Jaqueline Fernandes Oliveira Reis

Jaqueline Fernandes Oliveira Reis

Número da OAB: OAB/SP 471508

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaqueline Fernandes Oliveira Reis possui 28 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJMS, TJSP, TRF3
Nome: JAQUELINE FERNANDES OLIVEIRA REIS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) INTERDIçãO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jaqueline Fernandes Oliveira Reis (OAB 471508/SP) Processo 0800449-27.2025.8.12.0037 - Carta Precatória Cível - Reqte: L. F. F. - Intima-se a parte para que promover as diligências necessárias para devolução de carta precatória no tribunal, conforme email de fl. 19, não foi aceito. Prazo de 5 dias.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Milena Mécho de Souza (OAB 355200/SP), Jaqueline Fernandes Oliveira Reis (OAB 471508/SP) Processo 0001664-22.2023.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Exeqte: S. V. N. da S. - Exectdo: C. V. da S. - Fica a Dra. Jaqueline Fernandes intimada a imprimir, através da internet, a certidão de honorários expedida.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juliana Jorge Bueno Motta (OAB 400270/SP), Jaqueline Fernandes Oliveira Reis (OAB 471508/SP) Processo 1002596-90.2023.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: H. D. S. - Reqdo: L. S. da C. - Nada Mais. Mairiporã, 22 de maio de 2025. Eu,___, REGINA CÉLIA ROQUE, Terceiros digitei.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lucas Nunes Laeber de Assis (OAB 466225/SP), Jaqueline Fernandes Oliveira Reis (OAB 471508/SP) Processo 0000996-17.2024.8.26.0338 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: R. S. da S. - Exectdo: E. V. da S. - Fl. 67: manifeste-se a parte exequente.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jaqueline Fernandes Oliveira Reis (OAB 471508/SP) Processo 1001317-98.2025.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: J. G. de F. , G. G. da S. - Vistos. JOSEANE GOMES DE FREITAS e G.G. DA S., representada por sua genitora Joseane Gomes de Freitas, ajuizaram Ação de Fixação de alimentos c.c. Regulamentação de Guarda e Visitação contra EDVALDO ROCHA DA SILVA e, em suma, alegam que a genitora e o requerido mantiveram relacionamento por 16 anos, do qual adveio a menor G.G. da S. Com o término da relação, em 2020, o genitor passou a contribuir com a quantia de R$ 550,00, o que é insuficiente para arcar com o sustento da alimentanda, de sorte que pretendem a fixação dos alimentos e a regulamentação da guarda e visitação. Com tais fundamentos, pugnou pela procedência dos pedidos para: (i) fixar os alimentos em favor da menor e (ii) regulamentar a guarda e a visitação. Juntaram documentos (p. 13/48). Cota ministerial pelo deferimento do pedido de fixação de alimentos provisórios bem como pelo indeferimento do pedido de regulamentação da guarda provisória (p. 55/57). É o relatório. 1- A tutela provisória de urgência pode ser satisfativa ou cautelas, e, para ambos os casos, tem por requisitos genéricos a demonstração (i) da probabilidade do direito e (ii) do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda, de comprometimento da utilidade do provimento final. Sobre a probabilidade do direito, trata-se de plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há elementos que evidenciem a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300 do CPC). (Fredie Didier Ju. E outros, In Curso de Direito Processual Civil, v. 2, Juspodivm, pp. 609-609). Quanto ao segundo requisito, trata-se da impossibilidade de espera da concessão da tutela definitiva sob pena de grave prejuízo ao direito a ser tutelado e de tornar-se o resultado final inútil em razão do tempo (Daniel Amorim Assumpção Neves, In Novo Código de Processo Civil comentado artigo por artigo, Juspodivm, pp.476). In casu, pretende a parte autora a regulamentação da guarda provisória da menor. No entanto, de uma breve análise dos autos, compatível com o momento processual, não se verifica a ocorrência de fatos que justifiquem a referida medida à revelia do genitor. No mais, como bem mencionado pela i. Procuradoria, a demanda foi proposta pela genitora da menor, a qual já exerce o poder familiar conferido pela redação do artigo 21, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesta senda, ausente o segundo requisito para a concessão da tutela de urgência, qual seja, periculum in mora, entende-se por bem o indeferimento do pedido de regulamentação da guarda provisória. Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de tutela provisória. 2- Quanto ao pedido de fixação de alimentos provisórios, ante a prova pré-constituída da paternidade (p. 18), fixa-se, para o caso de estar empregado o requerido, em 20% (vinte por cento) de seus vencimentos líquidos (salário bruto, descontados INSS, Imposto de Renda e contribuição confederativa), devendo a pensão incidir sobre todas as verbas percebidas pelo ele, à exceção das verbas rescisórias, férias indenizadas e FGTS. Para o caso de estar desempregado, fixa-se os alimentos provisórios em ½ (meio) salário mínimo. 3 - Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação e deverão ser depositados em conta corrente em nome da representante legal da autora, a qual consta à p. 11.. Em havendo citação e comunicação da parte quanto a vínculo empregatício da parte alimentante, expeça-se o oficio necessário. Via digitalmente assinada, servirá a presente como ofício. 4 - Para fins de designação de audiência de tentativa de conciliação por meio virtual, no prazo de cinco dias, deverá o patrono apresentar seu e-mail bem como das partes (autor e requerido) e, se o caso, o respectivo contato telefônico. Deverá a Zelosa serventia certificar o integral cumprimento da decisão, de forma a indicar o contato de todos os participantes da audiência a ser designada bem como a página em que se encontra a respectiva informação. 5 - Após, remeta-se os autos ao CEJUSC, a fim de designar conciliação por videoconferência, por meio do aplicativo Teams, via computador ou smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoal ou virtualmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 6 - Cite-se e intime-se. Eventual mandado deverá ser classificado como urgente. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando da citação e intimação, deverá constar a necessidade de a parte requerida confirmar seu e-mail, o que poderá ocorrer através do Oficial de Justiça, quando o ato for realizado pelo Meirinho, ou por contato com CEJUSC, que deverá informar telefone ou e-mail no corpo da carta, quando o ato citatório se der através dos correios. 7 Se a parte autora não fornecer o contato da parte requerida, hipótese que deverá ser certificada pela Z. Serventia, ao menos por ora, deixar-se-á de designar audiência de tentativa de conciliação. Neste caso, cite-se o requerido, hipótese em que o prazo da contestação será contado nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil, o que deverá constar do mandado. 8 - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 9 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Cumpra-se. Intimem-se.
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