Jennifer Tauane De Souza Moraes
Jennifer Tauane De Souza Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 472078
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jennifer Tauane De Souza Moraes possui 52 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRS, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJRS, TRF3, TJSP, TJRJ, TJMG
Nome:
JENNIFER TAUANE DE SOUZA MORAES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022117-82.2024.8.26.0506 (processo principal 0014072-85.2007.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - P.H.F. - R.F.B. - Manifeste-se o requerente sobre os embargos de declaração opostos. Sem prejuízo, expeça-se o mandado de levantamento ao credor, que foi determinado às fls. 93. Int. - ADV: LUCIANA RODRIGUES DE LIMA (OAB 181111/SP), ALESSANDRA GOMES DE ANDRADE JARDIM (OAB 450820/SP), FLORISMUNDO DIAS JARDIM JUNIOR (OAB 450170/SP), JENNIFER TAUANE DE SOUZA MORAES (OAB 472078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000128-92.2025.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Florismundo Dias Jardim Junior - - Alessandra Gomes de Andrade Jardim - Vistos. De antemão, indefiro o pedido de honorários advocatícios. Isso porque nos juizados especiais esses não são devidos. Assim, tendo por base o cálculo de fls. 45/46, fixo o valor da execução em R$1.354,49 , facultando-se doravante apenas a incidência da correção e juros legais. Conforme comprovante em anexo, durante 30 dias, foi protocolada ordem de penhora on-line. A medida resultou positiva. Foi bloqueado e transferido para conta destes autos o valor de R$ 1.354,49 (fls. 48/51). Registre-se, nesta data, a liberação dos valores excedentes. Intime-se a parte Executada da penhora e do prazo de 15 dias para apresentação de eventual impugnação. Fica a parte Executada ciente de que seu silêncio será interpretado como concordância com o levantamento dos valores pela Exequente. Decorrido o prazo sem manifestação do Executado, certifique-se e expeça-se a guia de levantamento em favor da parte Exequente. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, deverá a parte preencher o formulário próprio, conforme Comunicado Conjunto 474/2017. Com o levantamento do valor, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se o necessário. I.C. - ADV: JENNIFER TAUANE DE SOUZA MORAES (OAB 472078/SP), JENNIFER TAUANE DE SOUZA MORAES (OAB 472078/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019346-40.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.A. - Renove-se a diligência de fl. 82 por mandado. Int. - ADV: JENNIFER TAUANE DE SOUZA MORAES (OAB 472078/SP), ALESSANDRA GOMES DE ANDRADE JARDIM (OAB 123835/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038828-48.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1057269-48.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível - Família - L.Y.A. - J.E.L. - Diante de todo o exposto, e considerando igualmente o favorável parecer do representante do Ministério Público, com base nos arts. 1.583, § 1º., primeira parte, do Código Civil, 85 do ECA, e 355, I e II, 719 e 725, VII do CPC, julgo PROCEDENTE a ação para autorizar o menor Antonio J. Y. L., CPF nº 567.939.978-40, a viajar aos Estados Unidos, acompanhado da avó materna Maria Antonieta. Y. de A., isto é, sem os genitores, no período de 01/07/2025 a 30/07/2025, declarando aqui SUPRIDO o consentimento do genitor para essa viagem, nos exatos moldes da decisão-alvará de fls. 150/151, que permanece válido, confirmando-se a tutela de urgência ali concedida. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO ALVARÁ. Tendo em vista a data programada para a viagem e o conteúdo da petição de fls. 186/192, intime-se o genitor pessoalmente, pelo regime de PLANTÃO, para entrega do menor Antonio J. Y. L., acompanhado de seus pertences e documentos necessários à viagem, à avó materna Maria Antonieta Y. de A., até às 10 horas da manhã do dia 30 de junho de 2025, sob pena de busca e apreensão do menor. Servirá cópia da presente sentença, assinada digitalmente, como MANDADO, a ser cumprido por Oficial de Justiça PLANTONISTA, o qual deverá ser cumprido como diligência do Juízo e, portanto, dispensado do recolhimento das custas do mandado, dada a urgência no cumprimento sob risco de perecimento de direito. Condeno o requerido a arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizados a partir da publicação desta sentença. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALESSANDRA GOMES DE ANDRADE JARDIM (OAB 123835/RJ), DANIEL PACHECO PONTES (OAB 200165/SP), JENNIFER TAUANE DE SOUZA MORAES (OAB 472078/SP), JOÃO PEDRO SILVESTRINI (OAB 392627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509037-50.2019.8.26.0506 - Inquérito Policial - Uso de documento falso - RONNY MAYCON BARBOSA DA SILVA - - JOZIANE DAS VIRGENS - - ANDERSON SILVA BRANDAO e outros - Vistos. 1. Observo que nas publicações das págs. 619, 623 e 626 não constou o advogado do beneficiado Valdemir, Dr. Fabrício. Assim, intime-se-o a comprovar o cumprimento da anpp, no prazo de dez dias, conforme determinado na pág. 618. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido na pág. 610 para intimação de Valdemir. 2. Págs. 488/489, 629 e 630: manifeste-se o Ministério Público com relação ao cumprimento da anpp de Raisa e Hugo, bem como com relação a eventual oferecimento de denúncia quanto a Alan, Igor e Rayan, conforme pág. 544. 3. Anote-se que os autos encontram-se findos com relação aos demais beneficiado, Anderson, Aristides, Joziane e Ronny (pág. 555). Ribeirão Preto, 27 de junho de 2025. Guaracy Sibille Leite Juiz de Direito (assinado digitalmente) - ADV: JENNIFER TAUANE DE SOUZA MORAES (OAB 472078/SP), JENNIFER TAUANE DE SOUZA MORAES (OAB 472078/SP), ALAN GABRIEL NARDINI (OAB 471588/SP), TATIANA LUIZA DE SOUSA (OAB 501944/SP), TATIANA LUIZA DE SOUSA (OAB 501944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081984-09.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Tifany do Nascimento Silva - R.N.T. - Vistos. Defiro a gratuidade. Assiste razão ao Ministério Público, pois presente hipótese de litisconsórcio necessário, devendo serem incluídos os avós maternos. Int. - ADV: JENNIFER TAUANE DE SOUZA MORAES (OAB 472078/SP), ALESSANDRA GOMES DE ANDRADE JARDIM (OAB 450820/SP), FLORISMUNDO DIAS JARDIM JUNIOR (OAB 450170/SP)