Camila Eduarda Costa Da Silva
Camila Eduarda Costa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 473674
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Eduarda Costa Da Silva possui 77 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CAMILA EDUARDA COSTA DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001228-62.2025.8.26.0116 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.L.S.R. - - M.L.R.P. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, anote-se. Diante do pedido de alimentos, deve a parte autora emendar a inicial para incluir a criança M. L. R. P., no polo ativo da demanda. Prazo: 15 dias. Cumprida a determinação acima, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de tutela provisória, no prazo de cinco dias. - ADV: CAMILA EDUARDA COSTA DA SILVA (OAB 473674/SP), CAMILA EDUARDA COSTA DA SILVA (OAB 473674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001228-62.2025.8.26.0116 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.L.S.R. - - M.L.R.P. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, anote-se. Diante do pedido de alimentos, deve a parte autora emendar a inicial para incluir a criança M. L. R. P., no polo ativo da demanda. Prazo: 15 dias. Cumprida a determinação acima, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de tutela provisória, no prazo de cinco dias. - ADV: CAMILA EDUARDA COSTA DA SILVA (OAB 473674/SP), CAMILA EDUARDA COSTA DA SILVA (OAB 473674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001178-36.2025.8.26.0116 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.O.S. - - M.A.G.A. - Vistos. 1. HOMOLOGO por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes (fls. 1-5). E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. 2. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. 3. Arquive-se o presente processo digital. P. I. - ADV: CAMILA EDUARDA COSTA DA SILVA (OAB 473674/SP), CAMILA EDUARDA COSTA DA SILVA (OAB 473674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029448-84.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1008823-92.2022.8.26.0577) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fundo de Investimento Imobiliario Ancar Ic - - Real Engenharia e Incorporações S/A - - Real Engenharia e Investimentos S/A - - Centervale Shopping Centervale Administração e Participações S/c Ltda - Gabriel Fonseca Reis e outro - Deverá a parte autora apresentar o(s) e-mail(s) da(s) entidade(s) destinatária(s) para remessa do ofício de página 662 pela UPJ, conforme solicitado no ato ordinatório de página 663, no prazo de cinco dias. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), CAMILA EDUARDA COSTA DA SILVA (OAB 473674/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501991-86.2024.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - JOSE VITOR DO NASCIMENTO - Vistos. Acolho o requerimento Ministerial retro. Intime-se o beneficiado para que, no prazo de trinta (30) dias, apresente declaração emitida pela vítima afirmando que o dano foi integralmente reparado. Int. - ADV: LUIS ALESSANDRE DA SILVA (OAB 465722/SP), CAMILA EDUARDA COSTA DA SILVA (OAB 473674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000347-05.2025.8.26.0116 (processo principal 1002429-26.2024.8.26.0116) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jeremias Faustino da Costa - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de despejo da executada, este deve ser indeferido. Isso porque, tratando-se de imóvel em condomínio, a ocupação pelo coproprietário deflui diretamente do direito de propriedade. Neste sentido: LOCAÇÃO. DESPEJO. Propriedade em condomínio. Imóvel indivisível. Uso exclusivo. Impossibilidade de despejo da coproprietária. Utilização do bem que decorre do direito de propriedade. Art. 1.314 do CC. Condôminos não possuidores que devem buscar medidas adequadas para tutela de seus direitos, considerando que não há inadimplência quanto à indenização pelo uso exclusivo do bem. Sentença mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1002603-76.2018.8.26.0526; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -2ª Vara; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019) Int. - ADV: CAMILA EDUARDA COSTA DA SILVA (OAB 473674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001149-83.2025.8.26.0116 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Wagner Edvandro Borges - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CAMILA EDUARDA COSTA DA SILVA (OAB 473674/SP)