Gabriela Nespolo

Gabriela Nespolo

Número da OAB: OAB/SP 472203

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Nespolo possui 331 comunicações processuais, em 167 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TJPB, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 167
Total de Intimações: 331
Tribunais: STJ, TJPB, TRF3, TJSP, TJPR
Nome: GABRIELA NESPOLO

📅 Atividade Recente

47
Últimos 7 dias
193
Últimos 30 dias
331
Últimos 90 dias
331
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (133) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (46) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (37) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (26) APELAçãO CRIMINAL (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 331 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501081-72.2024.8.26.0452 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.M.C. - C.M.C. - - R.W.M.C. - - G.F.F. - - C.G.S.C. - - F.M.D. - - N.G.R. - - E.N. e outros - Fica a advogada Mariana Bonjorno Chagas OAB 302080/SP, Defensora nomeada para patrocinar os interesses de NILSON GUZELLA ROMERO, notificada de que está aberto o prazo de dez(10) dias para apresentação de defesa preliminar. - ADV: ARIOVALDO STELLA ALVES FILHO (OAB 364004/SP), GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES (OAB 418960/SP), GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES (OAB 418960/SP), MARIA FERNANDA BAPTISTA DE AQUINO (OAB 201314/SP), DIRCEU PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 432614/SP), ARIOVALDO STELLA ALVES FILHO (OAB 364004/SP), GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES (OAB 418960/SP), ARIOVALDO STELLA ALVES FILHO (OAB 364004/SP), GABRIELA GOMES ELIAS (OAB 311866/SP), GABRIELA NESPOLO (OAB 472203/SP), MARIANA BONJORNO CHAGAS (OAB 302080/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1517705-10.2025.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - André Vicente da Silva - A Defesa pleiteia o cancelamento da penhora com base na alegação de que não pode haver penhora sobre bens essenciais à subsistência da pessoa, contudo, o faz de forma genérica sem trazer aos autos qualquer prova nesse sentido. De igual forma, não há qualquer comprovação de que o valor bloqueado se enquadraria nas limitações do artigo 833 do Código de Processo Civil, uma vez que, por exemplo, não há prova de que seria proveniente de salário ou que tenha característica de poupança. Com isso, refutar a penhora sem qualquer peculiaridade no caso concreto, iria apenas inutilizar essa ferramenta que se mostra elementar na satisfação das execuções processadas neste juízo. Nestes termos, converto a indisponibilidade em penhora e determino seu perdimento em favor do FUNPESP para adimplemento do débito. Aguarde-se, oportunamente, para expedição de MLE. Por consequência, diante da notícia de pagamento, bem como manifestação favorável do exequente, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado André Vicente da Silva, referente ao processo de conhecimento nº 27VCSP-1518321-04.2023.8.26.0228-Art. 16 §1º, IV doa LEI 10.826-03 - 05-06-2023DF - 07-02-2025DPE - 23-1-2025MP - Pena Reclusão três anos. Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Outrossim, cancele-se eventual inclusão do nome do executado no Serasa. Caso haja restrição oriunda deste feito no sistema Renajud, essa deverá ser retirada. Na hipótese de pagamento realizado mediante depósito judicial na conta vinculada a este Juízo, autorizo, desde já, expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP. Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos de execução da pena privativa de liberdade, se o caso. Caso se trate de apenado estrangeiro, em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do executado ou, na falta dessa, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162/2012 do CNJ. Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, e não havendo atos a serem praticados, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se. Havendo necessidade, servirá a presente sentença como OFÍCIO para os devidos fins de direito. P.I.C. - ADV: GABRIELA NESPOLO (OAB 472203/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1517705-10.2025.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - André Vicente da Silva - A Defesa pleiteia o cancelamento da penhora com base na alegação de que não pode haver penhora sobre bens essenciais à subsistência da pessoa, contudo, o faz de forma genérica sem trazer aos autos qualquer prova nesse sentido. De igual forma, não há qualquer comprovação de que o valor bloqueado se enquadraria nas limitações do artigo 833 do Código de Processo Civil, uma vez que, por exemplo, não há prova de que seria proveniente de salário ou que tenha característica de poupança. Com isso, refutar a penhora sem qualquer peculiaridade no caso concreto, iria apenas inutilizar essa ferramenta que se mostra elementar na satisfação das execuções processadas neste juízo. Nestes termos, converto a indisponibilidade em penhora e determino seu perdimento em favor do FUNPESP para adimplemento do débito. Aguarde-se, oportunamente, para expedição de MLE. Por consequência, diante da notícia de pagamento, bem como manifestação favorável do exequente, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado André Vicente da Silva, referente ao processo de conhecimento nº 27VCSP-1518321-04.2023.8.26.0228-Art. 16 §1º, IV doa LEI 10.826-03 - 05-06-2023DF - 07-02-2025DPE - 23-1-2025MP - Pena Reclusão três anos. Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Outrossim, cancele-se eventual inclusão do nome do executado no Serasa. Caso haja restrição oriunda deste feito no sistema Renajud, essa deverá ser retirada. Na hipótese de pagamento realizado mediante depósito judicial na conta vinculada a este Juízo, autorizo, desde já, expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP. Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos de execução da pena privativa de liberdade, se o caso. Caso se trate de apenado estrangeiro, em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do executado ou, na falta dessa, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162/2012 do CNJ. Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, e não havendo atos a serem praticados, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se. Havendo necessidade, servirá a presente sentença como OFÍCIO para os devidos fins de direito. P.I.C. - ADV: GABRIELA NESPOLO (OAB 472203/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001557-20.2024.8.26.0539 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - EDMILSON LUIS TEODORO DE LIMA - Diante do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado EDMILSON LUIS TEODORO DE LIMA, CPF: 185.322.278-05, RG: 27.395.537, RJI: 214026606-09, recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, ao regime SEMIABERTO. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: GABRIELA NESPOLO (OAB 472203/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Ourinhos (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001868-77.2022.4.03.6323 EXEQUENTE: NELSON DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIELA NESPOLO - SP472203 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCAS SILVA IDALGO - SP409224 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). A parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca do adimplemento do débito representado pelo título judicial. A despeito disso, juntou-se aos autos informação/certidão comprovando o levantamento dos valores depositados (requisição de pequeno valor ou precatório). Pelo exposto, considero satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta etapa do procedimento (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008778-75.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALEXANDRO VITORINO PESSOA - Intimar advogado (a) para apresentar manifestação sobre o cálculo de penas. - ADV: GABRIEL ALVES CASERTA (OAB 487486/SP), GABRIELA NESPOLO (OAB 472203/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010541-77.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - A.K.M.L. - Em face do exposto, DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV: GABRIELA NESPOLO (OAB 472203/SP)
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