Nicole Manara
Nicole Manara
Número da OAB:
OAB/SP 471874
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nicole Manara possui 36 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
NICOLE MANARA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007851-58.2022.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Grupo ADN S.A - Rayane Sparza de Luca - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 964/967: Para análise do pedido de desbloqueio de valores, deverá a parte juntar aos autos, no prazo de 05 dias, os extratos dos últimos 06 meses das contas cujo valor foi bloqueado, a fim de que este juízo possa analisar, com a segurança necessária, a alegada impenhorabilidade. Vindo, tornem os autos conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), NICOLE MANARA (OAB 471874/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000115-74.2025.8.26.0283 (processo principal 1001220-40.2023.8.26.0283) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - André Luis Gomes - Fernando Roberto Albieri - Me - Decorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário, conforme requerido, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, ressalvando-se que tal penalidade incide apenas sobre o valor principal da condenação, e não sobre os honorários sucumbenciais eventualmente fixados. Vista ao exequente para que, em cinco dias, apresente planilha de cálculo atualizada. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: NICOLE MANARA (OAB 471874/SP), KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU (OAB 216062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021822-43.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Johannes Kennis Fontes de Moraes e Castro - QRPQA Ltda. (“quintoandar”) - - Paschoalotto Serviços Financeiros S.A. - Ciência ao autor sobre fls. 665/666, bem como sobre o cumprimento da liminar noticiado à fl. 667. No mais, ausente o interesse das partes pela produção de outras provas, após publicada a presente decisão, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NICOLE MANARA (OAB 471874/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000115-74.2025.8.26.0283 (processo principal 1001220-40.2023.8.26.0283) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - André Luis Gomes - Fernando Roberto Albieri - Me - Vista ao executado para que, em quinze dias, se manifeste acerca da planilha de cálculos apresentado pelo exequente às fls. 30. - ADV: KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU (OAB 216062/SP), NICOLE MANARA (OAB 471874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007851-58.2022.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Grupo ADN S.A - Rayane Sparza de Luca - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 964/965 e 970: Trata-se de impugnação à penhora sob o fundamento de que os valores tornados indisponíveis impenhoráveis por se tratar de verba alimentar (salário). Pois bem, a impenhorabilidade dos proventos, como no caso, não é absoluta, de modo que os numerários recebidos e comprovadamente não absorvidos totalmente para a subsistência da parte devedora podem ser objeto de penhora, mesmo que parcialmente. Em que pese a sua alegação, a executada deixou de juntar qualquer documento apto a comprovar que os valores recebidos em suas contas bancárias são provenientes de seu salário, assim como de que tais valores sejam integralmente revertidos em prol da sua subsistência. Compulsando a documentação anexada aos autos, verifico que a executada não comprovou quais valores são oriundos de seu salário, nem tampouco comprovou que, de fato, o recebe. Conforme se vê nos extratos bancários anexados às fls. 971/1004, percebe-se várias transferências e recebimentos oriundos de diversas fontes, e portanto não há como afirmar com a devida cautela que os valores penhorados são provenientes de atividade laboral desenvolvida pela executada. É de se ressaltar, ainda, que a assunção de obrigações além da capacidade econômico-financeira não gera o direito à blindagem do patrimônio disponível. A executada não indica bens, tampouco manifesta interesse no pagamento da dívida. Assim, com o intuito de atingir os melhores patamares de justiça, não se olvidando dos critérios legais, entendo que a manutenção do valor bloqueado é medida que não compromete a subsistência digna da parte, por isso INDEFIRO o pedido de desbloqueio. Sem prejuízo, oficie-se para transferência dos valores bloqueados à conta judicial. Decorrido o prazo recursal, tornem conclusos para deliberação sobre o levantamento dos valores. Intimem-se. - ADV: PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), NICOLE MANARA (OAB 471874/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nicole Manara (OAB 471874/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 1100218-44.2022.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: T. R. F. S. - Reqda: A. J. C. - Manifeste-se o Curador Especial, em contestação, no prazo de 15 dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alvaro Francisco Marigo (OAB 241364/SP), Nicole Manara (OAB 471874/SP) Processo 1500340-88.2023.8.26.0283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOÃO PEDRO FERREIRA - Vistos. Defesa retro: o caso não é de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP, uma vez que não se constata a existência manifesta de excludente de ilicitude, a existência manifesta de excludente de culpabilidade, que o fato narrado evidentemente é atípico, ou que esteja extinta a punibilidade, e, ademais, as provas produzidas até o momento demonstram a justa causa para a ação penal. A denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, qualificação do acusado, tipificação da conduta e rol de testemunhas. Outrossim, todas as condições da ação, inclusive a justa causa, estão presentes. Vale frisar que a decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e emite juízo de prelibação, limitando-se, pois, a verificar a presença dos requisitos da denúncia e emitir juízo de admissibilidade da imputação criminal. Observo que as questões preliminares e/ou prejudiciais de mérito arguidas na defesa preliminar confundem-se com o próprio mérito da ação penal e serão analisadas em maior profundidade no momento oportuno, no decorrer da instrução. Prosseguindo a marcha processual, o art. 26 do Provimento CSM nº 2564/2020 dispõe que as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, observada, em todos os casos, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como à gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. O § 1º do mesmo artigo estabelece que caso excepcionalmente declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de realização do ato de forma integralmente virtual, poderão ser realizadas presencialmente as audiências sobre determinados temas. Observo, ainda, que os estabelecimentos prisionais dispõem de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020, e a fim de garantir a segurança das partes envolvidas e proporcionar celeridade processual, sem prejudicar o correto procedimento para a preparação e oitiva das partes, reputo prudente a realização da audiência de forma híbrida. Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de junho de 2025 às 14h, que se realizará de forma híbrida, ou seja: a) presencialmente para Juiz(a) e Promotor(a) de Justiça; b) presencialmente ou por meio de videoconferência para todos(as) os(as) advogados(as), à critério destes; c) presencialmente para a(s) testemunhas residentes nesta Comarca de Itirapina (Municípios de Itirapina e Analândia) e acusado(s) solto(s) residente(s) em Itirapina e Analândia; e d) por meio de videoconferência para o(s) acusado(s) presos, acusado(s) solto(s) residente(s) em outras Comarcas e vítima(s)/testemunha(s) residente(s) em outras Comarcas, que participarão à distância, de forma virtual. Intimem-se as partes para comparecimento/participação nos exatos moldes acima estipulados, no dia e hora acima agendados. Requisitem-se os funcionários públicos e policiais militares/civis lotados nesta Comarca de Itirapina para comparecimento no fórum (presencialmente), devendo os lotados em outras Comarcas serem ouvidos por videoconferência, sendo que neste último caso deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). Intime(m)-se o(s) réu(s), a(s) vítima(s) e testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por WhatsApp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link, se o caso, conforme acima definido, para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. Consigno que nos termos do Comunicado CG nº 378/2020, à princípio não deverão ser expedidas cartas precatórias, desde que os atos possam ser cumpridos de forma remota. Assim, tente-se a intimação de todas as partes para a audiência designada nesta Comarca de Itirapina, mesmo as residentes fora desta, por meio digital. Caso não seja possível a intimação das partes de forma digital, expeça-se mandado ou carta precatória para intimação pessoal para participar da audiência designada nesta Comarca de Itirapina. Por fim, ressalto que caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o acusado, haverá a oportunidade de contato no início da audiência, de forma privada, em uma sala virtual, onde permanecerão exclusivamente o advogado e seu representado. A solenidade será realizada em parte por intermédio do sistema Microsoft Teams, pelo link de acesso à reunião virtual, o qual se encontra na parte final desta decisão. No caso de acesso por meio de computador ou notebook (sendo imprescindível possuir webcam), o advogado, parte ou testemunha apenas necessita copiar e colar o link de acesso no navegador, preferencialmente google chrome, o que já é suficiente para o ingresso na audiência virtual, sem a necessidade de baixar o programa. Caso queira, poderá também baixar o programa para o computador no link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app. No caso de acesso via smartphone, após copiar e colar o link de acesso à audiência em seu navegador, o advogado, parte ou testemunha deverá baixar o aplicativo MicrosoftTeams, o qual é gratuito, pelo próprio link de acesso à audiência, ou também pelo link https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=pt_BR (android) e https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706 (IOS - iphone). Eventuais dúvidas sobre a participação nas teleaudiencias poderão ser sanadas pelo Manual disponibilizado pelo TJSP neste link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ou ainda, persistindo a dúvida, poderá ser contatada a responsável desta Comarca por meio do Whatsapp nº (19) 99683-7724. Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzFjMjEyODktMWE0My00NDIxLWI1ZmQtMzI3ZmE5MjFlZGE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bc6bd131-1cf0-4791-8b25-6c9911a53a82%22%7d Orientações às partes que irão participar de modo virtual (videoconferência): ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara [itirapina@tjsp.jus.br], com cópia para [ntarcos@tjsp.jus.br], no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota, - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. ORIENTAÇÕES AOS RÉUS, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - deverão ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - deverá estar fisicamente isolado de outras pessoas; - será ouvida uma vítima ou testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR - Receberá um link para entrevista reservada com o réu, caso necessário. - Sugere-se que os defensores utilizem preferencialmente o aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR COPIA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO DE REQUISIÇÃO. Int.