Matheus Henrique Lima Chervo
Matheus Henrique Lima Chervo
Número da OAB:
OAB/SP 472883
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Henrique Lima Chervo possui 57 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TRT1
Nome:
MATHEUS HENRIQUE LIMA CHERVO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001712-70.2025.8.26.0318 (processo principal 1000819-33.2023.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Matheus Henrique Lima Chervo - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Considerando que de acordo com o art. 82, § 3º, do CPC, nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, RECEBO A INICIAL EXECUTIVA. Intime-se a parte executada, na pessoa do(a) patrono(a) constituído(a) nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante atualizado do débito no valor de R$ 16.883,42, que deverá ser atualizado no ato do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC), cientificando-a de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. No caso de inércia, prossiga-se na execução, intimando-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como indicando bens à penhora. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado, se for o caso. Intime-se - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MATHEUS HENRIQUE LIMA CHERVO (OAB 472883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000205-91.2024.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Apte/Apdo: Centro Odontológico Vamos Sorrir Leme Ltda. - Apdo/Apte: Karina Cordeiro (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Não conheceram do recurso, determinando sua redistribuição para uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado II e III deste Egrégio Tribunal. V.U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COM A PRETENSÃO DA AUTORA FUNDAMENTADA NA EXECUÇÃO IMPERFEITA DO CONTRATO, CARACTERIZANDO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 2. A COMPETÊNCIA PARA JULGAR O RECURSO É DAS SUBSEÇÕES SEGUNDA E TERCEIRA DE DIREITO PRIVADO, CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 623/2013, ART. 5º, § 1º, DEVIDO À NATUREZA DA CAUSA DE PEDIR.3. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB: 28087/BA) - Leonardo Zanardo de Oliveira Moço (OAB: 457086/SP) - Matheus Henrique Lima Chervo (OAB: 472883/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005482-59.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leila Cristina Teixeira Rosa - Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, instituído pela Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 868/2024. A concessão da assistência judiciária gratuita é desnecessária, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e verbas de sucumbência, conforme dispõe o artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. Contudo, a petição inicial deverá ser emendada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância às disposições do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, devendo conter: (3.1) Descrição clara da doença ou do acidente de trabalho e das limitações laborais eventualmente apresentadas; (3.2) Indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações apresentadas, esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual; (3.3) Indicação de eventuais inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa, confrontando-a com exames ou laudos médicos particulares, se houver; (3.4) Declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com a mesma pretensão, esclarecendo a ausência de litispendência ou de coisa julgada, quando for o caso. (3.5) Comprovante de indeferimento do benefício ou da sua não prorrogação, se houver; (3.6) Comprovante da ocorrência do acidente de trabalho (como boletim de ocorrência), quando for o caso; (3.7) Documentação médica disponível relativa à doença alegada; (3.8) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver. 4) Caso algum dos documentos acima listados não esteja disponível nos autos, e a parte entenda que não é imprescindível à análise do pedido, deverá fundamentar justificadamente sua ausência, para posterior apreciação judicial quanto à suficiência da documentação apresentada. 5) Ainda, caso os documentos já estejam devidamente juntados, a parte autora deverá indicar expressamente as folhas em que se encontram, colaborando para a celeridade da tramitação, valor essencial nas ações submetidas ao Núcleo Especializado. 6) Sugere-se, para maior clareza, que a emenda à inicial seja apresentada em tópicos, de forma organizada e objetiva. 7) Adverte-se que o descumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP), MATHEUS HENRIQUE LIMA CHERVO (OAB 472883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004410-66.2024.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Monique Caroline Silva de Lima - - Helena de Lima Magalhães - Vistos. Defiro o prazo de 60 dias, conforme requerido. Após, cumpra-se a decisão de fl. 130. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE LIMA CHERVO (OAB 472883/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP), MATHEUS HENRIQUE LIMA CHERVO (OAB 472883/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003138-54.2024.8.26.0318 (processo principal 1001749-32.2015.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.J.S. - I.M.S. - Vistos. A parte deverá apresentar planilha de cálculo atualizada e apresentar seus dados bancários. Após, expeça-se ofício para desconto dos alimentos e da dívida, observando-se que a soma dos vencidos com os vincendos não poderá ultrapassar 50% dos rendimentos líquidos do executado, nos termos do artigo 529, §3º, do CPC. Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE LIMA CHERVO (OAB 472883/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP), WALKIRIA APARECIDA PASSELLI CREMASCO (OAB 140182/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002143-87.2025.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Emerson Aparecido Barbosa Pantoja - - Vanessa Aparecida Pantoja de Sousa - - Patrícia de Cassia Pantoja Mattioli - A parte autora pleiteou os benefícios da Justiça Gratuita. Com efeito, dispõe a Constituição Federal, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). Trata-se, conforme PINTO FERREIRA de um direito público subjetivo outorgado pela Constituição e pela lei a toda pessoa cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas processuais e os honorários de advogado, sem prejuízo para o sustento de sua família ou de si própria. ("COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA", VOL I, página 214). A mera declaração de pobreza da parte que pede os benefícios da Justiça Gratuita não é vinculante para o Magistrado da causa. Tanto assim que o juiz pode determinar à parte que comprove o preenchimento dos pressupostos se houver dúvida a respeito da caracterização da pobreza jurídica para fins de enquadramento na benesse legal (artigo 99, § 3º, parte final, do CPC de 2015). A respeito do assunto, ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: "O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício." ("Código de Processo Civil Comentado", Editora RT, 16ª ed., 2016, p. 522). Na jurisprudência do Egrégio TJSP, temos os seguintes precedentes no mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Assistência judiciária. Hipossuficiência econômica. Declaração de pobreza que goza de presunção relativa. Efetiva necessidade não comprovada. Recurso não provido. 1. A declaração de pobreza goza de presunção relativa, nos termos do art. 4º, Lei nº 1.060/50; entretanto, o julgador, para averiguar a realidade da assertiva, pode diligenciar ou exigir a juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica, e até indeferir a pretensão, por fundadas razões pautadas em elementos de convicção contrários à miserabilidade apenas alegada, sendo indispensável a comprovação da efetiva necessidade (art. 5º, LXXIV, CF), sob pena de ser indeferido o benefício. 2. No caso dos autos, não está comprovada a efetiva necessidade dos autores, conforme se observa dos holleriths juntados. (AI nº 0060193-64.2012.8.26.0000, 1ª Câm. Dir. Publ., Rel. Vicente de Abreu Amadei, j. 26/06/2012)" (negritos meus) "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Justiça gratuita Pleito centrado na suficiência da declaração firmada e ausência de condições financeiras Inadmissibilidade - Sendo relativa a presunção que emerge da declaração de pobreza, pode o Juiz, de ofício e ante a peculiaridade do caso, indeferir o benefício processual Circunstâncias fáticas que conspiram contra a benesse almejada Benefício indeferido. (...) Recurso impróvido (Apelação nº 1007853-73.2014.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, 19ª Câm. Dir. Privado, Rel. Mário de Oliveira, j. 04/07/2016)" (negritos meus). Assim, traga a parte autora prova documental de que faz jus ao benefício da Justiça Gratuita, devendo apresentar os seguintes documentos: 1) três últimas declarações de imposto de renda; 2) extrato de TODAS as contas bancárias (bancos tradicionais e digitais) dos últimos 03 meses (contas correntes, poupanças, investimentos, etc) ; 3) três últimas faturas do(s) cartão(ões) de crédito(s); 4) declaração negativa de propriedade de imóvel na Comarca onde reside; 5) declaração negativa de veículos. 6) três últimos comprovantes de rendimentos (holerites ou declaração de que recebe Benefício Social ou Seguro Desemprego etc.) Prazo: 15, sob pena de indeferimento, com fulcro no artigo 99, § 2º, do CPC. - ADV: MATHEUS HENRIQUE LIMA CHERVO (OAB 472883/SP), MATHEUS HENRIQUE LIMA CHERVO (OAB 472883/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP), MATHEUS HENRIQUE LIMA CHERVO (OAB 472883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002662-16.2024.8.26.0318 (processo principal 1000407-68.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sueli Virgilio - Diante do descumprimento reiterado de ordem judicial, aplico a multa de R$ 30.000,00 ao DER - Departamento de Estradas e Rodagem, procedendo-se ao bloqueio via Sisbajud. Com a juntada do bloqueio, vista ao DER para manifestação em 05 dias. Sem prejuízo, oficie-se ap Ministério Público para apuração de eventual prática do crime de desobediência praticado pela funcionária intimada, anexando-se cópias das decisões e intimações pessoais. Int. - ADV: MATHEUS HENRIQUE LIMA CHERVO (OAB 472883/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP)