Juliana Da Silva Jacinto

Juliana Da Silva Jacinto

Número da OAB: OAB/SP 471245

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Da Silva Jacinto possui 67 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJMS, TJSP, TJRS, TRF3, TRT15
Nome: JULIANA DA SILVA JACINTO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) ARROLAMENTO SUMáRIO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008437-24.2024.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Daniel de Carvalho Piveta (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) M.A. Barbosa de Freitas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO DO RÉU - SERVIÇOS BANCÁRIOS - TRANSAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS PELO AUTOR - ANTÍTESE DO RÉU NA DIREÇÃO DE QUE AS OPERAÇÕES OCORRERAM MEDIANTE USO DE SENHA PESSOAL - QUANDO INTIMADO A INDICAR PROVAS ADICIONAIS, RÉU COLACIONOU AOS AUTOS APENAS TELAS RETIRADAS DE SEU SISTEMA INTERNO, INCAPAZES DE COMPROVAR QUE FORA O AUTOR QUEM LIVREMENTE REALIZOU AS TRANSFERÊNCIAS IMPUGNADAS - CORRELAÇÃO ENTRE AS TRANSAÇÕES E EVENTUAL APARELHO ELETRÔNICO DE PROPRIEDADE DO AUTOR CADASTRADO NO APLICATIVO BANCÁRIO ENSEJARIA PROVA PERICIAL, DA QUAL O RÉU NÃO SE INTERESSOU - FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA DA CASA BANCÁRIA - FORTUITO INTERNO - RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 479, DO E. STJ - RESTITUIÇÃO DO MONTANTE SUBTRAÍDO DA CONTA DO AUTOR -  DANO MORAL CONFIGURADO - VIOLAÇÃO À LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE SEGURANÇA DO CONSUMIDOR - DESGASTE NA VIA ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 252, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM O ACRÉSCIMO DOS FUNDAMENTOS DECLINADOS NESTE VOTO - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, d
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012700-02.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Jorge Duarte dos Santos - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Vistos. Diante da certidão lançada à fl. 124, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à requerida. Em prosseguimento, considerando que houve a admissão do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº. 2116802-76.2025.8.26.0000, processo-paradigma do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que há determinação de suspensão da tramitação de processos que versem sobre "configuração ou não de dano moral 'in re ipsa' nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada", determino a suspensão do presente feito. Observe-se que, por ocasião da suspensão, deverá ser aplicado o código SAJ nº. 75059 e, em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ nº. 14985. Int. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), JULIANA DA SILVA JACINTO (OAB 471245/SP), THAINÁ FERNANDA FRANCO GIOLO (OAB 480087/SP)
  4. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006327-52.2024.8.21.0072/RS RELATOR : ANDRE SUHNEL DORNELES AUTOR : EDISON SAVIO BRANDAO ANIOLA ADVOGADO(A) : HIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SP487170) ADVOGADO(A) : JULIANA DA SILVA JACINTO (OAB SP471245) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 16/06/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002652-17.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.P.S. - N.N.Z.S. - N.N.Z.S. - G.P.S. - Atente-se de que caberá à própria parte requerida/reconvinte, por meio de seu Advogado (Lei nº 11.985/2209) encaminhar, em 5 (cinco) dias, cópia desta decisão (que valerá como ofício), via e-mail, site ou portal para o órgão empregador (remetendo-a ao respectivo endereço eletrônico). Também poderá ser entregue pessoalmente mediante assinatura com data e qualificação do recebedor ou enviada por correspondência (com AR). Desse modo, comprove a parte requerida/reconvinte, no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhamento do ofício à empregadora. Comprovado o envio, aguarde-se por 10 (dez) dias a resposta ao ofício pela empregadora. Intimem-se. - ADV: SAMUEL OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 496618/SP), SAMUEL OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 496618/SP), JULIANA DA SILVA JACINTO (OAB 471245/SP), JULIANA DA SILVA JACINTO (OAB 471245/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001125-77.2025.8.26.0664 (processo principal 1001099-96.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Bancários - Ivonete Rodrigues de Oliveira - Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por IVONETE RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de NU PAGAMENTOS S/A. A sentença dos autos principais revogou a liminar concedida às fls. 69/70 e julgou os pedidos improcedentes (fls.280/286). O acórdão de fls 346/356 deu provimento parcial ao recurso da autora para que sejam declaradas nulas as transações feitas por eventuais estelionatários e o ressarcimento à autora no valor de R$ 231,15 (fls. 355). Naqueles autos a exequente havia efetivado o depósito de R$ 3.345,57 (fls.72/74) a fim de possibilitar a concessão do pedido liminar e cujo valor foi levantado por ela posteriormente, diante da improcedência da ação. O executado, por sua vez, depositou o valor de R$ 262,08, que foi levantado pela autora às fls.375. Houve o presente cumprimento de sentença, quando a exequente requereu o pagamento de R$3.067,73. Embora efetuado o pagamento de ressarcimento imposto pelo acórdão à executada, não houve o cancelamento dos valores determinados nulos no acórdão. Assim, alega a exequente que efetuou o pagamento em setembro/2024, juntando o comprovante (fls.27/28). A executada alegou que já efetuou os ajustes necessários e apresentou as faturas do cartão de crédito da exequente (fls.67/127), conforme determinação do Juízo (fls.48). É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, observa-se que com a improcedência da ação e consequente revogação da liminar, a exequente efetuou o pagamento de fatura no valor de R$2393,66, conforme comprova o documento de fls. 148, visando evitar encargos futuros. Todavia, o E. TJSP reformou a sentença, tornando nula a cobrança dos aludidos valores. Disso extrai-se, portanto, que a exequente deve ser ressarcida não só no valor de R$231,15, conforme determinação do Tribunal (e cujo valor já foi levantado - fls. 390 dos autos principais), mas também em relação à fatura paga, uma vez que o acórdão indicou a nulidade de tal cobrança. Assim sendo, é devido o levantamento, pela exequente, do valor da fatura paga (R$2.393,66) devidamente corrigido. Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código Processo Civil, declaro extinto o presente feito em que são partes Ivonete Rodrigues de Oliveira e Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.), cabendo à exequente o levantamento de R$ 2.393,66. O restante do valor depositado em juízo poderá ser levantado pelo executado (fls. 73/74). Para fins de levantamentos de valores, providencie o(a) exequente o preenchimento do formulário nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, comprovando nos autos. Na mesma oportunidade, indique o valor corrigido monetariamente, sem incidência de juros. Após, expeça-se MLE, ficando a cargo do(a) exequente o acompanhamento da efetiva liberação dos valores ou informar nos autos o não pagamento. As custas finais deverão ser recolhidas pelo executado no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Arquive-se o feito oportunamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JULIANA DA SILVA JACINTO (OAB 471245/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009714-32.2025.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FABIANA DA CRUZ MENDONÇA - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: HAISLAN FILASI BARBOSA (OAB 351159/SP), JULIANA DA SILVA JACINTO (OAB 471245/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010759-17.2024.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José Aparecido Teste - Ebazar.com.br LTDA - ME - - Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - - Banco Bradesco S.A. - VISTOS. Diga a autora se ratifica o acordo informado nos autos. O silêncio será interpretado como concordância, hipótese em que será homologado e os autos serão extintos pela satisfação da obrigação. I. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANA DA SILVA JACINTO (OAB 471245/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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