Anderson Alves Martins

Anderson Alves Martins

Número da OAB: OAB/SP 474024

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Alves Martins possui 71 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 71
Tribunais: STJ, TJSP, TRT15, TRF3, TJMS, TRT12
Nome: ANDERSON ALVES MARTINS

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (16) REVISãO CRIMINAL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501675-89.2024.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDERSON DAUTRONI DE ALMEIDA - FRANCISCO FERREIRA GUERRA - Nota de Cartório: Patrono Habilitado - ADV: CÉSAR EUGÊNIO DA SILVA (OAB 466027/SP), CÉSAR EUGÊNIO DA SILVA (OAB 466027/SP), ANDERSON ALVES MARTINS (OAB 474024/SP), LUCAS DE SOUZA CAMPOS CAMARGO (OAB 522248/SP), LUCAS DE SOUZA CAMPOS CAMARGO (OAB 522248/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 0005978-73.2025.8.26.0521; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 13ª Câmara de Direito Criminal; AUGUSTO DE SIQUEIRA; Sorocaba/DEECRIM UR10; Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Agravo de Execução Penal; 0005978-73.2025.8.26.0521; Regressão de Regime; Agravante: Dionisio de Paula Rosa Fortunato; Advogado: Anderson Alves Martins (OAB: 474024/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004771-78.2022.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Renato Lorran Armoa Bender - Homologo o cálculo elaborado. Comunique-se ao diretor do(a) CDP "ASP Valdecir Fabiano" de Riolândia, para acesso ao processo do sentenciado(a) Renato Lorran Armoa Bender, RJI: 224403104-15 e emissão do atestado de penas/cálculo, nos termos da Resolução nº 29/2007, do Conselho Nacional de Justiça. Aguarde-se o cumprimento da pena, sem prejuízo de outras deliberações. - ADV: ANDERSON ALVES MARTINS (OAB 474024/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 2183182-81.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 16ª Câmara de Direito Criminal; GUILHERME DE SOUZA NUCCI; Foro de Osasco; Vara do Júri/Execuções Criminais; Ação Penal de Competência do Júri; 0019891-68.2014.8.26.0405; Homicídio Simples; Impetrante: Anderson Alves Martins; Paciente: Tiago Marques da Silva; Advogado: Anderson Alves Martins (OAB: 474024/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2183182-81.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Osasco; Vara: Vara do Júri/Execuções Criminais; Ação: Ação Penal de Competência do Júri; Nº origem: 0019891-68.2014.8.26.0405; Assunto: Homicídio Simples; Paciente: Tiago Marques da Silva; Advogado: Anderson Alves Martins (OAB: 474024/SP); Impetrante: Anderson Alves Martins
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500584-61.2024.8.26.0063 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - S.R.S. - - J.L.S. - - E.J.C. - - A.G.M.P. - - A.S.L.H. - - R.V.O. - - L.A.V.N. - Vistos. Fls. 623: Atenda-se. As matérias suscitadas pelas defesas encontram-se intimamente ligada ao mérito, e, não trazem hipótese manifesta de absolvição sumária (art. 397, CPP), portanto, serão objeto de análise logo em seguida à instrução processual. Nesse ambiente, o acusado terá ampla oportunidade para o exercício de sua ampla defesa e sustentar os argumentos que entender cabíveis após a dilação probatória. Paralelamente, persiste justa causa para a deflagração da ação penal, bem como a ausência das causas de rejeição liminar (art. 395, CCP), de modo que RATIFICO o recebimento da denúncia. Considerado os termos do artigo 8º, do Provimento CSM nº 2651/2022: As audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, poderão ser realizadas conforme disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça., bem como o Comunicado Conjunto 581/2020 que dispõe acerca da realização de audiências virtuais, as quais podem ser realizadas através do aplicativo Microsoft Teams, via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link de acesso, via e-mail ou whatsapp, inclusive, se o caso, poderá ser enviado manual de participação que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.Br), DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento, na modalidade presencial HÍBRIDA para o dia 01/08/2025 às 13:30h, ocasião em que, após a oitiva da(s) vítima(s) e testemunha(s), o(s) réu(s) será(ão) interrogado(s). Os réus e testemunhas residentes na Comarca participarão presencialmente do ato, que será realizado na Sala de Audiências da 1ª Vara Judicial localizada no prédio do Fórum. Aos advogados e membros do Ministério Público fica facultada a participação de forma virtual, devendo informar o e-mail para envio oportuno do link de acesso. Será admitida a participação de maneira virtual apenas de réus e testemunhas residentes em outra comarca, réus presos e testemunhas policiais civis ou militares. Nesse caso, os participantes deverão ser intimados data da audiência de instrução e julgamento designada, cientes de que deverão fornecer email atualizado (ao Oficial de Justiça, no ato da intimação) e que, no dia e horário agendados, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado via e-mail, utilizando-se do aplicativo Microsoft Teams, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identificação pessoal com foto. Havendo testemunha de fora da comarca, a mesma deverá ser intimada para participar da solenidade, nos termos dispostos no artigo 122 das NSCGJ e não dispondo de recursos tecnológicos para tanto, deverá ser agendada sua oitiva junto à Estação Passiva do local de seu domicílio, conforme dispõe COMUNICADO CONJUNTO Nº 289/2022, preferencialmente na mesma data e horário, providenciando-se o necessário. Não se pode ignorar as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária, e que a audiência virtual ou híbrida está em perfeita consonância com os princípios constitucionais da economia, celeridade e eficiência processual, de modo que a parte que pretender sua realização na forma totalmente presencial, deverá apresentar requerimento justificado nesse sentido, no prazo improrrogável de 48 horas, para devida apreciação e, se o caso, readequação da pauta. Intime(m)-se o réu(s) e seu defensor da data da audiência de instrução e julgamento designada, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas pela acusação e defesa. Oficie-se aos presídios requisitando as providências necessárias a fim de possibilitar a realização do ato nas suas dependências, cientes de que no dia e horário agendados, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. O exercício do direito de prévia e reservada audiência entre o réu e seu advogado poderá, a fim de não se prolongar os trabalhos no dia do ato, ser realizado mediante contato virtual diretamente com ele, caso solto, ou com a unidade prisional, se estiver preso, uma vez que os presídios estão reservando horário especial para esse tipo de atendimento, bastando o contato através de e-mail da unidade prisional, obtido através do sítio eletrônico da SAP. Informem-se os procuradores dos réus de que o depoimento de testemunhas meramente abonatórias poderá ser substituído pela juntada, até a data da audiência, de declarações escritas, com a mesma força probatória, evitando-se, assim, eventual indeferimento da oitiva com base no art. 400, §1º, do CPP. Requisite-se FAs e certidões atualizadas (se ainda não houver nos autos). No mais, passo em cumprimento ao preceito legal do artigo 316, § único, do Código de Processo Penal (alterado pela lei 13.934/19), far-se-á nesse ato, revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor dos réus Da análise sumária dos autos, não se vislumbra alteração fática que possa levar à mudança na situação prisional dos réus, remanescendo o panorama que levou à conversão da sua prisão em flagrante em preventiva, cujos motivos e fundamentos permanecem inalterados, inclusive a necessidade de garantia da ordem pública. O crime apurado nos autos tem como sujeito passivo a sociedade, pois o bem jurídico tutelado é a paz pública, sendo delito de perigo abstrato, ou seja, a mera formação e participação em organização criminosa coloca em risco a segurança da sociedade. A organização criminosa, crime previsto na Lei 12.850/2013, objeto dos presentes autos, é a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenadas e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais. Compulsando os autos, verifico que a Decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, encontra-se devidamente fundamentada, de acordo com as peculiaridades do caso sub judice, sendo certo que aponta os elementos que, no caso concreto, evidenciam o periculum libertatis e o fumus comissi delicti, requisitos exigidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, que, impende destacar, ainda subsistem na hipótese dos autos, haja vista que a situação fática que embasou a decretação da cautelar prisional se mantém inalterada. Finalmente, não há que se falar em excesso de prazo no encerramento da instrução. Muito embora não se desconheça a existência de construção doutrinária a respeito de prazo limite para o julgamento do processo criminal, é certo que os prazos para a finalização dos atos processuais constantes do Código de Processo Penal não são peremptórios e podem ser flexibilizados. De outro lado, é certo também que o réu tem direito à razoável duração do processo, mormente aquele indivíduo que teve a sua liberdade ceifada por prisão processual. Cabe, então, em todos os casos, ponderar entre a letra fria da lei, a realidade operacional dos tribunais brasileiros e as circunstâncias do caso concreto, em exercício de juízo de proporcionalidade e razoabilidade. No caso específico dos autos, não observo demora desarrazoada que justifique eventual coação ilegal, mormente porque que houve recebimento da denúncia e decretação da prisão preventiva em novembro de 2024, aguardou-se o cumprimento dos 07 mandados de citações (2 cumpridos mediante carta precatória no Estado de Minas Gerais), bem como respostas à acusação. Nesses termos, a prisão dos acusados é medida que se impõe, em especial, pela garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, figurando-se inadequada e insuficiente a imposição de outras medidas cautelares diversas da prisão, já que foram descumpridas anteriormente. DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, mantenho as prisões decretadas. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: PAULO JOSÉ SEGURA (OAB 329641/SP), VALDIR ANTONIO DOS SANTOS (OAB 49615/SP), ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP), VALDIR ANTONIO DOS SANTOS (OAB 49615/SP), VALDIR ANTONIO DOS SANTOS (OAB 49615/SP), ANDERSON ALVES MARTINS (OAB 474024/SP), WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP), LUIS FERNANDO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 399821/SP), ENRICO BOTARO DE OLIVEIRA (OAB 465193/SP), ENRICO BOTARO DE OLIVEIRA (OAB 465193/SP), MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 244191/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501679-29.2024.8.26.0548 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - NATÃ SANTOS DA SILVA - Tendo em vista certidão retro, retornem-se os autos ao MP para que informe novamente o link da audiência prévia realizada, bem como a proposta oferecida. - ADV: CÉSAR EUGÊNIO DA SILVA (OAB 466027/SP), ANDERSON ALVES MARTINS (OAB 474024/SP)
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