Sofia Coelho Araújo
Sofia Coelho Araújo
Número da OAB:
OAB/SP 473315
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TRF2
Nome:
SOFIA COELHO ARAÚJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022758-04.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene da Silva - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Vistos. Em cumprimento ao determinado no IRDD nº 2116802-76.2025.8.26.0000 - versando sobre o tema Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano moral in re ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão - SUSPENDO a presente demanda. É aplicável o código SAJ nº 75059. Anote-se. Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ nº 14985 (1ª instância) ou nº 55555 (2ª instância). Competirá às partes a informação do julgamento do Tema, requerendo o que lhes aprouver com o julgado. Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), DEBORA CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013858-29.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josineide Gomes de Lima - Eagle Sociedade de Crédito Direto - - Banco Bradesco S.A. - Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para o fim de declarar a nulidade do contrato de fls. 207/208, bem como para condenar solidariamente as rés a restituir à autora os valores das parcelas indevidamente descontadas de sua conta corrente relativas ao contrato aludido, em dobro, devidamente corrigidas a partir das datas dos respectivos descontos e acrescidas de juros moratórios legais, na forma do artigo 406 do Código Civil, contados a partir da citação, valores esses que serão apurados em fase de cumprimento de sentença. Condeno, ainda, solidariamente as rés a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00, corrigida monetariamente a partir desta data e acrescida de juros moratórios legais, na forma do artigo 406 do Código Civil, contados da citação. Arcarão as rés com o pagamento das custas processuais, bem como com os honorários da parte adversa, que arbitro em 20% do valor atualizado da condenação. Certificado o trânsito em julgado desta sentença, notifiquem-se os requeridos, na pessoa de seu procurador, a proceder ao recolhimento das custas iniciais e despesas processuais a que foi condenado, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1098, § 5°, das NSCGJ, tendo em conta que a autora é beneficiário da Justiça Gratuita. No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa, conforme art. 1098 das NSCGJ, encaminhando-se à Procuradoria Fiscal e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 489454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002953-76.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a - Vistos. Fls. 152: ciente. Manifeste-se a correquerida EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, acerca da manifestação e documentos juntados às fls.145/147, no prazo de cinco dias, haja vista que no acordo homologado judicialmente a parte requerida ficou obrigada a providenciar o cancelado do contrato objeto da lide com a devida cessão de descontos. Intime-se. - ADV: SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003022-32.2024.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Valdomiro Fernando Tomaz - Unibap - União Nacional dos Servidores Públicos do Brasil - Vistos. Por decisão proferida em 29/05/2024, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59) para fins de uniformização do entendimento sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, com determinação de suspensão dos processos pendentes versando sobre o tema em discussão, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil. Portanto, o andamento do presente feito deve ser sobrestado, até a definição do IRDR nº 59, devendo as partes comunicarem nos autos, comprovadamente. Anote-se a suspensão no sistema SAJ (código 75059). Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 122095/MG), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070707-33.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ronaldo dos Anjos Dias - Verbin Seguros Clube Conectar de Seguros e Beneficios Ltda. - - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Indefiro o pedido da requerida vez que reputo imprescindível a realização da perícia. Quanto relação ao valor dos honorários do perito, é certo que o processo, como instrumento de resolução de conflitos, não pode representar para as partes um sacrifício maior ou desproporcional ao direito que está em discussão. Assim também entende o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: A fixação dos honorários do perito deve ser feita em atenção não só à natureza e complexidade do exame, como também, o quanto possível, com adequação ao bem da vida objeto do litígio (TJSP - Ag. 990.10.033953-2- rel. Des. Orlando Pistoresi - dje. 24.03.2010). Por outro lado, não se nega que a perícia exige trabalho meticuloso do experto, dedicação de não poucas horas de trabalho e conhecimento apurado. Em razão disso, a remuneração do perito não pode ser baixa a ponto de aproximar-se da filantropia ou do altruísmo. Pois bem, sopesando estas duas ordens de ideias, tenho por justa e razoável a fixação dos honorários periciais no valor de R$ 5.400,00. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de revisão da estimativa de honorários periciais. No prazo de quinze dias deverá a requerida CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA comprovar o depósito dos honorários. Efetuado o depósito, intime-se o I. Perito para dar inicio aos trabalhos periciais. Não havendo depósito, reputar-se-á preclusa a prova, com os consectários pertinentes à incumbência do ônus probatório. Intime-se. - ADV: SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), MARCIO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 147913/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016858-45.2024.8.26.0068 - Petição Cível - Petição intermediária - Maria Aparecida da Silva Rio - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Telma Berkelmans dos Santos Vistos. Tratam os autos de ação com pedido de declaração de inexistência de débito c/c restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da autora e reparação por danos morais. Embora os autos estejam conclusos para julgamento, deixo de proferir sentença neste momento. Destaca-se que, em 29/05/2025, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, o Tribunal de Justiça de São Paulo afetou o Recurso n.° 1005196-98.2024.8.26.0322 como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 59 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), no qual se busca: "Obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Vejamos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos Sobrestamento dos processos em curso Incidente admitido. (TJ-SP - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: 21168027620258260000 Lins, Relator.: Alvaro Passos, Data de Julgamento: 29/05/2025, Turma Especial - Privado 1, Data de Publicação: 29/05/2025) Deste modo, considerando a discussão jurídica enfrentada pela C. Turma Especial da Subseção I de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e, com base na determinação acima transcrita, suspendo o presente feito. Aguarde-se o julgamento do Tema 59 do IRDR, devendo a serventia proceder às anotações necessárias, lançando o código 750059 na movimentação do SAJ, nos termos do COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025 e encaminhando os autos à fila própria. Intime-se. Barueri, 27 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), LUIZ FERNANDO FELIPE DA SILVA (OAB 273615/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020673-61.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sirlei Cardoso Marinho - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A - Vistos. 1. Págs. 113/122: recebo como emenda à inicial. Diante do teor dos documentos apresentados, demonstrando a insuficiência de recursos alegada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Não tendo sido constatada nenhuma irregularidade relacionada à litigância predatória na propositura da presente demanda (pág. 104), recebo a inicial. 3. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Diante do comparecimento espontâneo da parte ré, resta suprida a necessidade de citação. Sobre a contestação ofertada pela ré, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. 5. Em igual prazo, manifeste-se a autora sobre a alegação de ilegitimidade passiva suscitada pela demandada, nos termos do artigo 338, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), BEATRIZ MASSON GUERBAS (OAB 504408/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018053-89.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1042118-05.2022.8.26.0001) (processo principal 1042118-05.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Wilson Oliveira Rica - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Vistos. 1) Liberada nos autos pesquisa Sisbajud negativa (fls. 23/25). Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. 2) Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos "Categoria" e "Tipo da Petição"). Int. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), JOYCE FEITOSA MELO (OAB 428280/SP), JOYCE FEITOSA MELO (OAB 38880CE), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1094132-89.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Roberto Rodrigues dos Santos - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - Vistos. As partes se encontram devidamente representadas, portanto, não se vislumbrando irregularidade ou nulidade a se sanar. Não há preliminares. Declaro o feito saneado. A controvérsia reside na existência da relação que gerou os descontos em questão, na autenticidade da assinatura constante do instrumento contratual juntado as fls. 57/59 e na caracterização e danos morais, a fim de se aferir, juridicamente, a validade da cobrança e a responsabilidade civil imputada. O ônus da prova no que tange à autenticidade da assinatura constante do contrato incumbe à ré, na forma do art. 429, II, do CPC, por ter produzido o documento que contém a firma, cuja legitimidade foi infirmada pelo autor. Incumbe a parte autora a comprovação dos danos morais, sem prejuízo da possibilidade de sua consideração pelo fato em si (in re ipsa). Diante da definição do ônus da prova e dos pontos controvertidos nesta oportunidade, defiro o prazo de 5 dias para que as partes ratifiquem ou complementem a especificação apresentada anteriormente. Ademais, verifico que não foram trazidos aos autos quaisquer comprovantes de renda da ré pessoa jurídica, para a aferição do pedido de Justiça Gratuita. Ademais, nos termos da súmula nº 481 do STJ "Faz jus ao benefício da justiça gratuita apessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Ou seja, o pedido de gratuidade relativo à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos deve, necessariamente, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Sendo assim, a fim de se analisar a viabilidade da concessão da assistência judiciária gratuita,junte a ré pessoa jurídica os documentos descritos abaixo, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento: A) Extratos Bancários; B) Faturas de cartão de crédito referente aos últimos 3 meses; C) Cópia do último balancete. Sem prejuízo, intime-se a ré para que comprove o recolhimento da remuneração do conciliador, no prazo de 5 dias, sob pena de ser expedida, em favor do conciliador, certidão de crédito para que ele tome as providências necessárias. Int. - ADV: SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), THAYNE OLIVEIRA REIS (OAB 428246/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB 102070/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007500-17.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia do Rosario - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - No rito imposto pela Lei 9.099/95 não se faculta às partes a dispensa de quaisquer das audiências, não sendo também hipótese para a suspensão do feito, nesta oportunidade. Assim, aguarde-se audiência de conciliação designada. Intime-se. - ADV: JORGE PAULO CARNEIRO PASSOS (OAB 526111/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP)