Matheus Santos Dias
Matheus Santos Dias
Número da OAB:
OAB/SP 472089
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
450
Total de Intimações:
541
Tribunais:
TJDFT, TJBA, TJPR, TJRJ, TJMG, TJRN, TJCE, TJMA, TJPA, TJRS, TRF3, TRF2, TJPE, TJSP, TJMS, TJGO, TJMT, TRF4, TRF1, TJPB, TJSC
Nome:
MATHEUS SANTOS DIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 541 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005612-42.2025.8.26.0001 (processo principal 1009505-58.2024.8.26.0001) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Danilo Rocha dos Santos - Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 10: Diante da ausência de oposição do autor, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela instituição financeira ré, que demonstraram a existência de 31 parcelas em aberto, no valor de 1.489,24 (mil quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos) cada. No prazo de 15 dias, promova a ré a emissão dos boletos com os novos valores e o posterior encaminhamento ao autor. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP), ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 327677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083632-61.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Augusto Silva - Banco Votorantim S.A. - Fica o autor intimado a se manifestar em réplica (artigos 350 e 351 do CPC), sob pena de preclusão. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007352-17.2025.8.26.0007 (processo principal 1005080-67.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Antonildo Ferreira Magalhães - Banco RCI Brasil S.A - Ante o exposto, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Após a publicação desta sentença, expeça-se MLE do(s) depósito(s) de fl(s). 17/19 em favor da parte exequente. Com o trânsito em julgado: a) proceda-se ao desbloqueio via Renajud de eventuais veículos penhorados. Se necessário, oficie-se; b) expeça-se mandado para levantamento da penhora de eventuais imóveis penhorados, que deve ser encaminhado pela parte interessada; c) e se requerido pela parte executada, expeça-se certidão de que extinto o processo para o fim de cancelamento de averbação feita com fundamento no art. 828 do CPC; d) e após a comprovação do recolhimento das custas pela satisfação da obrigação (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e art. 1.098, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), salvo se a parte executada for beneficiária da justiça gratuita ou se a taxa já tiver sido recolhida quando da distribuição deste incidente, e observada a solidariedade tributária do(s) executado(s) (TJSP; Agravo de Instrumento 2110308-74.2020.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/01/2021; Data de Registro: 13/01/2021), comunique-se a extinção e arquivem-se. P.I.C. - ADV: ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP), ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 327677/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0848012-07.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER MELLO FELICIANO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Index 160582419: decorreu o prazo sem manifestação do autor. Certifico que anotei no sistema informatizado o patrono indicado no index 178260249. Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente. Duque de Caxias, 1 de julho de 2025 ALINE SANTOS MESQUITA Servidor Geral
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003376-17.2025.8.26.0196 (processo principal 1028962-10.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Esanzelis Ferreira Bento de Souza - BANCO PAN S/A - Nota de cartório: ao(à) interessado(a) para manifestar-se sobre o valor depositado em conta judicial, comprovado nos autos, apresentando, se o caso, o formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico, devidamente preenchido conforme Comunicado CG Nº 12/2024 em relação aos dados do credor (beneficiário), bem como para que esclareça se concorda com os valores. - ADV: MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0800197-72.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDI DOS SANTOS AMORIM LIMA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1.Petição 178243504, repetida nos eventos 180874991 e 178243504: Anote-se, onde couber, sobre o atual patrocínio 2.Ao causídico da parte autora para que informe/afirme conformidade com o art. 10, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Lei n. 9.896/1994 (ainda que mediante consulta processual no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e no do TRF2, ou requerimento de registro suplementar), em cinco dias úteis, sob pena de extinção por ilegitimidade ativa ad processum 3.Evento 176673582: defiro gratuidade de justiça à parte autora. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 21 de junho de 2025. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1133072-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carolina Maria Cunha Martins - Banco J Safra S/A - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado. Decorrido o prazo, ao arquivo. Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020461-27.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thiago Lima Ferreira Oliveira - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Certifico que encaminhei os autos para a fila de expedição de carta de intimação para os fins e sob as penas do artigo 485, §1º, do CPC. - ADV: MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP), ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 327677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012167-80.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edvaldo Alexandre da Silva - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Vencido, o autor arcará com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. P.I. e ao arquivo. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5034770-45.2025.8.24.0023/SC AUTOR : ANDREIA KATIA DE FREITAS ADVOGADO(A) : MATHEUS SANTOS DIAS (OAB SP472089) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial, bem se sabe, delimita a lide. Especificamente em relação aos processos de revisão de contrato, deve o autor, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial as obrigações contratuais que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito (art. 330, § 2º, CPC). Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) apresentar sua qualificação completa, nos moldes do art. 319, II do CPC. b) apontar de forma precisa, específica e objetiva quais as obrigações contratuais controvertidas, com indicação expressa das cláusulas respectivas. c) quantificar o valor que pretende controverter e a parcela incontroversa do débito, apresentando cálculo pormenorizado com a indicação clara e explicação jurídica e financeira de como obteve os valores incontroversos em contraposição ao determinado contratualmente. Por conseguinte, deverá a parte autora corrigir o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico perseguido na demanda, isto é, à parte controvertida (art. 292, II, do CPC). Deverá, no mesmo prazo assinalado, comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Para tanto, deve juntar aos autos os seguintes documentos, próprios e de todo o núcleo familiar : a) comprovante atualizado de rendimentos, inclusive em se tratando de profissional autônomo (folha de pagamento, benefício previdenciário, DECORE, contratos e recibos de prestação de serviços, planilha de entradas e saídas do negócio, etc.); b) comprovante de propriedade de imóveis e de veículos; c) comprovante dos créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.), outras fontes de renda (aluguéis, etc.); e d) declaração do imposto de renda do último exercício financeiro. Poderá, no mesmo prazo, pagar as custas. Intime-se a parte autora, ainda, para comprovar a inscrição suplementar do advogado subscritor da inicial no Conselho Seccional de Santa Catarina, no mesmo prazo, uma vez que em consulta ao EPROC ajuizou mais de 5 (cinco) ações neste Estado no ano de 2025. Deve o Escrivão Judicial comunicar à OAB.
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