Fernando José De Oliveira Junior
Fernando José De Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 473802
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando José De Oliveira Junior possui 106 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJDFT, TRF3, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJDFT, TRF3, TRF1, TRT2, TJSP, TRT15, TJAM
Nome:
FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (12)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2052214-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Wilson Roberto Karnal Giorgi - Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA” GRATUIDADE DA JUSTIÇA PESSOA FÍSICA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO AFIRMAÇÃO DO AUTOR DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA “HISTÓRICO DE CRÉDITOS”, DEMONSTRANDO QUE SUA RENDA MENSAL ERA SUPERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS - ADOÇÃO DO CRITÉRIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO EVIDENCIADA - EXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE PRETENDIDA - DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando José de Oliveira Junior (OAB: 473802/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000446-94.2023.8.26.0449 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.P.S. - - F.C.S. - P.P.S. - Manifestem as partes sobre a pesquisa realizada nas fls 220 a 234 dos autos. Prazo 15 dias. - ADV: FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 473802/SP), FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 473802/SP), VINÍCIUS DE SOUZA SANTOS (OAB 452223/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081778-66.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mari Jane Poncio dos Santos - - Jeremias Cruz Santos - Ademar Clínica Odontológica Ltda (Sorridents Clínicas Odontológicas - Unidade Cidade Ademar) - - Dso Dental Service Franquias Ltda. - Vistos. Fls. 302: Ciência às partes acerca da redesignação de data para realização da perícia, no dia 23/07/2025, às 8:52, no endereço: Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, CEP: 01152-000, São Paulo - SP. Após, aguarde-se, no prazo cartorário, a entrega do laudo pericial. Int. - ADV: FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 473802/SP), VINÍCIUS SANTOS DE SOUZA (OAB 489369/SP), FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 473802/SP), MARIANA PINHEIRO CAMPOS (OAB 382244/SP), CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007243-87.2022.8.26.0266 - Guarda de Família - Guarda - L.S.M. - P.S.S. - - R.J.S. - Vistos. Páginas 372/373: Tendo em vista o que dos autos consta, bem como o parecer favorável do Ministério Público (págs. 377/378), DEFIRO arenovaçãodoTermo de GuardaProvisória do(a) infante em favor da parte autora, pelo prazo de 180 dias. O termo de guarda provisória segue expedido neste mesmo documento eletrônico (após a presente decisão), permanecendo disponível às partes através de consulta ao e-SAJ. Fica, desde logo, o(a) guardião(ã) provisório(a) ciente de que deverá bem e fielmente exercer seu múnus, sob as penas da lei. Deverá o(a) patrono(a) da parte autora juntar aos autos o termo de guarda provisório assinado por seu(ua) patrocinado(a), no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intime-se a requerida Paloma para que, no prazo de 15 dias, informe o motivo para o não comparecimento na entrevista psicossocial. Intime-se. - ADV: ADRIANA MARIA FRANÇOSO (OAB 187275/SP), DEBORA CRISTIANI FERREIRA REQUEIJO DOS SANTOS (OAB 262978/SP), FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 473802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016335-97.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Fernando José de Oliveira Junior - Vistos. Observando o endereçamento da inicial e a falta de recolhimento de custas iniciais, verifico que há a possibilidade de ter ocorrido um equívoco no momento do ajuizamento da presente ação, causado, provavelmente, pela alteração do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, que agora utilizam o sistema EPROC, e não mais o SAJ. Por conta dessa alteração de sistemas, inclusive, não é possível a redistribuição, nos termos do Comunicado nº 435/2025, 2: "Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência: não será possível a redistribuição, cabendo ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição no eproc, cancelando a distribuição no sistema SAJ." Assim sendo, informe a parte autora, no prazo de 10 dias, se pretendia a distribuição no Juizado Especial. No silêncio, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição no sistema SAJ. Nessa hipótese, deverá a parte autora, caso assim seja de seu interesse, promover a distribuição da ação no Juizado Especial Cível por meio do sistema EPROC. Int. - ADV: FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 473802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021284-86.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana de Fatima Goi - MARILDE TRANSPORTES LTDA - Adriana de Fátima Goi ajuizou ação indenizatória contra Marilde Transportes Ltda., aduzindo, em síntese, que no dia, local e hora indicados à inicial, quando transportada por veículo da ré, em razão de colisão com terceiro veículo, sofreu lesões corporais (fratura do 5° metacarpiano direito, cortes na mão, joelho, queixo e junta do dedo com a mão). Bateu-se pela aplicabilidade da legislação consumerista e existência de danos morais. Discorreu sobre os fatos e direito que entendeu aplicável. Pugnou pela gratuidade. Pleiteou a condenação da ré à indenização pelos danos estéticos no importe de R$ 15.000,00 e danos morais, no valor de R$ 20.000,00, (fls. 01/03, com documentos e aditamento a fls. 33). Gratuidade deferida, (fls. 21). Retificação do polo passivo para constar: Marilde Transportes Ltda, (fls. 34). Citada a ré apresentou contestação, com defesa preliminares fundadas em inépcia da inicial e denunciação à lide. No mérito, sustentou que a autora não apresentou provas suficientes para demonstrar sua condição de passageira no ônibus envolvido no acidente, tampouco, comprovou a existência de lesões decorrentes do fato. Alegou que não há registros de atendimento médico imediato. Aduziu que o acidente foi causado exclusivamente por um terceiro, que trafegava indevidamente na faixa exclusiva de ônibus, freando bruscamente e provocando a colisão "em cadeia". Defendeu a inexistência do nexo de causalidade entre a conduta do motorista da ré e os supostos danos sofridos pela autora. Voltou-se contra os pedidos indenizatórios. Impugnou a pretensão. Pediu a improcedência, (fls. 40/66 e documentos). Não houve apresentação de réplica. Inicialmente, tendo em vista a existência de apólice de seguros vigente à época do acidente, guarnecendo o sinistro que integra a causa de pedir, também à míngua de qualquer impugnação, na forma do art. 125, II, CPC. Diante disto, após o recolhimento da GRD, para o que concedo o prazo de 30 dias, sob pena de restar sem efeito a denunciação, (art. 126, c/c o art. 131, caput, CPC), cite-se a litisdenunciada EZZE Seguros S/A., CNPJ/MF nº 31.534.848/0001-24, com sede na Avenida Pres. Juscelino Kubitschek, 50 - 10º andar - Vila Nova Conceição - CEP 04543-000 - SÃO PAULO/SP. Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 473802/SP), EMERSON LEONARDO RIBEIRO PEIXOTO AMORIM (OAB 194000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018555-90.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nátali Regina Lima - Vistos. O benefício da justiça gratuita está fundamentado no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, bem como nas disposições da Lei nº 5.584/70 e nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. A concessão para empregadores pessoas jurídicas, todavia, requer a comprovação da hipossuficiência da empresa, demonstrando não ter condições de arcar com as despesas processuais, incluindo custas e depósito recursal. Cabe à empresa demonstrar não ter rendimentos em faixa tributável, apresentar a declaração do imposto de renda, saldos bancários, dívidas com fornecedores, débitos perante o fisco, inscrições junto aos órgãos de restrição ao crédito, balancetes patrimoniais, registrato disponível no BACEN, ou seja, além de declarar não ter condições de custear as custas e despesas do processo, comprovar cabalmente esse estado de pobreza, que seja capaz de ameaçar ou efetivamente impedir o acesso à Justiça. Prazo: 15 dias, ficando desde já indeferida a gratuidade processual em caso de omissão da parte. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 473802/SP)