Sofia Coelho Araújo

Sofia Coelho Araújo

Número da OAB: OAB/SP 473315

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sofia Coelho Araújo possui 70 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em STJ, TRF2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 70
Tribunais: STJ, TRF2, TJSP
Nome: SOFIA COELHO ARAÚJO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004304-78.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Itaú Unibanco S/A - - Clube Conectar de Seguros e Beneficios Ltda. - Verbin Seguros - Ciência ao autor acerca da gravação enviado pela corré Clube Conectar. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017198-69.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Shirley Fiuza e Nascimento - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação deduzida por Shirley Fiuza e Nascimento em face de Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, condeno a Dra. Neila Nascimento Ferreira, ao pagamento das custas iniciais, inclusive as relacionadas com as custas para citação e intimação, cujo pagamento deve ser comprovado no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Em decorrência da litigância de má fé, condeno a Dra. Neila Nascimento Ferreira ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, bem como indenização pela litigância de má-fé, com fundamento no artigo 81, do mesmo diploma legal, indenização que fixo em 10% do valor da causa, corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento, em favor do Poder Público, a ser recolhida no prazo de 15 dias, a ser paga por meio de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo, Código 442-1, também sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias e necessariamente por advogado (art. 41, § 2º, Lei nº 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do devido preparo em até 48 horas a contar do respectivo protocolo, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção (cf. Comunicado CG nº 1.530/2021): a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE própria; b) à taxa judiciária referente àscustasde preparo a ser recolhida individualmente na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquida, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquida, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou sobre o proveito econômico que se almeja com a reforma do decisum; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço e bens nos sistemas conveniados,custaspara publicação de editais etc.) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Saliento, ademais, que o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda, é vedada a concessão de prazo para complementação do pagamento. Aos advogados interessados: está disponível no site do TJSP a planilha para elaboração do cálculo do preparo a partir das abas "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais" - "Planilha Apuração da Taxa Judiciária". Tal recolhimento igualmente deverá observar o quanto disposto no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (cf. art. 55, Lei nº 9.099/1995). Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita por pessoa física será analisado por ocasião da interposição do próprio recurso, devendo a parte interessada apresentar, na mesma oportunidade, (i) os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.) dos últimos três meses, além de (ii) cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e (iii) de extratos bancários que possa ter, também dos últimos três meses. Na hipótese de ser a parte casada/possuir união estável, deverá ser juntada também a documentação aqui exigida do cônjuge/companheiro. Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a hipossuficiência financeira da parte recorrente somente com a simples declaração pessoal, sendo necessária a análise da hipossuficiência financeira do núcleo familiar. Advirto, ainda, que a interposiçãoderecurso sem o preparo ou sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. P.I.C. - ADV: NEILA NASCIMENTO FERREIRA (OAB 55828BA), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017198-69.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Shirley Fiuza e Nascimento - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação deduzida por Shirley Fiuza e Nascimento em face de Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, condeno a Dra. Neila Nascimento Ferreira, ao pagamento das custas iniciais, inclusive as relacionadas com as custas para citação e intimação, cujo pagamento deve ser comprovado no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Em decorrência da litigância de má fé, condeno a Dra. Neila Nascimento Ferreira ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, bem como indenização pela litigância de má-fé, com fundamento no artigo 81, do mesmo diploma legal, indenização que fixo em 10% do valor da causa, corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento, em favor do Poder Público, a ser recolhida no prazo de 15 dias, a ser paga por meio de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo, Código 442-1, também sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias e necessariamente por advogado (art. 41, § 2º, Lei nº 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do devido preparo em até 48 horas a contar do respectivo protocolo, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção (cf. Comunicado CG nº 1.530/2021): a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE própria; b) à taxa judiciária referente àscustasde preparo a ser recolhida individualmente na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquida, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquida, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou sobre o proveito econômico que se almeja com a reforma do decisum; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço e bens nos sistemas conveniados,custaspara publicação de editais etc.) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Saliento, ademais, que o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda, é vedada a concessão de prazo para complementação do pagamento. Aos advogados interessados: está disponível no site do TJSP a planilha para elaboração do cálculo do preparo a partir das abas "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais" - "Planilha Apuração da Taxa Judiciária". Tal recolhimento igualmente deverá observar o quanto disposto no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (cf. art. 55, Lei nº 9.099/1995). Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita por pessoa física será analisado por ocasião da interposição do próprio recurso, devendo a parte interessada apresentar, na mesma oportunidade, (i) os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.) dos últimos três meses, além de (ii) cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e (iii) de extratos bancários que possa ter, também dos últimos três meses. Na hipótese de ser a parte casada/possuir união estável, deverá ser juntada também a documentação aqui exigida do cônjuge/companheiro. Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a hipossuficiência financeira da parte recorrente somente com a simples declaração pessoal, sendo necessária a análise da hipossuficiência financeira do núcleo familiar. Advirto, ainda, que a interposiçãoderecurso sem o preparo ou sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. P.I.C. - ADV: NEILA NASCIMENTO FERREIRA (OAB 55828BA), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022285-30.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jadir Caetano Ferreira - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdencia Social e outro - Vistos. Fls. 126-130. Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los. A r. Sentença bem esclarece o ponto levantado. Os declaratórios não são o meio processual para manifestar inconformismo da parte ou para reexame da matéria de mérito. Trata-se de recurso com fundamentação vinculada interposto nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. Via de regra os embargos declaratórios não conferem efeitos infringentes, evidente pretensão do embargante. Inviável a reforma da r. Sentença em sede de embargos de declaração. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso adequado. Pelo exposto, rejeito os presentes embargos. Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), CLAUDINEI FRANCISCO PEREIRA (OAB 271708/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022285-30.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jadir Caetano Ferreira - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdencia Social e outro - Relação: 0984/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de 15(quinze) dias Advogados(s): Claudinei Francisco Pereira (OAB 271708/SP) - ADV: SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), CLAUDINEI FRANCISCO PEREIRA (OAB 271708/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022285-30.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jadir Caetano Ferreira - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdencia Social e outro - Relação: 0984/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de 15(quinze) dias Advogados(s): Claudinei Francisco Pereira (OAB 271708/SP) - ADV: SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), CLAUDINEI FRANCISCO PEREIRA (OAB 271708/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022285-30.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jadir Caetano Ferreira - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdencia Social e outro - Relação: 0984/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de 15(quinze) dias Advogados(s): Claudinei Francisco Pereira (OAB 271708/SP) - ADV: SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), CLAUDINEI FRANCISCO PEREIRA (OAB 271708/SP)
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