Marilene Rodrigues Martins
Marilene Rodrigues Martins
Número da OAB:
OAB/SP 473926
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilene Rodrigues Martins possui 168 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TRF2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
168
Tribunais:
TJMG, TRF3, TRF2, TJSP, TRT15
Nome:
MARILENE RODRIGUES MARTINS
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
168
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
APELAçãO CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 1000541-42.2025.8.26.0292; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jacareí; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000541-42.2025.8.26.0292; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Simone da Silva; Advogado: Andre Felipe Silva de Deus (OAB: 322311/SP); Advogada: Marilene Rodrigues Martins (OAB: 473926/SP); Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogada: Cristiana França Castro Bauer (OAB: 250611/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002281-73.2025.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: CELSO INACIO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: CLARA TERUMI YOKOTE - SP420872, LOURIVAL TAVARES DA SILVA - SP269071, MARILENE RODRIGUES MARTINS - SP473926 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Concedo os benefícios da gratuidade da justiça. Reconheço o processamento prioritário do autor, todavia, faz-se imperativo ressaltar que grande parte dos litigantes dos Juizados Especiais Federais está na mesma situação de maioridade e a tramitação preferencial recebe interpretação mitigada a partir de tal fato. O instituto da tutela antecipada, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, visa apenas distribuir o ônus do tempo do processo e dar efetividade, conferindo antecipadamente aquilo que é buscado por meio do pedido formulado na ação de conhecimento. Para sua concessão é necessária a presença dos elementos que evidenciam a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Considerando a necessidade de confrontar os documentos médicos juntados e a eventual produção de prova neste feito (perícia médica), a concessão de tutela antecipada será devidamente apreciada na sentença. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Intime-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005726-36.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: M. V. D. S. L. REPRESENTANTE: SALUMIEL AMANCIO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BRENNO COUTO - SP514040, CLARA TERUMI YOKOTE - SP420872, LOURIVAL TAVARES DA SILVA - SP269071, MARILENE RODRIGUES MARTINS - SP473926, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 03, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Vista às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is)/relatório de esclarecimentos LOAS (médico e/ou socioeconômico) anexados aos autos e, se o caso, apresentem parecer de assistente técnico." SãO JOSé DOS CAMPOS, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006200-68.2022.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: JOSE LUCIANO Advogados do(a) AUTOR: LOURIVAL TAVARES DA SILVA - SP269071, MARILENE RODRIGUES MARTINS - SP473926 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos, etc. Petição ID 375287733: defiro o prazo complementar de 20 (vinte) dias requerido pela parte autora para apresentação da documentação complementar produzida na reclamação trabalhista. Intime-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0114165-03.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Esdras Construtora e Incorporadora Ltda - Agravado: Gilberto de Melo, - Agravada: Franceneuda Ferreira de Melo - Vistos. Cuida-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil face decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista a tese fixada na sistemática da repercussão geral do C. Supremo Tribunal Federal. É o breve relatório. Fundamento e decido. O agravo não comporta conhecimento, pelo evidente erro cometido pela ora agravante. A decisão denegatória proferida em juízo de admissibilidade aplicou o instituto da repercussão geral, sendo incabível, portanto, a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC. Neste sentido, o seguinte precedente: "1. Trata-se de reclamação ajuizada em face de decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar - STM que não conheceu deagravodo art. 1.021 do CPC, mantendo decisão que obstou o trâmite de recurso extraordinário por estar o acórdão impugnado de acordo com decisão proferidanoHC 130.793, Rel. Min. Dias Toffoli, que considerou a recepção do art. 195 do Código Penal Militar (abandono de posto) pela Constituição Federal (doc. 2, fls. 4). 2. O reclamante alega usurpação da competência do STF para determinar qual tema possui repercussão geral, tendo em vista que a tese acerca da recepção do art. 195 do CPM não foi julgada pela Corte. Requer a aplicação do princípio da fungibilidade para que oagravointernoseja conhecido comagravoem recurso extraordinário (art. 1.042, CPC). 3. É o relatório. Decido. 4. Dispenso as informações, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da República, diante do caráter reiterado da matéria (RI/STF, art. 52, parágrafo único). 5 Deixo, ademais, de determinar a citação da parte beneficiária da decisão reclamada, em face da manifesta inviabilidade do pedido. 6. A reclamação é inviável. Com efeito,nostermos do art. 1.042 do CPC/2015, oagravoem recurso extraordinário é o recurso próprio contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, configurandoerro grosseiroa interposição doagravo internoprevistono1.030, § 2º, do CPC/2015 , o qual impugna decisão que aplica tese firmada em julgamento de repercussão geral ou recursos repetitivos. 7. Observe-se que esta sistemática de impugnação das decisões que aplicam precedente da repercussão geral já vigianoregime processual do CPC/73, desde o julgamento pelo STF da Questão de OrdemnoAI 760.358-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, em 19.11.2009, data a partir da qual não mais se admite a conversão de recurso diverso emagravointerno. 8. Assim, não há que se falar em usurpação da competência do STF, tendo sido correta a decisão que não conheceu doagravointernoporerrogrosseiro(doc. 3, fls. 53/54). 9. Por todo o exposto, com fundamentonoart. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação. Resta prejudicada a análise do pedido liminar. Publique-se. Intime-se.(Rcl 36551/PR, Relator Min. Roberto Barroso, Julgamento: 28/08/2019)" Pelo acima exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, comunicando a Vara de Origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Ricardo Raduan (OAB: 267267/SP) - Lourival Tavares da Silva (OAB: 269071/SP) - Marilene Rodrigues Martins (OAB: 473926/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025062-40.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Miguel Silva - Hapvida Assistência Médica Ltda - Faço vista à parte requerida, nos termos da r. Determinação retro. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE), MARILENE RODRIGUES MARTINS (OAB 473926/SP), LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034255-16.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Romualdo Cesar Moreira - - Andreia Aparecida Narcisio Moreira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Ao perito judicial para estimativa do tempo necessário à demolição e construção do novo prédio no terreno. Int. - ADV: LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP), FRANK-LANDE DE CARVALHO RÊGO (OAB 161715/SP), LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP), VALDIR APARECIDO ROSA JUNIOR (OAB 314547/SP), SAIURY PRADO DE OLIVEIRA (OAB 348693/SP), MARILENE RODRIGUES MARTINS (OAB 473926/SP), MARILENE RODRIGUES MARTINS (OAB 473926/SP), PIETRO SITCHIN FELICIANO (OAB 347420/SP)
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