JÉSSICA APARECIDA SCARCELLA DE PAULA (OAB 474735/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034368-31.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Almerindo Francisco Araujo - Genius Clube de Beneficios - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento: i) das despesas processuais, atualizadas do desembolso; ii) de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor corrigido da causa (fls. 09). Contudo, com relação à parte autora, a exigibilidade do pagamento dos ônus sucumbenciais permanecerá suspensa por ser beneficiária da gratuidade processual (fls. 69), observando-se, no mais, o disposto no art. 98, §3°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. - ADV: JÉSSICA APARECIDA SCARCELLA DE PAULA (OAB 474735/SP), THALLES RANGEL ALVES LOPES (OAB 166693/MG)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017191-49.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Silvia Vieira de Oliveira - Vistos, 1) A pretensão deduzida poderia ter sido ajuizada perante o Juizado Especial Cível, isentando a parte autora ao recolhimento das despesas processuais. Ao efetuar a escolha pelo Juízo Cível, dispensado o serviço público gratuito da Defensoria Pública e as isenção de custos do processo, a parte atribuiu para si o ônus de comprovar a alegada hipossuficiência, mediante averiguação das condições de admissibilidade por este Juízo. Intime-se a parte autora para apresentar prova documental apta a embasar o pedido de concessão da gratuidade judiciária, desde que comprove que o valor a ser recolhido possa prejudicar a sua subsistência ou impossibilidade de recolhimento imediato tais como, sob pena de indeferimento do benefício: 1.1 o Registrato (impressão pelo site do Banco Central do Brasil), acompanhado dos extratos dos último três meses de todas as contas informadas no referido documento. 1.2 cópia do último comprovante mensal de rendimento, recibo de salário, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, pro-labore, etc; 1.3 cópia dos extratos bancários de todas as contas corrente/poupança dos últimos dois meses de todas as contas; 1.4 Faculto à parte, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária, da taxa previdenciária relativa à procuração e taxa de postagem ou diligência de oficial de justiça, conforme o caso, sob pena de extinção, sem nova intimação; 2) No mesmo prazo, deverá juntar aos autos extrato de negativações com data atual do Serasa. 3) Juntar comprovante de residência, atual e legível, em seu nome (faturas emitidas por concessionária de serviço público nos três meses que antecederam a distribuição do processo ou documento oficial emitido por órgão público), essencial à verificação de competência deste Foro Regional (arts. 53 e 54 da Resolução nº 2 de 15/12/1976, alterado pela Resolução n° 148/2001, art. 4º da Lei Estadual nº3.947/1983). Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Prazo: 15 dias, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL (CPC, art. 330 e 485,I) Decorrido o prazo certifique-se e cls. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA APARECIDA SCARCELLA DE PAULA (OAB 474735/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017022-32.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Roberto Antonio - Vistos. Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe o requerente se está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópias das últimas declarações de imposto de renda. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: JÉSSICA APARECIDA SCARCELLA DE PAULA (OAB 474735/SP)
Anterior Página 2 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou