Camila Cristine De Paula Santos
Camila Cristine De Paula Santos
Número da OAB:
OAB/SP 474441
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Cristine De Paula Santos possui 99 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TJMS, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJMG, TJMS, TJSP, TJGO, TRF3, TJCE
Nome:
CAMILA CRISTINE DE PAULA SANTOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26)
MONITóRIA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001929-90.2025.8.26.0417 - Monitória - Duplicata - Vidrosul Distribuidora de Vidros Ltda - Vistos. 1.A parte autora recolheu a taxa judiciária e despesas postais. O procedimento monitório é o procedimento especial destinado a permitir a rápida formação de título executivo judicial, caracterizando-se pela prolação de uma decisão inicial fundada em cognição sumária, bem como pela inversão da iniciativa do contraditório. Verifica-se a presença das condições da ação, bem como dos pressupostos processuais. Em cognição sumária, diante do título apresentado, evidente o direito do crédito afirmado pela parte autora. Diante do exposto e considerando tudo que dos autos consta, cite-se a parte ré, via postal, para pagamento do valor apurado pela parte autora e para pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 dias, cientificando-a(o)(s) de que poderá(o) pagá-lo com isenção de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC), permanecer omissa(o)(s) ou oferecer(em) embargos à ação monitória nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo, nos termos do art. 702 do CPC, os quais serão processados como contestação. Contudo, se os embargos forem opostos, a(o)(s) ré(u)(s) não mais terá(o) a isenção acima consignada. Decorrido o prazo (15 dias) sem que seja realizado o pagamento ou oferecidos os embargos previstos no art. 702 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, 2º, CPC). Expeça-se carta de citação. 2.Caso a citação postal seja infrutífera em razão da: 2.1. ausência da parte ré ou sua recusa em receber a carta, intime-se a parte autora para recolher as diligências de Oficial de Justiça (GRD), no prazo de 15 dias. 2.1.1. Recolhidas as despesas, expeça-se mandado, servindo cópia da presente como mandado. 2.2. mudança, endereço insuficiente, recusa, ou por outra razão, int.-se a parte autora para informar o correto ou novo endereço da parte ré e/ou requerer diligências sobre o prosseguimento do feito, bem como para comprovar o recolhimento das respectivas despesas, no prazo de 30 dias.. 2.2.1. Informado o correto ou novo endereço da parte ré e recolhidas as despesas: expeça-se o necessário para citação por carta , mandado ou precatória. 3.Efetivada a citação, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento ou embargos. 2.Caso a citação postal seja infrutífera: 2.1. ante a ausência da parte ré ou sua recusa em receber a carta, expeça-se mandado, servindo cópia da presente como mandado. 2.2. Em razão de mudança, endereço insuficiente, recusa, ou por outra razão, int.-se a parte autora para informar o correto ou novo endereço da parte ré e/ou requerer diligências sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.. 2.2.1.Informado o correto ou novo endereço da parte ré: expeça-se o necessário para citação por carta , mandado ou precatória. 3.Efetivada a citação, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento ou embargos. 4.Decorrido o prazo para pagamento ou embargos: a) havendo revelia, int.-se a parte autora a esclarecer se houve o pagamento extrajudicial do débito e se manifestar em termos do prosseguimento, em 15 dias. b) havendo comprovação do pagamento pela parte ré, int.-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, cientificando-a de que o silêncio implicará anuência e o feito será extinto; c) apresentados embargos pela parte ré, c.1) desde já, recebo-os, e determino que sejam processados nestes próprios autos (CPC, art. 702). c.2. Int.-se a parte autora, ora embargada, para responder aos embargos, no prazo de 15 dias (CPC, art. 702, § 5º). c.3. após a apresentação da resposta pela parte embargada, int.-se a parte ré, ora embargante, para se manifestar, no prazo de 15 dias. A seguir, tornem os autos conclusos para decisão ou sentença. Int.-se. - ADV: ADRIANO SANCHES (OAB 378570/SP), CAMILA CRISTINE DE PAULA SANTOS (OAB 474441/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002555-80.2025.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lucas Henrique Batista - Fica devidamente INTIMADO(A) a parte autora, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. retro, requerendo o que entender em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: CAMILA CRISTINE DE PAULA SANTOS (OAB 474441/SP), ADRIANO SANCHES (OAB 378570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001138-69.2024.8.26.0322 (processo principal 1003981-24.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Vidrosul Distribuidora Dracenense de Vidros Ltda - Tendo decorrido o prazo previsto no art. 525, § 11º, do CPC, com relação à penhora de ativos financeiros, e não havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, levantem-se os valores a serem transferidos em favor da parte exequente. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 915/2019), saliento a parte exequente, a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do TJ/SP (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, observando-se, ainda, o Comunicado CG 483/2019. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como que tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Com a juntada do formulário de MLE preenchido, expeça a Serventia MLE no valor de R$ 141,50(fls. 70), em favor da parte credora/exequente. O interessado deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição financeira indicada. Manifeste-se, a seguir, a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: CAMILA CRISTINE DE PAULA SANTOS (OAB 474441/SP), ADRIANO SANCHES (OAB 378570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003797-11.2024.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adriano Sanches - Tiago Rizzi dos Santos - Vistos. Fls. 134: Providencie-se a serventia as necessárias informações diante da penhora determinada no rosto dos autos do processo nº 1005164-70.2024.8.26.0416, em trâmite perante este Juizado Especial Cível. Int. Dracena, 23/06/2025. - ADV: PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP), CAMILA CRISTINE DE PAULA SANTOS (OAB 474441/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001138-69.2024.8.26.0322 (processo principal 1003981-24.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Vidrosul Distribuidora Dracenense de Vidros Ltda - Tendo decorrido o prazo previsto no art. 525, § 11º, do CPC, com relação à penhora de ativos financeiros, e não havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, levantem-se os valores a serem transferidos em favor da parte exequente. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 915/2019), saliento a parte exequente, a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do TJ/SP (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, observando-se, ainda, o Comunicado CG 483/2019. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como que tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Com a juntada do formulário de MLE preenchido, expeça a Serventia MLE no valor de R$ 141,50(fls. 70), em favor da parte credora/exequente. O interessado deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição financeira indicada. Manifeste-se, a seguir, a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: CAMILA CRISTINE DE PAULA SANTOS (OAB 474441/SP), ADRIANO SANCHES (OAB 378570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016040-84.2024.8.26.0071 - Monitória - Duplicata - Vidrosul Distribuidora Dracenense de Vidros Ltda - Vistos. 1- Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes do retorno dos autos. 2- Ante o trânsito em julgado da decisão, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, conforme artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria. 3- Apurem-se eventuais custas. 4- Após, arquivem-se, providenciando-se as anotações necessárias, conforme Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: CAMILA CRISTINE DE PAULA SANTOS (OAB 474441/SP), ADRIANO SANCHES (OAB 378570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001868-39.2024.8.26.0368 (processo principal 1001528-15.2023.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Vidrosul Distribuidora Dracenense de Vidros Ltda - Angelo Sergio Furlan 10214774864 - - Angelo Sergio Furlan - Intime-se a parte exequente, na pessoa da advogada, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação e documentos apresentados pelo executado às fls.108/120. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ADRIANO SANCHES (OAB 378570/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), CAMILA CRISTINE DE PAULA SANTOS (OAB 474441/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)