Hugo Ventresche Fernandes Gonçalves

Hugo Ventresche Fernandes Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 471486

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3
Nome: HUGO VENTRESCHE FERNANDES GONÇALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2184993-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Joaquim da Barra - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravada: Silamara Ferreira Marcussi - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz Anderson José Borges da Mota, que em razão da inércia do banco em cumprir a obrigação imposta por sentença passada em julgado, determinou sua intimação para que em 05 dias comprove o integral cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária fixada em R$ 300,00, limitada a R$ 10.000,00, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis. Sustenta o agravante que o nome da parte autora não consta nos órgãos de proteção ao crédito e eventuais cobranças que lhe são feitas são perpetradas por empresa desconhecida, denominada Recovery, que não guarda qualquer relação com o banco. Alega que não pode ser condenada ao pagamento de multa, pois já atendeu todas as determinações e retirou o nome da parte agravada dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito. Aduz que nos termos da súmula nº 410, do C. Superior Tribunal de Justiça, é necessária sua prévia intimação pessoal para a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação, o que não ocorreu. Afirma que o valor fixado é excessivo e deve ser minorado. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo, ao final, o provimento do recurso. Presentes os requisitos legais, defiro o efeito suspensivo, para obstar os efeitos da r. decisão agravada, até final julgamento deste recurso pela C. Turma Julgadora. Comunique-se o d. juízo a quo, com urgência, dispensadas as informações. Processe-se o recurso. Intime-se a parte agravada para contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor da regra do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Douglas Alves Pinto (OAB: 443943/SP) - Adriano Cesar Ullian (OAB: 124015/SP) - Hugo Ventresche Fernandes Gonçalves (OAB: 471486/SP) - 3º Andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014885-25.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.N.L. - Vistos. A fim de apreciar o pedido de justiça gratuita, a autora deverá comprovar sua situação financeira mediante apresentação de cópias das suas duas últimas declarações de imposto de renda ou, caso se enquadre na categoria de isento, cópia da CTPS ou documento que comprove o valor de sua renda mensal ou ainda, caso queira, providenciar o recolhimento das custas iniciais. Prazo: quinze dias. Int. - ADV: HUGO VENTRESCHE FERNANDES GONÇALVES (OAB 471486/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001297-84.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isolina Aparecida Marques - Vistos. Fls. 33: ante o teor da sentença de fls. 24, torno sem efeito a decisão de fls. 27. Intime-se. - ADV: HUGO VENTRESCHE FERNANDES GONÇALVES (OAB 471486/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001400-91.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mauro Roberto Cardoso Junior - Vistos. Em que pese a presunção de veracidade da declaração de pobreza, é resguardada ao magistrado a possibilidade de indeferir o pedido do benefício da justiça gratuita "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." (art. 99, § 2º, do CPC). Portanto, para ser considerado necessitado, é condição sine qua non a situação de miserabilidade da parte, posto que o intuito da lei é atingir aos realmente necessitados, na acepção estrita do termo. No caso em apreço, foi oportunizada à parte autora a possibilidade de comprovar sua real hipossuficiência econômica, especialmente mediante a apresentação de relatório de contas e relacionamento bancário emitido pelo Banco Central, o que não foi atendido. Os documentos apresentados não comprovam tratar-se de sua única fonte de renda, tampouco demonstram a inexistência de outros ativos financeiros ou aplicações em seu nome. Acrescente-se que a mera apresentação de contracheques, extratos ou declaração de hipossuficiência não é suficiente para configurar, por si só, a situação de miserabilidade jurídica que autoriza a concessão da gratuidade da justiça. A legislação visa beneficiar quem efetivamente não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, o que não restou demonstrado nos autos. Além disso, observa-se que o valor atribuído à causa é diminuto, o que implica custas processuais de baixa monta, não se podendo presumir que a parte esteja impossibilitada de arcar com tais valores, sobretudo diante da ausência de comprovação robusta de sua real condição financeira. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu sobre o assunto: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita indeferida - A situação de hipossuficiência que a parte recorrente alega não restou comprovada - Agravante que exerce atividade remunerada - Omissão de juntada de documentos - Valor da causa dado por opção própria, que não gera taxa judiciária elevada e não compromete o sustento da autora ou de sua família - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do NCPC - Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067490-34.2025.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2025; Data de Registro: 11/03/2025). Agravo de instrumento. Ação de indenização. Benefício da justiça gratuita. Indeferimento ao réu agravante. Inconformismo recursal. Não acolhimento. Juiz tem a faculdade de indeferir o pedido à luz dos elementos dos autos. Autor que não fez prova a contento de sua real condição financeira, omitindo-se à determinação do Juízo. Situação financeira que deve ser aferida no momento presente, o que não foi comprovado a contento. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2333874-29.2024.8.26.0000; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de Registro: 18/11/2024). GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Pessoa natural. Benefício condicionado à demonstração de insuficiência econômica. Autora que exibiu parcialmente os documentos solicitados. Relatório do Registrato não acostado. Presunção de veracidade da alegação de pobreza que não prevalece. Hipossuficiência financeira não comprovada. Decisão de indeferimento mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030941-25.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2025; Data de Registro: 16/03/2025)". Diante do exposto, e com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, providencie o recolhimento das custas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: HUGO VENTRESCHE FERNANDES GONÇALVES (OAB 471486/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002846-47.2025.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Interfibras Fiação de Fibras Artificiais e Sintétivas Ltda - Jeovah Teixeira dos Reis Junior e outro - Vistos. Chamo o processo a ordem. Da analise dos autos, verifiquei que o ato ordinatório de fls. 113 não foi publicado. Assim, por ora, manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade (fls. 86/94). Intime-se. - ADV: HUGO VENTRESCHE FERNANDES GONÇALVES (OAB 471486/SP), HUGO VENTRESCHE FERNANDES GONÇALVES (OAB 471486/SP), THAYSA ELLEN PINTO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB 533075/SP), ELIEVERSON EVANGELISTA DE SALES (OAB 416686/SP), THAYSA ELLEN PINTO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB 533075/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002846-47.2025.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Interfibras Fiação de Fibras Artificiais e Sintétivas Ltda - Jeovah Teixeira dos Reis Junior e outro - Certifico e dou fé que, em atenção à decisão de fls. 126, o ato ordinatório de fls. 113, com intimação da exequente para manifestação sobre a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, fls. 86/94, foi disponibilizada em 11/06/2025, conforme consta às fls. 127. Ciência às partes sobre a certidão supra. - ADV: ELIEVERSON EVANGELISTA DE SALES (OAB 416686/SP), HUGO VENTRESCHE FERNANDES GONÇALVES (OAB 471486/SP), HUGO VENTRESCHE FERNANDES GONÇALVES (OAB 471486/SP), THAYSA ELLEN PINTO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB 533075/SP), THAYSA ELLEN PINTO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB 533075/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2184993-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 19ª Câmara de Direito Privado; JAIRO BRAZIL; Foro de São Joaquim da Barra; 2ª Vara; Execução de Título Extrajudicial; 0001684-53.2024.8.26.0572; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Douglas Alves Pinto (OAB: 443943/SP); Advogado: Adriano Cesar Ullian (OAB: 124015/SP); Agravada: Silamara Ferreira Marcussi; Advogado: Hugo Ventresche Fernandes Gonçalves (OAB: 471486/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020703-89.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eliana Cristina Píres Tasso - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Daycoval S.A. - - Pk One Participacoes S/A - - Paraná Banco S/A - - Banco Mercantil do Brasil S.A. - - Banco Bradesco S/A - - BANCO PAN S/A - - Savegnago Administratadora de Cartões Ltda - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo, além de honorários sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, §2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade da sucumbência na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, proceda-se o arquivamento dos autos, com a observância do artigo 1.283 da NSCGJ. P.I. - ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), HUGO VENTRESCHE FERNANDES GONÇALVES (OAB 471486/SP), MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 406565/SP), MARINA GOUVEIA DE AZEVEDO VIEL (OAB 329619/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002010-93.2024.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Patrícia Ventresche - - Jorge Luis Ventresche - - Joyce Ventresche Fernandes Gonçalves - - Paulo Ventresche Neto - "Fls. 191 e 193/194: Ciência as partes." - ADV: HUGO VENTRESCHE FERNANDES GONÇALVES (OAB 471486/SP), HUGO VENTRESCHE FERNANDES GONÇALVES (OAB 471486/SP), HUGO VENTRESCHE FERNANDES GONÇALVES (OAB 471486/SP), HUGO VENTRESCHE FERNANDES GONÇALVES (OAB 471486/SP), CAROLINA VENTRESCHE DEIENNO PINHAL (OAB 463215/SP), CAROLINA VENTRESCHE DEIENNO PINHAL (OAB 463215/SP), CAROLINA VENTRESCHE DEIENNO PINHAL (OAB 463215/SP), CAROLINA VENTRESCHE DEIENNO PINHAL (OAB 463215/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1055840-12.2023.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; WALTER FONSECA; Foro de Ribeirão Preto; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1055840-12.2023.8.26.0506; Bancários; Apelante: Clenice Nerya Medeiros Rodrigues (Justiça Gratuita); Advogado: Hugo Ventresche Fernandes Gonçalves (OAB: 471486/SP); Apelado: Banco Agibank S/A; Advogado: Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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