Bruno Petillo De Castro Boscatti
Bruno Petillo De Castro Boscatti
Número da OAB:
OAB/SP 472046
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TJBA, TJMT, TJRJ, TJRS, TRF3, TJSP
Nome:
BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5001554-87.2023.4.03.6100 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: ERIKA RIBEIRO SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI - SP472046 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O A parte ré efetuou o depósito do montante devido e a parte autora, ciente, não impugnou os valores. O levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária localizada neste Juizado: a ) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b ) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde constará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Diante do cumprimento da obrigação imposta pelo julgado, tornem os autos conclusos para a extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 26 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5001554-87.2023.4.03.6100 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: ERIKA RIBEIRO SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI - SP472046 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O A parte ré efetuou o depósito do montante devido e a parte autora, ciente, não impugnou os valores. O levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária localizada neste Juizado: a ) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b ) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde constará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Diante do cumprimento da obrigação imposta pelo julgado, tornem os autos conclusos para a extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 26 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005089-55.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Daiara Cristine Alves Machado Rocha - Vistos. 1. Defiro o benefício da gratuidade processual em prol da parte autora. Anote-se. 2. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, diante do desinteresse expresso da parte autora (p. 11). 3. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3.2. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. 3.3. Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento. 3.4. Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha (salvo em caso de ser beneficiária da gratuidade da justiça), em guia própria, as despesas para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais 3.5. Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 3.6. Se infrutífera a citação postal, servirá a presente decisão como mandado, devendo a parte recolher a guia da diligência pertinente, salvo em caso de ser beneficiária da gratuidade da justiça. Nesse caso, expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados. 3.7. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça de eventual ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253, ambos do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial. 3.7.1. Se efetivada a citação com hora certa, deverá a z. Serventia proceder conforme o art. 254 do CPC. 3.8. Silente a parte autora quanto às determinações dos parágrafos anteriores, aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, eventual provocação e, após, providencie a z. Serventia a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082641-48.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0044088-51.2022.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Marcia Jabardo de Noronha - Remigio Perez Perez e outro - Vistos. Recebo emenda à inicial. Diante da impossibilidade do gabinete, uma vez que trata-se de cadastro controlado, providencie a Serventia a habilitação do ESPÓLIO DE ADOLFO BISOGNINI DE NORONHA e sua representante. Int. - ADV: PAULO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 370998/SP), BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005143-06.2025.8.26.0224 (processo principal 1049486-41.2023.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Stefany da Silva Ferreira - Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - 1. Na forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a,s) executado(a,s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Advirta-se o(a,s) executado(a,s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo, no prazo, o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários de advogado, também no percentual de dez por cento. 4. Defiro, desde logo, para a hipótese de não ser efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a tentativa de penhora de ativos financeiros (sisbajud), de bloqueio de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas (salvo se for beneficiário da gratuidade processual). 5. Esclareço que, em caso de cumulação de execução de verba principal e de honorários de sucumbência, deverá o advogado/exequente recolher a taxa para pesquisa de bens, pena de arquivamento, haja vista que o benefício concedido ao exequente beneficiário da gratuidade não se estende ao seu patrono. 6. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. 7. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "impugnação ao cumprimento da sentença" (código 38045); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 8. Intime-se. - ADV: BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP), ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082641-48.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0044088-51.2022.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Marcia Jabardo de Noronha - Remigio Perez Perez e outro - Vistos. Recebo emenda à inicial. Diante da impossibilidade do gabinete, uma vez que trata-se de cadastro controlado, providencie a Serventia a habilitação do ESPÓLIO DE ADOLFO BISOGNINI DE NORONHA e sua representante. Int. - ADV: PAULO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 370998/SP), BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082641-48.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0044088-51.2022.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Marcia Jabardo de Noronha - Remigio Perez Perez e outro - Vistos. Recebo emenda à inicial. Diante da impossibilidade do gabinete, uma vez que trata-se de cadastro controlado, providencie a Serventia a habilitação do ESPÓLIO DE ADOLFO BISOGNINI DE NORONHA e sua representante. Int. - ADV: PAULO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 370998/SP), BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082641-48.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0044088-51.2022.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Marcia Jabardo de Noronha - Remigio Perez Perez e outro - Vistos. Recebo emenda à inicial. Diante da impossibilidade do gabinete, uma vez que trata-se de cadastro controlado, providencie a Serventia a habilitação do ESPÓLIO DE ADOLFO BISOGNINI DE NORONHA e sua representante. Int. - ADV: PAULO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 370998/SP), BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002228-81.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Nycollas Carvalho Soares - - Marily Carvalho Soares - Plano Santa Saúde - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos contra a decisão que indeferiu a expedição de ofício ao Natjus. Os embargos servem para sanar falhas existentes quando há erro, omissão, obscuridade ou contradição em seu próprio corpo. A decisão proferida analisou a questão controvertidademaneira clara e objetiva, não havendo o que se modificar. Pretende a parte embargante, na verdade, a reforma do julgado, o que só pode ser pleiteado por meio da via recursal adequada, e não por meio de embargos de declaração. Diante do exposto, CONHEÇO dosembargos, visto sua tempestividade, e no mérito,NEGO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP), BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP), ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015261-55.2024.8.26.0554 (processo principal 1019565-17.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Bruno Petillo de Castro Boscatti - Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, no silêncio os autos poderão aguardar provocação no arquivo. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP)