Joyce Mendes Marinho

Joyce Mendes Marinho

Número da OAB: OAB/SP 472497

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: JOYCE MENDES MARINHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002663-03.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Aparecido Munhoz de Oliveira - - Sara Tereza Oliveira - Vistos. Fls. 154: Apresente a parte autora referidas provas no prazo de cinco dias. Int. - ADV: JOYCE MENDES MARINHO (OAB 472497/SP), JOYCE MENDES MARINHO (OAB 472497/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000276-61.2025.8.26.0462/SP AUTOR : ANANEIDE MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : JOYCE MENDES MARINHO (OAB SP472497) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a emenda à inicial ( evento 7, DOC1 ). Retifique-se a autuação, corrigindo-se o polo passivo. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 04/09/2025 às 14:30 , a ser realizada por videoconferência promovida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC desta Comarca de Poá, por meio de computador com acesso à internet ou telefone celular. O(a) procurador(a) da parte autora fica ciente de que deverá comunicar seu(sua) cliente acerca da data e horário designados , bem como das consequências decorrentes de eventual ausência pessoal à solenidade, independentemente de nova intimação. Ressalta-se que a participação da parte autora é ato de caráter personalíssimo , e a representação por advogado não supre essa obrigatoriedade, nos termos dos Enunciados nº 20 do FONAJE e nº 04 do FOJESP. Cite(m)-se o(s) réu(s), advertindo-o(s) de que, caso não haja acordo , a contestação deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados da data da audiência de conciliação. A ausência da parte autora não isenta nem prorroga o prazo para apresentação da resposta, sendo eventual justificativa apreciada oportunamente. O link de acesso à audiência virtual e as instruções necessárias para participação encontram-se ao final desta decisão. A audiência ocorrerá, preferencialmente, por meio virtual. Quaisquer dúvidas ou solicitações devem ser encaminhadas até o dia útil anterior à audiência pelos seguintes canais: e-mail do juízo: poajec@tjsp.jus.br e-mail do CEJUSC: cejusc.poa@tjsp.jus.br telefone do CEJUSC: 4638-6648 / 4639-3146 ou via peticionamento nos autos. Caso a parte: (i) não possua acesso à internet; (ii) não tenha familiaridade com os sistemas digitais; (iii) ou não consiga acessar o link fornecido; deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC da Comarca de Poá, com antecedência mínima de 15 minutos , no endereço: Av. Prefeito Jorge Francisco Correia Allen, nº 87, Poá – SP. A ausência será considerada injustificada e sujeita às consequências legais previstas nesta decisão. ATENÇÃO: A participação na audiência virtual é obrigatória para ambas as partes , conforme art. 23 da Lei nº 9.099/95, com a redação dada pela Lei nº 13.994/2020. Caso o(s) autor(es) não compareça(m) e não justifique(m) a ausência no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da audiência, demonstrando FORÇA MAIOR, o processo será extinto com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova intimação. Nessa hipótese, será aplicada multa processual de 1,5% sobre o valor da causa ou, no mínimo, o valor correspondente a 5 UFESPs, nos termos do art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/95, do Enunciado nº 28 do FONAJE, e do art. 4º, §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, inclusive se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça , por se tratar de penalidade processual (art. 98, § 4º, do CPC). Microempresas e empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente (Enunciado nº 141 do FONAJE). A ausência desse representante atrai as mesmas consequências legais já especificadas. Caso o(s) réu(s) não compareça(m) e não justifique(m) a ausência,  no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da audiência de conciliação, demonstrando FORÇA MAIOR, será decretada a revelia , reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95. Eventual impossibilidade de comparecimento pessoal de qualquer das partes na audiência de conciliação, em razão de justa causa previamente por ela conhecida, deverá ser comunicada com a máxima antecedência a este Juízo, ANTES DO DIA E HORÁRIO AGENDADOS , sob pena de configuração de ausência injustificada e aplicação das mesmas consequências legais especificadas nos itens anteriores. Em caso de retorno negativo da carta/mandado de citação , proceda a serventia, desde logo, a realização de pesquisas para obtenção do endereço da(o/s) ré(u/s) por meio dos sistemas oficiais (PETRUS,  SERASAJUD e PREVJUD) . Com a juntada dos resultados, existindo endereço ainda não diligenciado nos autos, expeça-se o necessário à citação/intimação do(s) réu(s), independentemente de nova ordem judicial (art. 152, VI do CPC e art. 196, V, das NSCGJ). Caso esgotadas as diligências, intime-se a parte autora, por carta ou na pessoa de seu procurador, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, fornecendo novo endereço ou indicando os meios necessários para sua obtenção, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e, §1º do CPC. Expeça-se o necessário, servindo o presente de carta/mandado de citação e intimação. Publique-se. Intimem-se. DADOS E INSTRUÇÕES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA: Audiência de Conciliação designada para: 04/09/2025 às 14:30 A audiência será por videoconferência promovida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) de Poá, através do aplicativo Microsoft Teams. Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjVhMTFkNzAtNTYwOS00ZDcyLTkwOTAtZTk2MzEyZTQzOTRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d No dia e horário, ingressar pelo link acima ou pelo endereço https://www.microsoft.com/pt-br/microsoftteams/join-a-meeting ou através da leitura do QR-CODE ao lado com a câmera do seu celular.   Digitar, se o caso, o ID 277 328 123 361 e a senha oU7T3cu2 , e ingressar na reunião com vídeo e áudio habilitados, e munido de documento pessoal com foto. O acesso pode ser feito diretamente pelo navegador (Chrome, Edge, Firefox, Safari) ou pelo aplicativo Microsoft Teams disponível para download na loja de aplicativos do seu celular ou computador (Play Store, App Store, Microsoft Store), identificável pelo ícone ao lado. Sua participação só será concluída após a liberação, podendo haver permanência em espera na sala virtual.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008422-47.2025.8.26.0564 (processo principal 1011513-65.2024.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - C.S.G. - - J.S.G. - - J.S.G. - Vistos. Mantenho a gratuidade da Justiça concedida aos exequentes nos autos principais. Emende a inicial a fim de desmembrar as execuções, nos moldes do título executivo, instruídas as ações com as respectivas planilhas (distintas e atualizadas), processando-se nestes autos tão somente as três últimas pensões e as pretéritas em peça autônoma, distribuída por dependência, na forma do artigo 523, do mesmo diploma legal, ante a incompatibilidade de ritos. Nos termos do art. 528, § 7º, do CPC, "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo", portanto, tendo em vista que o presente incidente foi protocolado em 18/06/2025 e o pagamento pode ser feito até o último dia de cada mês, o cálculo deve abranger os meses de março/2025 a maio do mesmo ano, bem como as prestações vencidas no curso da execução, enquanto durar a obrigação, além de serem devidos juros de mora entre a data da conta inicial e do efetivo pagamento. Assim, traga a planilha atualizada do débito devidamente retificada. Prazo: 15 dias. O descumprimento ou cumprimento apenas parcial da presente decisão implicará o indeferimento da inicial e extinção da demanda. Int. - ADV: JOYCE MENDES MARINHO (OAB 472497/SP), JOYCE MENDES MARINHO (OAB 472497/SP), JOYCE MENDES MARINHO (OAB 472497/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001425-63.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1004630-54.2023.8.26.0462) (processo principal 1004630-54.2023.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - B.M.M. - S.M.S.A.M.S.M.S. - Vistos, Dê-se vista ao Ministério Público. Com a manifestação, retornem os autos a conclusão. Intime-se. - ADV: VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP), VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP), JOYCE MENDES MARINHO (OAB 472497/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010603-09.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.F. - A.D.C.I. - - W.S.B. - Ciência da disponibilidade de ofício nos autos. O encaminhamento deverá ser providenciado pela parte interessada e comprovado nos autos. - ADV: HÉLIO NUNES DA SILVA (OAB 392566/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), JOYCE MENDES MARINHO (OAB 472497/SP), JAQUELINE CANDIDO BORDIN (OAB 394947/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046224-07.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gansaral Casa de Cultura Ltda - Edital encaminhado para publicação, disponibilizado no DJE de 27/06/2025. Cópia do edital foi disponibilizada para consulta, em pasta própria, no Prédio do Foro Regional II - Santo Amaro - Av. Das Nações Unidas, 22939 - 1º andar - Torre Brigadeiro - Jurubatuba - São Paulo - SP. - ADV: MARTA REGINA APPARECIDO DIAS (OAB 278976/SP), JOYCE MENDES MARINHO (OAB 472497/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000276-61.2025.8.26.0462 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Poá na data de 23/06/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013123-62.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Rodrigues dos Santos - INTIMAÇÃO: Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento e/ou recolhimento complementar das custas e/ou despesas processuais, CONFORME APONTADO ABAIXO, sob pena de cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. - Taxa postal para emissão carta citação no valor de R$ 34,35 ( Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDT. Código 120-1 ) ( Nota: Nos termos do art. 249 do CPC, a citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio). Nada Mais. São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: JOYCE MENDES MARINHO (OAB 472497/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003254-18.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Família - L.D.A. - Fls. 30/32: os elementos constantes dos autos não indicam o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, em especial antes da oitiva da parte contrária. Com efeito, os fatos ainda não estão suficientemente esclarecidos e não há perigo de dano na manutenção do regime de visitas anteriormente fixado que, aliás, se não está sendo respeitado, pode o autor ingressar com o cumprimento de sentença. Assim, ao menos por ora, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. Após o recolhimento das custas, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. - ADV: JOYCE MENDES MARINHO (OAB 472497/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000276-61.2025.8.26.0462/SP AUTOR : ANANEIDE MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : JOYCE MENDES MARINHO (OAB SP472497) DESPACHO/DECISÃO ​Vistos. Emende a autora a inicial para providenciar a juntada de procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas fisicamente ou, mediante a utilização de assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos do art. 10, §1º e §2º da MP 2.200-2/2001, com a devida apresentação do relatório de sua validação emitido pelo ITI, através do Portal de Assinatura (https://validar.iti.gov.br/). Ademais, para a apreciação do pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 10 dias, todos os seguintes documentos: a) demonstrativo de pagamento de salário, soldo, benefício previdenciário, etc., e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Todos os documentos mencionados devem ser apresentados, cumulativamente, e a eventual inexistência ou indisponibilidade de algum deles deve ser justificada individual e circunstanciadamente, sob pena de indeferimento do benefício pretendido, independentemente de nova intimação. Nesse sentido: “(...) Outrossim, instado a apresentar extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias e de seu cônjuge; comprovantes de renda mensal próprio e do cônjuge; cópias de suas faturas de cartão de crédito; e declaração de ajuste anual do imposto de renda, o autor descumpriu a determinação judicial. Apresentou apenas o recibo de entrega de sua declaração de ajuste anual do imposto de renda; os extratos juntados, emitidos pela Caixa Econômica Federal, não permitem verificar a titularidade da conta; ademais, o autor mantém relacionamento bancário com diversas outras instituições financeiras, em relação às quais não vieram os extratos; não foram apresentadas as faturas de seu cartão de crédito, nem qualquer daqueles documentos em relação ao cônjuge. Aquela Instituição, para reputar economicamente necessitada a pessoa natural, utiliza como parâmetro a renda familiar de até três salários-mínimos. Por isso, justificava-se que o autor apresentasse os documentos requisitados pelo Juízo também em relação ao seu cônjuge, a fim de apurar sua capacidade financeira do ente familiar. A benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. Não demonstrada a incapacidade financeira, o indeferimento da almejada gratuidade era mesmo medida que se impunha. Agravo não provido.” (TJSP;  Agravo de Instrumento 2057556-86.2024.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2024; Data de Registro: 12/04/2024). Por fim, para permitir a correta citação do réu no Domicílio Judicial Eletrônico, a procuradora da parte autora deve informar o CNPJ da matriz da pessoa jurídica, devendo corrigir a qualificação do réu neste ponto, inclusive em relação ao seu endereço, nos termos do art. 319, II, do CPC. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se.
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