Pedro Augusto Lopes Lemergas

Pedro Augusto Lopes Lemergas

Número da OAB: OAB/SP 472617

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Augusto Lopes Lemergas possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: PEDRO AUGUSTO LOPES LEMERGAS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (3) APELAçãO CRIMINAL (3) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000439-91.2025.8.26.0274 (processo principal 1002095-03.2024.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Roseli Bortolli Reghini - - Luiz Antonio Reghini - Isamara Cristina Barbosa - - Alef Alves da Silva - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, e 532, caput, ambos do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação ao cumprimento de sentença (artigo 525, caput, do CPC). 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo (artigo 523, § 1º, do CPC). 4. Com a juntada do valor atualizado do débito, acrescido da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, fica desde já determinado, independentemente de requerimento do(a) exequente: 4.1. O encaminhamento a protesto da sentença exequenda junto ao Tabelionato de Notas e Protesto, nos termos do artigo 517, caput, do CPC, bem como a inserção do nome do(a) executado(a) nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, a teor do artigo 782, § 3º, do CPC. Deverá a serventia judicial proceder à expedição de certidão para que o(a) exequente providencie a averbação. 4.2. A expedição de mandado de penhora e avaliação sobre bens livres e desembaraçados de propriedade do(a) executado(a). O(a) possuidor(a) será nomeado depositário(a), dispensadas outras formalidades. 4.3. A inclusão de penhora on-line, no sistema SISBAJUD, de depósito ou aplicação financeira em nome da(s) parte(s) executada(s), até o limite do crédito atualizado. Havendo bloqueio de valor irrisório, será imediatamente liberado, quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução (art. 836 do CPC). Caso o valor bloqueado não seja irrisório, de imediato será ordenada a transferência para conta judicial. Desnecessária a lavratura de termo de penhora. Ordenada a transferência, intime-se a parte executada da penhora para, querendo, apresentar a impugnação (artigos 525, § 11, 841 e 854, § 2º, todos do CPC). 4.4. A pesquisa de bens registrados junto ao sistema RENAJUD, em nome da parte executada. Alcançado um único bem, proceda-se ao bloqueio de transferência. Caso conste mais de um veículo, a fim de que não se configure excesso de execução, dê-se vista a parte exequente para que decline em 10 (dez) dias qual bem pretende ver bloqueado, lançando-se então a restrição no sistema quanto ao bem indicado. 4.5. A pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD. Desde já advirto ser vedada a extração de cópias. De acordo com o Provimento CG nº 21/2018, as informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil. 4.6. No tocante ao pedido de penhora on line, via sistema ARISP, deverá a parte exequente atentar para o seguinte: 4.6.1. Primeiramente, e a fim de evitar problemas futuros por ocasião do registro da penhora junto ao sistema ARISP, deverá o exequente especificar qual a porcentagem do imóvel que cabe a cada executado. Deverá também ser informado nos autos o n.º do telefone celular do advogado do exequente, bem como seu e-mail, para que, oportunamente, a ARISP proceda ao encaminhamento do valor dos boletos a serem recolhidos para efetivação do ato de registro da penhora. Prazo: 10 (dez) dias. 4.6.2. Cumprido o disposto no item anterior, lavre-se o competente termo de penhora, que deverá recair sobre o(s) bem(s) indicado(s) pela parte exequente, ficando os executados desde já nomeados como depositários dos imóveis dos quais são proprietários. Deverão os executados ser intimados, na pessoa de seus respectivos procuradores, do encargo, bem como da realização da penhora. Caso não os executados não estejam representados nos autos, deverá o exequente providenciar o depósito da taxa postal para sua intimação. 4.6.3. Intimados os executados e seus respectivos cônjuges, se casados forem, proceda-se ao registro da penhora pelo sistema ARISP, se em ordem. 5. A realização das pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo deverá ser precedida da comprovação do recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual n.º 14.838/2012, calculadas porcada diligência a ser efetuada. 6. Restando infrutíferas quaisquer das medidas constritivas descritas nos itens anteriores, a parte exequente deverá promover o andamento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando bens do(a) executado(a) passíveis de serem penhorados ou pleiteando a aplicação de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a execução do título executivo judicial (artigo 139, inciso IV, do CPC). Decorrido o referido prazo sem manifestação do(a) exequente e havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, os autos deverão vir conclusos para os fins do artigo 921, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: PEDRO AUGUSTO LOPES LEMERGAS (OAB 472617/SP), PEDRO AUGUSTO LOPES LEMERGAS (OAB 472617/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000368-14.2025.8.26.0396 (processo principal 1001820-13.2023.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Perda ou Modificação de Guarda - R.S. - - S.O.N.S. - - B.A.N.S. - Nota. Manifestem-se os exequentes sobre certidão do oficial de justiça de fl. 42. - ADV: LUAN VICTOR FERNANDES (OAB 409215/SP), LUAN VICTOR FERNANDES (OAB 409215/SP), LUAN VICTOR FERNANDES (OAB 409215/SP), PEDRO AUGUSTO LOPES LEMERGAS (OAB 472617/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000368-14.2025.8.26.0396 (processo principal 1001820-13.2023.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Perda ou Modificação de Guarda - R.S. - - S.O.N.S. - - B.A.N.S. - Nota. Manifeste-se a parte exequente sobre certidão de decurso de prazo de fl. 55, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUAN VICTOR FERNANDES (OAB 409215/SP), PEDRO AUGUSTO LOPES LEMERGAS (OAB 472617/SP), LUAN VICTOR FERNANDES (OAB 409215/SP), LUAN VICTOR FERNANDES (OAB 409215/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Sergio Barbosa Daltin (OAB 378775/SP), Luan Victor Fernandes (OAB 409215/SP), Guilherme de Andrade Martinez Marques (OAB 444031/SP), Vitor Carvalho Gomes (OAB 455256/SP), Pedro Augusto Lopes Lemergas (OAB 472617/SP) Processo 1501063-59.2023.8.26.0396 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: EDVALDO RODRIGUES DE DEUS, LUCAS GABRIEL MENDES FIDELIS, LUIS ANTONIO POSSATTI, DIOGO JOSE PAPIS RODRIGUES PERA, LUANA GABRIELLE ZELOCCHE POSSATTI - Fls. 998/1014 - Em cumprimento a r. Determinação, expeça-se de imediato alvará de soltura clausulado em favor do réu LUCAS GABRIEL MENDES FIDÉLIS, haja vista a progressão de regime para o aberto. Após, encaminhe-se o documento à penitenciaria e à VEC respectiva.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS 0011998-33.2024.5.15.0049 : BRUNA APARECIDA NEVES SAGIORI : VILMA MARIA VIEIRA MIZAEL & CIA. LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57ac6be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FAUSTUR TURISMO EIRELI - VILMA MARIA VIEIRA MIZAEL & CIA. LTDA.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS 0011998-33.2024.5.15.0049 : BRUNA APARECIDA NEVES SAGIORI : VILMA MARIA VIEIRA MIZAEL & CIA. LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57ac6be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA APARECIDA NEVES SAGIORI
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro Frozi Bergonci Zanellatti Pedrazzani (OAB 115812/SP), Pedro Augusto Lopes Lemergas (OAB 472617/SP) Processo 0000415-22.2024.8.26.0396 - Restituição de Coisas Apreendidas - Reqte: Maria de Lourdes Rodrigues Monte - Trata-se de pedido de restituição de automóvel apreendido nos autos, de marca Hyundai/ i30, placa EPT7J00, ano 2010/2011, cor prata, gasolina, formulado por MARIA DE LOURDES RODRIGUES MONTE. O Ministério Público se manifestou às fls. 62. Fundamento e Decido. Embora a propriedade do veículo tenha sido comprovada às fls. 10, nos autos n. 1500421-85.2023.8.26.0558, tanto na sentença, como no v. Acórdão (fls. 599/628), transitado em julgado, determinou-se o perdimento do bem em favor da União, nos termos dos artigos 61 e 63, inciso I, da Lei n. 11.343/06 e do artigo 243 da Constituição Federal. Assim, indefiro o pedido. Providencie-se o necessário e, após, arquivem-se os autos. Ciência ao MP.
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