Maithana Castro Salomão
Maithana Castro Salomão
Número da OAB:
OAB/SP 474029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maithana Castro Salomão possui 56 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJES, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJES, TJSP
Nome:
MAITHANA CASTRO SALOMÃO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35)
APELAçãO CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5007177-64.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARAI CARNEIRO DANTAS Advogados do(a) AUTOR: MAITHANA CASTRO SALOMAO - SP474029, MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR - SP441633 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n 100, Torre Olavo Setúbal, 9 andar, Bairro Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO/CARTA/AR Vistos, etc. 1.Ante o desinteresse da parte autora na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo às partes de que esta realizada em momento oportuno a requerimento destas. 2.Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal (art. 231, II do CPC)1, ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC2; devendo o instrumento citatório observar o contido no art. 250 do CPC. 3.Caso a parte ré possua Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, deverá a sua citação ser realizada eletronicamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, por meio do referido domicílio (art. 246, caput, do CPC). 3.1.O prazo para apresentação da contestação iniciará a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação da ciência da citação, nos termos do art. 246, § 1º-A do CPC, c/c art. 230, inciso IX do CPC. 3.2.Caso a parte ré não confirme o recebimento da citação eletrônica dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, promova a sua citação por Carta/AR (art. 246, §1°-A, inciso I, do CPC); 3.3.Desde já fica a parte ré advertida que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo supra ensejará na sua condenação em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, salvo se apresentar justa causa para ausência de confirmação no primeiro ato em que falar nos autos (art. 246, §§ 1°-B e 1°-C, do CPC). 4.Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias; bem ainda, se houver intervenção, abra-se vista ao nobre Presentante do Ministério Público. Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 5.Deixando, porém, a parte ré de rechaçar o pedido inicial, porque inerte durante o prazo concedido para a defesa, remetam-se conclusos (arts. 344 e 348, ambos do CPC). 6.Tendo em vista que o momento processual oportuno para designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento e produção de prova pericial é na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, incisos II e V, e §§ 4o e 8o, do CPC); bem como considerando o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6 e art. 139, inciso II, ambos do CPC), ficam advertidas as partes, desde já, para especificarem e justificarem – na contestação e na réplica – as provas que pretendem produzir (art. 373, do CPC), sob pena de serem consideradas como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC). Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano. 7.Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1o do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. 9o e 10, do CPC). 8.Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC. 9.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 10.Caso necessário, utilize-se cópia da presente como Carta/AR. Linhares/ES, 11/06/2025 EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO Juíza de Direito 1Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; 2Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 70255396 Petição Inicial Petição Inicial 25060415455101100000062376384 70255402 Doc._1_PROCURACAO_ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060415455131900000062376389 70256653 Doc._2_rg_frente Documento de Identificação 25060415455159000000062376390 70256654 Doc._3_rg_verso Documento de Identificação 25060415455182400000062376391 70256695 Doc._4_CPF Documento de Identificação 25060415455201400000062377581 70256696 Doc._5_comprovante_residencia Documento de comprovação 25060415455220800000062377582 70256699 Doc._6_Consulta_IR_-_ISENTA Documento de comprovação 25060415455241900000062377584 70340312 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060514434159900000062451574
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000395-19.2025.8.26.0615 (processo principal 1002153-84.2023.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Cheque - Hiram Milton Rodrigues de Almeida - Fabrício das Chagas Malone - Vistos. Cuida-se de execução definitiva de sentença condenatória em obrigação de pagar quantia certa, cujo valor é líquido Intime(m)-se o(a)(s) executada(o)(s), via DJE, na forma dos arts. 523 e ss. do CPC para, no prazo de 15 dias, pagar(em) o débito mencionado na petição e cálculo inicial, e juntar(em) comprovante do pagamento nos autos. Pago voluntariamente o débito no prazo de 15 dias, contado da intimação do advogado, não haverá condenação na verba honorária. Porém, caso não seja pago nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de outros 10% (art. 523, §1º). Transcorrido o prazo de 15 dias, sem que parte executada pague a dívida, começará a contar novo prazo de 15 dias para ela impugnar a execução, independentemente de penhora, ou de nova intimação (art. 525). Além disso, se a dívida não for paga no prazo de 15 dias, dê se vista à parte exequente. Certificado o trânsito em julgado da decisão condenatória e transcorrido o prazo de pagamento voluntário do art. 523, a parte exequente poderá requerer, diretamente à serventia, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, aos fins do art. 782, §3º do CPC ("inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes"). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP), MAITHANA CASTRO SALOMÃO (OAB 474029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002231-44.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Doniseti da Silva - Banco Santander (Brasil) S.A. - Fica(m) o(s) requerido(s) intimado(s) a apresentar(em) contrarrazões à apelação de fls. 540/548 no prazo de 15 dias. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), MAITHANA CASTRO SALOMÃO (OAB 474029/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009043-94.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Paula da Silva - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda superior a três salários mínimos, bem como não cumpriu integralmente a decisão de fls. 132, não apresentando extratos bancários de três meses e nenhum extrato de cartão de credito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), MAITHANA CASTRO SALOMÃO (OAB 474029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002297-24.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Severino Ferreira Bastos da Silva Filho - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Fica o requerido intimado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 221/230. Prazo: 15 dias. - ADV: CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), MAITHANA CASTRO SALOMÃO (OAB 474029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000878-66.2024.8.26.0615 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tanabi - Apelante: Cacilda Bueno Costa de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C.C. INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA PARTE AUTORA. PRAZO QUINQUENAL CONSUMADO. TERMO INICIAL. ÚLTIMO DESCONTO. PRECEDENTE DO STJ. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 487, II, DO CPC, MANTIDA. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maithana Castro Salomão (OAB: 474029/SP) - Mario Sergio Boarim Junior (OAB: 441633/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002518-07.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nivalda da Silva Bochio - Banco BMG S.A. - Vistos. Intime-se o perito judicial para que esclareça se viável a realização do trabalho técnico mediante cópia, conforme requerido a fl. 590/595. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), MAITHANA CASTRO SALOMÃO (OAB 474029/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)