Bruno Nadaf Gusmao
Bruno Nadaf Gusmao
Número da OAB:
OAB/SP 473300
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Nadaf Gusmao possui 54 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRUNO NADAF GUSMAO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017991-70.2024.8.26.0576 (processo principal 1014399-98.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Espólio de Roseli Alves Teixeira - - Clovis Resende Duran - - Nicole Teixeira Duran - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Diante da vinculação correta do depósito referente ao débito objeto deste cumprimento de sentença, expeçam-se os devidos MLEs em favor da parte exequente e da parte executada conforme determinado na sentença (p. 19) observando-se os formulários de pp. 16 e 18. O formulário de p. 36 apresenta valor nominal incorreto, tendo em vista que, na própria sentença, constou que houve depósito a maior pela parte executada, não fazendo jus, assim, a parte exequente a seu valor integral. Cumpra-se. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: BRUNO NADAF GUSMAO (OAB 473300/SP), BRUNO NADAF GUSMAO (OAB 473300/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BRUNO NADAF GUSMAO (OAB 473300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032064-69.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Robert Mattioli Paranhos - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Trata-se de ação indenizatória, em que alega o autor que a ré teria ajuizado ação de busca e apreensão contra ele, processada sob nº 6014440-62.2015.8.13.0024, havendo apreensão no curso do processo do veículo Volkswagen - Polo - 2002 - Placa GTL1052. Narra que o processo foi extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, por abandono da causa, mas que o bem foi vendido pela ré. Requer a procedência da ação, com a condenação da ré à restituição do bem apreendido, ou que, na impossibilidade, a obrigação seja convertida em perdas e danos, no valor do veículo à época da apreensão (R$17.829,00). O réu contestou (fls.123 e ss) arguiu falta de interesse de agir, impugnou a gratuidade, invocou a boa -fé em razão de cessão do crédito e exercício regular de direito Houve réplica (fls. DELIBERO O réu ingressou na Comarca de Belo Horizonte com ação de busca e apreensão de veículo figurando o autor, desta ação, como réu A fls. 27 /28 estão as cópia do processo nº 6014440-6220158130024 da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte. A r. Decisão cuja cópia está a fls. 70 deferiu a liminar de busca e apreensão do veículo, que foi apreendido conforma fls. 92 e o réu citado, não contestou. Determinou-se, naqueles autos, que o autor desse andamento ao processo , restou inerte e o processo foi extinto pela r. Sentença de fls. 108/109, que extinguiu o processo por abandono. A apreensão foi determinada naqueles autos e somente o referido juízo que a determinou pode analisar o pedido de restituição do veículo ou as perdas e danos. Assim, essa ação é conexa à busca e apreensão, eis juiz diverso não pode modificar decisão proferida por outro juiz. Reconheço a incompetência deste juízo para deliberar sobre ação conexa e determino a redistribuição dos autos à 27ª Vara Cível de Belo Horizonte para deliberar à luz do processo nº 6014440-6220158130024, sobre os pedidos desta ação. Decorrido prazo para recurso, redistribuam-se os autos como determinado. Int. - ADV: BRUNO NADAF GUSMAO (OAB 473300/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008492-39.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Oilton Couto Almeida - Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso V e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação das partes em custas e honorários advocatícios a par do que dispõe o §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, promovam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO NADAF GUSMAO (OAB 473300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012030-28.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - JOÃO VÍTOR VAZ RODRIGUES - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - I - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e documentos de fls. 146/170 e 174/198, no prazo de 15 dias. II - 1. Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se concordam com o julgamento antecipado da lide, bem como se há disposição conciliatória para que o juízo avalie a designação de audiência para esse fim. 2. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do artigo 357, § 2º do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito. Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo. 3. Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 4. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), BRUNO NADAF GUSMAO (OAB 473300/SP), RENAN NADAF GUSMÃO (OAB 16284/MT)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021370-55.2025.8.26.0100 (processo principal 1160995-24.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Helberte da Silva Santos - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito de fl. 15 em favor da parte exequente (formulário juntado a fl. 19), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Levantem-se eventuais constrições determinadas por este Juízo, que deverão ser indicadas pela parte interessada. Na inteligência do art. 4º da Lei nº 11.608/2003 e tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei nº 17.785/2023, se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução (Comunicado Conjunto 951/2023). Caso o presente feito tenha sido distribuído até o dia 2 de janeiro de 2024, fica a parte executada intimada, na pessoa do seu advogado, a recolher às custas de satisfação da execução sob o valor de 1% da satisfação, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs. No silêncio, expeça-se carta de intimação da parte executada para que efetue cumprimento desta determinação e, cumprida positivamente a intimação via postal, ou caso cumprido negativamente o aviso de recebimento no último endereço em que houve citação/intimação válida ou mesmo em endereço informado eventualmente pela própria parte nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (art. 274, parágrafo único, do CPC e art. 1098, §§ 2º e 5º das NSCGJ). Anote-se o trânsito em julgado e comunique-se ao Distribuidor Cível. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: BRUNO NADAF GUSMÃO (OAB 16014/MT), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), BRUNO NADAF GUSMAO (OAB 473300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006170-46.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ed Carlos Ferreira de Souza - Vistos. P. 154/159: Ciência ao(à/s) exequente(s) do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores via Sisbajud no(s) valor(es) de R$ 137.537,20. Considerando o valor do débito (R$ 68.768,60) e verificando ter havido bloqueio a maior, providencie a serventia o imediato desbloqueio do(s) valor(es) excessivo(s). Intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, da penhora on line efetuada, nos termos do 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Em não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar a juntada da respectiva taxa postal no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Regularmente intimado(a/s) o(a/s) executado(a/s) e decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s) em favor do(a/s) exequente(s). Decorrido o prazo (5 dias) sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos para transferência, levantamento do valor e extinção pela quitação. Intime-se. - ADV: BRUNO NADAF GUSMAO (OAB 473300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005377-66.2025.8.26.0004 (processo principal 1000433-53.2015.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Daiana Lima Verde Silva - Banco Itaucard S.A. - O exequente deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à Instauração da fase de Cumprimento de Sentença - GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6 - no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, destacando-se que para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. - ADV: WELLINGTON REBERTE DE CARVALHO (OAB 171961/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP), BRUNO NADAF GUSMAO (OAB 473300/SP)