Nathalia Aparecida Romeu De Paula
Nathalia Aparecida Romeu De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 472610
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathalia Aparecida Romeu De Paula possui 46 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
NATHALIA APARECIDA ROMEU DE PAULA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
USUCAPIãO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2196869-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campos do Jordão - Agravante: Sociedade de Expansao Agricola e Comercial Ltda Agricobraz - Agravado: Justiniano José de Souza - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2196869-28.2025.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravante: Sociedade de Expansão Agrícola e Comercial Ltda. - Agricobraz Agravado: Justiniano José de Souza Comarca de Campos do Jordão Juiz(a) de primeiro grau: Guilherme Henrique dos Santos Martins Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto contra a r. decisão copiada a fls. 11/14, declarada a fls. 249/253 que, em ação reivindicatória, indeferiu o pedido de conexão desta com a ação de usucapião que trata do mesmo imóvel, determinando-se, contudo, em razão da prejudicialidade externa verificada, a suspensão da ação reivindicatória até o julgamento final da ação de usucapião. Aduz a agravante, em resumo, que se trata de conexão, conforme previsto no art, 55, §1º, do CPC, não de suspensão do processo, nos moldes do art. 313, V, do CPC; que está claramente caracterizada, no caso concreto, a relação de conexão entre as demandas, nos termos do art. 55 do CPC, uma vez que há identidade de partes, do objeto litigioso (os mesmos imóveis) e da causa de pedir (a discussão sobre o domínio/posse dos bens), o que impõe a reunião dos feitos para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes, racionalizar a atividade jurisdicional e preservar a segurança jurídica. Pede, por fim, a reforma da r. decisão recorrida, para que seja reconhecida a conexão requerida, permitindo a reunião dos processos (autos de n. 1000241-94.2023.8.26.0116 e autos de n. 1000076-47.2023.8.26.0116), para julgamento conjunto). É o relatório do necessário. I. Não vislumbro, na hipótese em tela, o preenchimento dos requisitos ensejadores do provimento jurisdicional requerido, na forma do art.1019, inciso I, do CPC. Isto porque, analisando a jurisprudência recente deste E. Tribunal de Justiça, verifico que, majoritariamente, entende-se que não há conexãoentreação reivindicatória/imissão na posseea ação de usucapiãode um mesmo imóvel, pois, apesar de envolverem as mesmas partes e o mesmo imóvel, a causa de pedir e o pedido são distintos, muito embora possa haver a suspensão da reivindicatória/imissão na posse, em razão da prejudicialidade externa eventualmente verificada, como se deu no caso concreto. Assim, indefiro o efeito suspensivo ativo pretendido. II. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 1019, II, do CPC/2015, para que responda em 15 (quinze) dias. III. Desnecessária comunicação ao douto o juízo de origem, e dispensadas informações. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB: 311898/SP) - Nathalia Aparecida Romeu de Paula (OAB: 472610/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196869-28.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; SCHMITT CORRÊA; Foro de Campos do Jordão; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000241-94.2023.8.26.0116; Reivindicação; Agravante: Sociedade de Expansao Agricola e Comercial Ltda Agricobraz; Advogada: Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB: 311898/SP); Advogada: Nathalia Aparecida Romeu de Paula (OAB: 472610/SP); Agravado: Justiniano José de Souza; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001229-18.2023.8.26.0116 (apensado ao processo 1001613-44.2024.8.26.0116) - Guarda de Família - Guarda - E.F.S. - R.P.C.A.S.V. - M.V.C. - Vistos. I - (fls. 279) - Dê-se ciência ao Setor Técnico, para que providencie a juntada do relatório psicossocial, no prazo de 30 dias após a última entrevista realizada. Int. - ADV: NATHALIA APARECIDA ROMEU DE PAULA (OAB 472610/SP), FABIO MATTA LEONARDO PEREIRA (OAB 352169/SP), AFONSO AUGUSTO DA COSTA MANSO MARINS (OAB 360060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000909-31.2024.8.26.0116 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanderlei Pereira Dutra - Intimar a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento (citação), no prazo de 10 (dez) dias, haja vista a ausência de êxito na diligência realizada, conforme consta do Aviso de Recebimento devolvido, sob pena de extinção. - ADV: NATHALIA APARECIDA ROMEU DE PAULA (OAB 472610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000689-96.2025.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.A.S.M. - - T.S.N.S.M. - - A.L.L.B.S. - Abra-se vista ao Ministério Público. Após, se o caso, tornem conclusos para homologação. - ADV: NATHALIA APARECIDA ROMEU DE PAULA (OAB 472610/SP), NATHALIA APARECIDA ROMEU DE PAULA (OAB 472610/SP), NATHALIA APARECIDA ROMEU DE PAULA (OAB 472610/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002122-06.2024.4.03.6121 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: MARIA FATIMA CORREA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA APARECIDA ROMEU DE PAULA - SP472610 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. TAUBATÉ, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000127-24.2024.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Colinas do Sol - Escritório União de Contabilidade Ltda - Vistos. Fls. 332/335: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença prolatada. Conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil. Consoante se verifica das razões do recurso, o embargante formula argumentos contrários à decisão embargada e que, a seu sentir, seriam suficientes para a mudança de entendimento do Juízo em relação ao indeferimento das provas pleiteadas. Em suma, busca o embargante a reforma da decisão, com a qual discorda. Contudo, esta via integrativa é inadequada para seu desiderato, sendo excepcionais as hipóteses em que admitido os efeitos infringentes aos embargos de declaração. Nesse sentido a jurisprudência: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638). Acresça-se, por oportuno, que não é necessário tecer comentários sobre todos os questionamentos da parte quando são estes desacolhidos pela sentença analisada em seu conjunto, o que dispensa, também, comentários sobre todos os dispositivos legais invocados, ainda que a finalidade seja prequestionamento. Neste sentido, confira-se precedente do C. Superior Tribunal de Justiça: Não padece de omissão o acórdão recorrido se o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões pertinentes à resolução controvérsia, embora sem adentrar expressamente na análise de dispositivos de lei invocados pelo recorrente, notadamente porque o julgador não está adstrito a decidir com base em teses jurídicas predeterminadas pela parte, bastando que fundamente suas conclusões como entender de Direito. (REsp. 1.042.208. RJ. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. J. 26-08- 2008). Esta dinâmica também não se altera com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, pois conforme Enunciado 10 da ENFAN (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados): A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa'. Assim permanece atual a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, acho suficiente para a comprovação do litígio (STJ 1ª T., AI 169073-SP, AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.90, negaram provimento, v.u. DJU 17.8.98, p. 44 in CPC anotado Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, nota 3 ao artigo 535). Destarte, REJEITO os embargos de declaração por não reconhecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Intime-se. - ADV: MARINA VIANA DA FONSECA PATTO XAVIER (OAB 311898/SP), MATHEUS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 470244/SP), NATHALIA APARECIDA ROMEU DE PAULA (OAB 472610/SP)