Bianca Eulalio Barbosa
Bianca Eulalio Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 472907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Eulalio Barbosa possui 100 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
BIANCA EULALIO BARBOSA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DA PENA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011974-12.2024.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - David e Donadon Eventos Fotograficos Ltda Me - Amanda Cristina Rodrigues Silva - questões internas - ADV: IAGO GRUPPO FRADE (OAB 439832/SP), MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP), BIANCA EULALIO BARBOSA (OAB 472907/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000321-89.2025.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hlt Junior Auto Peças Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a) executado(a), sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: IAGO GRUPPO FRADE (OAB 439832/SP), BIANCA EULALIO BARBOSA (OAB 472907/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000401-53.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Eduardo Alves de Melo - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Fls. 287: Verifica-se que a parte requerida não cumpriu a determinação expressa no item a de fls. 254, que estabelecia: "a) fornecer, independentemente do trânsito em julgado, no prazo de 10 (dez) dias, os boletos vencidos para pagamento e emitir, mensalmente, os boletos vincendos, referente ao contrato de financiamento nº 272600000384, outrora entabulado pelas partes. Os boletos vencidos a partir da parcela de nº 143, com exceção da parcela nº 144, deverão ser depositados em cartório com prazo de vencimento para 10 (dez) dias após a juntada." Além do prazo original, foi concedido prazo suplementar, também já escoado, sem que tenha havido o cumprimento da ordem judicial. Diante disso, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que o banco requerido: (i) habilite, de forma efetiva, a função de emissão de boletos no aplicativo utilizado pela parte autora; (ii) deposite nos autos o boleto referente à parcela de abril/2025, com prazo de vencimento para 10 (dez) dias a contar da juntada, sem a incidência de juros ou multa. No caso de descumprimento pela parte requerida determino desde já que a penalização consistirá na imposição de multa no exato valor da parcela correspondente, que passará a ser considerada inexigível de forma definitiva a cada inadimplemento. Ou seja, se não for disponibilizado o boleto nos termos fixados, o banco perderá o direito de exigir tal valor da parte autora. Sem prejuízo, consigno que fica a cargo da parte autora acompanhar diariamente os autos, a fim de efetuar o pagamento das parcelas dentro do prazo de 10 (dez) dias após o respectivo depósito do boleto, sob pena de perda do direito ao abatimento daquela parcela. Int. - ADV: BIANCA EULALIO BARBOSA (OAB 472907/SP), IAGO GRUPPO FRADE (OAB 439832/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000150-16.2017.8.26.0568 - Inventário - Sucessões - L.C.M.F. - C.J.M. - - L.A.M.L. - - M.A.M.M. - - T.M.M. - - D.M.M. - - N.C.M.D. - - L.M.M. - Vistos. Dê-se ciência aos demais herdeiros quanto ao petitório de fls.458/486 para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos - sem necessidade de atos ordinatórios. Intime-se - ADV: ADRIANA VALIM NORA (OAB 366780/SP), ELSO DIAS CONCEIÇÃO JUNIOR (OAB 365725/SP), ADRIANA VALIM NORA (OAB 366780/SP), ADRIANA VALIM NORA (OAB 366780/SP), ADRIANA VALIM NORA (OAB 366780/SP), MARCELO MATHIELO DA SILVA (OAB 313558/SP), ADRIANA VALIM NORA (OAB 366780/SP), ADRIANA VALIM NORA (OAB 366780/SP), ADRIANA VALIM NORA (OAB 366780/SP), MARCIA REGINA DA SILVA (OAB 378220/SP), BIANCA EULALIO BARBOSA (OAB 472907/SP), APARECIDO VERNI DE SOUZA (OAB 116065/SP), KEILA MARIA SILVA E SOUZA CROCHI (OAB 99863/SP), APARECIDO VERNI DE SOUZA (OAB 116065/SP), KEILA MARIA SILVA E SOUZA CROCHI (OAB 99863/SP), KEILA MARIA SILVA E SOUZA CROCHI (OAB 99863/SP), MARCELO MATHIELO DA SILVA (OAB 313558/SP), MARCELO MATHIELO DA SILVA (OAB 313558/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005240-59.2023.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - JULIANE CRISTINA DE ABREU RICARDO - Fls. 182/185: Trata-se de expediente de remição, pela realização do ENEM, com manifestação desfavorável do Ministério Público. DECIDO. Visando regulamentar a remição decorrente de leitura e de estudo por conta própria, o Egrégio Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 391/2021, que assim dispõe: Art. 3º O reconhecimento do direito à remição de pena pela participação em atividades de educação escolar considerará o número de horas correspondente à efetiva participação da pessoa privada de liberdade nas atividades educacionais, independentemente de aproveitamento, exceto, quanto ao último aspecto, quando a pessoa tiver sido autorizada a estudar fora da unidade de privação de liberdade, hipótese em que terá de comprovar, mensalmente, por meio da autoridade educacional competente, a frequência e o aproveitamento escolar. Parágrafo único. Em caso de a pessoa privada de liberdade não estar vinculada a atividades regulares de ensino no interior da unidade e realizar estudos por conta própria, ou com acompanhamento pedagógico não-escolar, logrando, com isso, obter aprovação nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (Encceja ou outros) e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, será considerada como base de cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da pena 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, conforme o art. 4º da Resolução no 03/2010 do Conselho Nacional de Educação, acrescida de 1/3 (um terço) por conclusão de nível de educação, a fim de se dar plena aplicação ao disposto no art. 126, § 5o, da LEP.x Como visto, assegura-se à pessoa privada de sua liberdade o direito à remição da pena por meio do estudo (LEP, art. 126, caput) e, tratando-se de atividade estudantil realizada por conta própria, desvinculada do ensino regular existente no interior da unidade prisional, deve ser considerado, para fins de cômputo das horas visando à remição, 50% da carga horária legalmente definida para cada nível de ensino, fundamental ou médio (Res. CNJ nº 391/2021, art. 3º, parágrafo único), acrescida de 1/3 no caso de conclusão de nível de educação (LEP, art. 126, § 5º). Ocorre que a realização do exame não revela evolução do reeducando, porquanto no caso dos autos o já havia antes logrado a conclusão do ensino médio. Como consabido, oENEM foi substituído e, atualmente, somente o ENCCEJA certifica as competências dos Ensinos Fundamental e Médio aos candidatos que ainda não possuem a escolaridade examinada. Essa é a disposição do art. 37, da Seção V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. OENEMnão certifica o aprendizado das habilidades do ensino médio desde 2017e suas provas podem ser repetidas anualmente, até mesmo por candidatos que já possuem ensino superior, pois o exame remanesce como espécie de processo seletivo. É dizer, serve como avaliação facultativa de acesso a universidades, faculdades, programas de bolsa etc". Assim, tendo o executado já concluído o Ensino Médio em 2008, bem antes do início da execução, conforme Ofício de fls. 173/174, o estudo feito por conta própria não é capaz de gerar a remição pretendida. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.REMIÇÃO.PARTICIPAÇÃO NOENEMEM DOIS ANOS CONSECUTIVOS. QUALIFICAÇÃO DO ENSINO MÉDIO PREEXISTENTE À REALIZAÇÃO DAS PROVAS. EXAME QUE NÃO MAIS CERTIFICA OS CONHECIMENTOS DO ENSINO MÉDIO. PREMIAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. A Recomendação n. 44/2013, do CNJ, dispôs sobre a interpretação extensiva do art. 126 da LEP quando o próprio preso, sem frequentar aulas regulares, adquire sozinho as habilidades para concluir a educação básica e seu esforço é comprovado por aprovação em exames nacionais que certificam a conclusão dos ensinos fundamental e médio. A carga horária dos cursos presenciais (1.600h e 1.200h) orientará o cálculo do benefício. 2. As primeiras etapas da formação escolar são progressivas e o fato gerador deremiçãopor aprovação em exames nacionais é, especificamente, o estudo da educação obrigatória. Se o reeducando concluiu o ensino médio antes de participar doEnem,não pode pretender o reconhecimento do estudo autodidata do mesmo nível de instrução e a redução de até 100 dias de pena a cada vez que realizar as provas anuais do certame, que subsiste apenas como espécie de processo seletivo para ingresso na educação superior. 3. Agravo regimental não provido (AgRg no HC 797127/SP. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS 2023/0010768-2. RELATOR: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ. ÓRGÃO JULGADOR: T6 - SEXTA TURMA. DATA DO JULGAMENTO: 08/05/2023). Nesses termos, indefiro o pedido de remição. Prossiga-se na execução e aguarde-se o lapso para regime aberto (21/09/2025). Intime-se. - ADV: IAGO GRUPPO FRADE (OAB 439832/SP), BIANCA EULALIO BARBOSA (OAB 472907/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001767-64.2024.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Sergio Belmiro - Vistos. Concedo ao autor/recorrente os benefícios da gratuidade recursal, tendo em vista, os documentos de p.75/85. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Processe-se. À parte contrária para resposta no prazo legal. Com ou sem resposta e após as formalidades, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais , com nossas homenagens. Int. - ADV: IAGO GRUPPO FRADE (OAB 439832/SP), BIANCA EULALIO BARBOSA (OAB 472907/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010475-61.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - LUCIANO RODRIGUES FALDA - Sendo assim, expeça-se novo cálculo, com soma de penas no regime semiaberto, regularizando-se o BNMP, se o caso, atentando-se, a serventia, à jurisprudência do E. STJ no lançamento das datas-base dos benefícios referentes a LUCIANO RODRIGUES FALDA, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia. Após, abra-se vista às partes. - ADV: IAGO GRUPPO FRADE (OAB 439832/SP), BIANCA EULALIO BARBOSA (OAB 472907/SP)