Hallyson Anselmo Silva
Hallyson Anselmo Silva
Número da OAB:
OAB/SP 473313
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hallyson Anselmo Silva possui 178 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
178
Tribunais:
TJSP, TJAL
Nome:
HALLYSON ANSELMO SILVA
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
178
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (63)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010609-33.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.F.A.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HALLYSON ANSELMO SILVA (OAB 473313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030687-86.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - H.A.S. - Ante a penhora totalmente positiva, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo de 15 dias para impugnação. - ADV: HALLYSON ANSELMO SILVA (OAB 473313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002193-60.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1015972-17.2015.8.26.0309) (processo principal 1015972-17.2015.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.L.B. - - K.V.F.B. - F.W.B. - Ciência da certidão supra. Pags. 40/59: manifeste-se a parte exequente. Prazo: 03 dias - ADV: PAULO NOVAES SILVA (OAB 489342/SP), HALLYSON ANSELMO SILVA (OAB 473313/SP), HALLYSON ANSELMO SILVA (OAB 473313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007222-60.2025.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.M.H. - Vistos. Alimentos provisórios. Não há indicativos seguros acerca das possibilidades financeiras do réu. Por outro lado, atento para que os alimentos ora postulados destinam-se ao sustento de infante de pouca idade. Assim sendo, fixo, por ora, alimentos no montante de 33% de seus rendimentos líquidos (rendimento bruto subtraído de IR e contribuição previdenciária, aí inserida toda a sorte de gratificações e adicionais, bem como verbas rescisórias, ficando excluído apenas FGTS), e em 70% salário mínimo no caso de desemprego ou trabalho informal. A importância deverá ser depositada, até todo dia 10 (dez) de cada mês, em favor da representante da menor, na conta bancária indicada ao final. Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO à empregadora do requerido, para fins de implementação dos descontos em folha, devendo a parte interessada providenciar a impressão e remessa. Da audiência de conciliação. Deixo, somente por ora, por não vislumbrar elevada probabilidade de composição amigável e para evitar sobrecarga de trabalho ao CEJUSC da Comarca de Cotia, de designar audiência de conciliação na forma do artigo 695, NCPC. Nada obsta, contudo, que, adiante, sendo o caso, seja designada audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá esta decisão, devidamente assinada, como carta de citação. Intime-se. - ADV: HALLYSON ANSELMO SILVA (OAB 473313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012962-07.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.H.P.A. - - A.C.P.R. - R.A.A.S. - "Requerente: manifeste-se em réplica à contestação/impugnação, em 15 dias". - ADV: HALLYSON ANSELMO SILVA (OAB 473313/SP), HALLYSON ANSELMO SILVA (OAB 473313/SP), KAROLINE MARIANA ALMEIDA (OAB 485885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000182-35.2017.8.26.0278 (processo principal 1004038-24.2016.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.B.S. e outro - T.G.S. - Vistos. Analisando detidamente os autos, verifica-se que a exequente K. de B. S. atingiu a maioridade civil no curso da presente execução. Dessa forma, para viabilizar o levantamento do depósito judicial de fls. 359/360, determino que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) regularize a representação processual da exequente K. de B. S., nos termos do art. 103 do CPC, uma vez que, alcançada a maioridade, não mais subsiste a representação pela genitora; e (b) apresente formulários MLE individualizados, correspondentes à cota-parte de cada alimentado, observando-se que, no tocante a K. de B. S., os valores deverão ser depositados em conta bancária de titularidade própria, e não mais em nome da genitora. Caso decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a exequente K. de B. S. para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do feito quanto à sua cota-parte. Intime-se. - ADV: RICARDO NASCIMENTO PINTO (OAB 463365/SP), HALLYSON ANSELMO SILVA (OAB 473313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000182-35.2017.8.26.0278 (processo principal 1004038-24.2016.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.B.S. e outro - T.G.S. - Vistos. Analisando detidamente os autos, verifica-se que a exequente K. de B. S. atingiu a maioridade civil no curso da presente execução. Dessa forma, para viabilizar o levantamento do depósito judicial de fls. 359/360, determino que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) regularize a representação processual da exequente K. de B. S., nos termos do art. 103 do CPC, uma vez que, alcançada a maioridade, não mais subsiste a representação pela genitora; e (b) apresente formulários MLE individualizados, correspondentes à cota-parte de cada alimentado, observando-se que, no tocante a K. de B. S., os valores deverão ser depositados em conta bancária de titularidade própria, e não mais em nome da genitora. Caso decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a exequente K. de B. S. para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do feito quanto à sua cota-parte. Intime-se. - ADV: RICARDO NASCIMENTO PINTO (OAB 463365/SP), HALLYSON ANSELMO SILVA (OAB 473313/SP)