Julia Folkis Theodoro
Julia Folkis Theodoro
Número da OAB:
OAB/SP 471293
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Folkis Theodoro possui 77 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
77
Tribunais:
STJ, TJPR, TJMG, TJRJ, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
JULIA FOLKIS THEODORO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 115) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimar a parte autora para ciência do ora decidido como consta na Sentença de ID 187990548
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0847409-25.2023.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0847409-25.2023.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00061672 RECTE: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: RENAN MORITZ VARNIER RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO: JULIA FOLKIS THEODORO OAB/SP-471293 RECORRIDO: 52.130.573 LILIAN SAMARA SIQUEIRA ADVOGADO: VINICIUS CALDAS COSTA OAB/RJ-250494 DESPACHO: Processo nº 0847409-25.2023.8.19.0002 DESPACHO 1- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões; 2- Após, retornem para exame do pedido de efeito suspensivo/admissibilidade. Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. Des. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 - Sala 1115 - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 - E-mail: 3avpgabinete@tjrj.jus.br
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2059895-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Cassio Eduardo Rosas Ferreira - Agravado: Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - Agravado: Up.p Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a. - Agravado: Realize Credito Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Picpay Instituição de Pagamento S/A - Agravado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Agravado: Dm Financeira S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - Agravado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Agravado: Cooperativa de Crédito COCRE - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos... Agravo de instrumento interposto contra a parte da decisão interlocutória que, nos autos da ação de repactuação de dívida, indeferiu a tutela de urgência requerida para suspender a exigibilidade dos débitos até a audiência de conciliação, ao fundamento de que a legislação específica nada determina com relação a exigibilidade dos débitos (fls. 706/707 dos autos de origem). O agravante, postulando a concessão do efeito suspensivo, defende fazer jus à proteção que a ação de repactuação de dívida lhe garante, uma vez que as parcelas dos contratos celebrados com os réus estão consumindo toda a sua remuneração. Persegue, nesses termos, a reforma da r. decisão (fls. 01/20). Tempestivo, o recurso foi distribuído ao subscritor, que intimou a parte agravante a colacionar documentação apta a provar a hipossuficiência alegada (fls. 81). Com a apresentação da documentação o benefício foi indeferido (fls. 214/215) e determinado o recolhimento do preparo, o que não ocorreu. É o relatório. Não houve observância de um dos requisitos extrínsecos ao processamento do presente recurso, qual seja, o tempestivo recolhimento do preparo recursal. Com o não recolhimento do preparo, o recorrente descumpriu as regras da norma cogente do artigo 1.007, do Código de Processo Civil: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Cabe salientar que mesmo tendo sido oportunizado por este relator prazo hábil para a regularização dos autos, com o recolhimento do preparo recursal, a parte agravante não cumpriu com referida determinação judicial, como determinava o art. 101 do Código de Processo Civil, configurando-se a deserção. Pelo exposto, sendo manifestamente inadmissível o recurso (CPC, art. 932, inc. III), por deserção, não conheço do recurso interposto. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Amanda Thereza Lenci Paccola (OAB: 377573/SP) - Emilia Garbuio Pelegrini (OAB: 383720/SP) - Julia Folkis Theodoro (OAB: 471293/SP) - Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - Ricardo Martins Motta (OAB: 233247/SP) - Lucas Carlos Vieira (OAB: 305465/SP) - Eduardo Francisco Vaz (OAB: 126409/RJ) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003968-28.2009.8.26.0453 (453.01.2009.003968) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Clevenice Del Pupo - Gabriel Matias Kapp - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: MARCIA CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO BRANCO (OAB 121023/SP), JULIA FOLKIS THEODORO (OAB 471293/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5015895-86.2023.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LUCIANA SABINO PIRES CPF: 044.757.956-80 RÉU: ROMULLO DE LIMA DAMACENA CPF: 466.084.178-29 e outros DESPACHO Vistos, etc. Apesar da manifestação constante no ID 10467900942, cabe à parte autora diligenciar no sentido de indicar a este juízo, de forma clara e precisa, qual dos endereços informados corresponde ao atual endereço da parte ré. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar a este juízo, de forma clara e precisa o atual endereço do réu ROMULLO DE LIMA DAMACENA, sob pena de extinção do feito. Varginha, 10 de junho de 2025.7 MORVAN RABELO DE REZENDE Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Varginha
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000931-88.2024.8.24.0047/SC AUTOR : FATIMA APARECIDA SOARES ADVOGADO(A) : JULIA FOLKIS THEODORO (OAB SP471293) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º). Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento. Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.