Rodolpho Silveira Pinheiro
Rodolpho Silveira Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 473774
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodolpho Silveira Pinheiro possui 53 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT17, TRT15, TRT3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRT17, TRT15, TRT3, TRF3, TJSP
Nome:
RODOLPHO SILVEIRA PINHEIRO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCELLO MACIEL MANCILHA ROT 0001129-83.2024.5.17.0007 RECORRENTE: MARCELO FERREIRA SILVA RECORRIDO: MONTO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MONTO INDUSTRIAL LTDA [2ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 09 de julho de 2025. CLESSIENE CUZZUOL NUNES BARRETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MONTO INDUSTRIAL LTDA
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Tribunal: TRT17 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCELLO MACIEL MANCILHA ROT 0001129-83.2024.5.17.0007 RECORRENTE: MARCELO FERREIRA SILVA RECORRIDO: MONTO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. [2ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 09 de julho de 2025. CLESSIENE CUZZUOL NUNES BARRETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000036-58.2025.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis Felipe Ribeiro Lopes - Santos & Romão Veículos Ltda (Visual Multimarcas) - - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Resolução Contratual c.c. Danos Morais e Materiais para: 1) DECLARAR a rescisão do contrato CCB nº 1.00367.0000357.24, cujo custo efetivo total é de R$ 37.228,80 (trinta e sete mil, quarto e vinte e oito reais e oitenta centavos), firmado entre o autor e a segunda requerida, confirmando a tutela provisória de urgência antecipada; 2) DECLARAR a rescisão do contrato de compra e venda do veículo GM/ASTRA HB 2P ADVANTAGE, ANO/MODELO 2005/2006, PLACA FER0C67, RENAVAM 00871657384, COR PRETA, FLEX, CHASSI 9BGTR08W06B156618REM firmado entre o requerente e a primeira requerida; 3) CONDENAR a primeira requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 10.099,29 (dez mil, noventa e nove reais e vinte e nove centavos), com juros contados da citação, calculados nos termos do artigo 406, §§ 1º ao 3º, do Código Civil, e atualização monetária conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, nos termos do artigo 389 do Código Civil, ambos segundo o teor introduzido pela Lei 14.905/2024, na forma da Resolução nº 5.171/24 do Banco Central do Brasil; 4) DETERMINAR ao autor a restituição do veículo à primeira requerida, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento dos valores do item 2; 5) CONDENAR a primeira requerida a restituir à segunda requerida a quantia de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais), valores recebidos em decorrência do financiamento do bem, com juros contados da citação, calculados nos termos do artigo 406, §§ 1º ao 3º, do Código Civil, e atualização monetária conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, nos termos do artigo 389 do Código Civil, ambos segundo o teor introduzido pela Lei 14.905/2024, na forma da Resolução nº 5.171/24 do Banco Central do Brasil; 6) CONDENAR a segunda requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 4.653,60 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos) referente à quitação de seis parcelas do financiamento, com juros contados da citação, calculados nos termos do artigo 406, §§ 1º ao 3º, do Código Civil, e atualização monetária conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, nos termos do artigo 389 do Código Civil, ambos segundo o teor introduzido pela Lei 14.905/2024, na forma da Resolução nº 5.171/24 do Banco Central do Brasil; 7) CONDENAR a primeira requerida a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com juros de mora contados da citação, calculados nos termos do artigo 406, §§ 1º ao 3º, do Código Civil, e atualização monetária, partir do arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça), conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, nos termos do artigo 389 do Código Civil, ambos segundo o teor introduzido pela Lei 14.905/2024. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247665/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), NILTON ROBERTO DA S. SIMÃO (OAB 28180/PR), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), RODOLPHO SILVEIRA PINHEIRO (OAB 473774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1001703-54.2021.8.26.0505; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 3); MARA TRIPPO KIMURA; Foro de Ribeirão Pires; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001703-54.2021.8.26.0505; Acidente de Trânsito; Apelante: Leandro Melo; Advogado: Jose Benjamim de Melo (OAB: 367208/SP); Apelado: Felipe Augusto Meireles; Advogada: Jéssica Eduarda Firmo de Mello dos Santos (OAB: 362223/SP); Interessado: Nelson de Moura; Advogado: Rodolpho Silveira Pinheiro (OAB: 473774/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007357-03.2024.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.S.G. - Fls. 109: renovem-se os atos (fls. 96 e 105) via mandado, no endereço indicado. Intimem-se. - ADV: RODOLPHO SILVEIRA PINHEIRO (OAB 473774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002796-50.2024.8.26.0445 (processo principal 1001787-41.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.P.F. - I.P.S.P. - 1. Fls. 43/ss: concedo ao executado a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Fls. 51/55: homologo o acordo celebrado entre as partes. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da execução pelo prazo do correspondente cumprimento, lançando-se a movimentação código 11013 e movendo o processo para o fluxo "Processo Suspenso" para fins de extração de informação estatística mensal. Decorrido, certifique a Serventia, e intime-se a parte exequente para dizer sobre o cumprimento da avença em cinco dias, assinalando-se que o silêncio será interpretado como adimplemento da obrigação e importará em extinção do processo. Intimem-se. - ADV: RODOLPHO SILVEIRA PINHEIRO (OAB 473774/SP), MARCELO PRATES DA FONSECA (OAB 212862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001333-35.2025.8.26.0220 (processo principal 1004634-07.2024.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Paschoal de Toledo Costa - Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 15, dando regular prosseguimento do feito. - ADV: RODOLPHO SILVEIRA PINHEIRO (OAB 473774/SP)
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