Juliana Da Silva Jacinto
Juliana Da Silva Jacinto
Número da OAB:
OAB/SP 471245
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Da Silva Jacinto possui 67 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJMS, TJSP, TJRS, TRF3, TRT15
Nome:
JULIANA DA SILVA JACINTO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
ARROLAMENTO SUMáRIO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006201-65.2025.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.A.C. - - D.A.A.C. - Vistos. Dê-se vista ao MP. Intimem-se. - ADV: JULIANA DA SILVA JACINTO (OAB 471245/SP), JULIANA DA SILVA JACINTO (OAB 471245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003960-55.2024.8.26.0664 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvia Aparecida da Mata Brito - (Pela presente fica o Procurador da parte autora intimado a recolher: - taxa judiciária no valor de R$ 3.702,00 - Guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) Código 230-6 (planilha pág. 242); - taxa referente a custos do serviço dos sistemas RCTO, Central de Nacional de Indisponibilidade de bens, INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e ARISP no valor de R$ 259,14 - Guia de Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 434-1 (fls. 40/50); - taxa de expedição de formal de partilha no valor de 1,925 UFESP, correspondente a R$ 71,26 no ano de 2025 - Guia de Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 130-9; - ADV: JULIANA DA SILVA JACINTO (OAB 471245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000136-54.2025.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sérgio Roberto Previato - Milton Bruno Souza Cristiano - VISTOS. Em se tratando de juizado especial, é incabível fixação de honorários advocatícios, porque indevidos em primeira instância (art. 55, Lei 9.099/95). A opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta. Fls. 71/72: ciência ao exequente. O pedido de parcelamento será analisado após a comprovação do depósito de 30% no prazo de 10 dias. Int. - ADV: HERY WALDIR KATTWINKEL JUNIOR (OAB 273554/SP), JULIANA DA SILVA JACINTO (OAB 471245/SP), JULIA GABRIELLY PEREIRA SILVA (OAB 487840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001289-75.2025.8.26.0615 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Russafa - Vistos. De proêmio, tendo em vista o quanto previsto no art. 48 do CPC, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para comprovar nos autos qual era o foro do domicílio da autora da herança (de cujus), juntando-se documento respectivo, pois esse é o foro competente para o processamento do inventário/arrolamento dos bens deixados pela "de cujus". O pedido da gratuidade será analisado após a apresentação das primeiras declarações, com a relação dos bens deixados pela "de cujus". Ademais, para a nomeação de inventariante, é necessária a regularização da representação processual, bem como a apresentação das primeiras declarações. Assim, somente após a apresentação das primeiras declarações e os documentos pertinentes, tornem os autos conclusos para a nomeação da inventariante e demais deliberações cabíveis. Na apresentação das declarações, deverá o requerente/inventariante providenciar de uma só vez e em petição única, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo improrrogável de dois meses, propositadamente longo para permitir o integral cumprimento: 1. O plano de partilha. 2. As declarações do inventariante deverão conter: a) a qualificação completa dos herdeiros, com a indicação de seus títulos, e do de cujus (nacionalidade, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário, o endereço eletrônico, domicílio e residência), com as respectivas procurações e documentos (RG/CPF e certidões de nascimento/casamento), inclusive certidão de óbito do cônjuge da "de cujus"; b) relação de todos os bens móveis e imóveis que integram o espólio, declarando seus respectivos valores de forma individualizada e comprovando a titularidade (se imóvel, com a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; se veículo, com o Certificado de Registro de Veículo-CRV), com os respectivos lançamentos fiscais; c) a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; e d) as disposições testamentárias. 3. Certidões de óbito e de nascimento/casamento do de cujus. 4. Regularização da representação processual, na forma da Lei, dos herdeiros e de seus cônjuges, se casados, bem como os endereços para citação dos herdeiros (e respectivos cônjuges) discordes. 5. Certidão de casamento, inclusive eventual pacto antenupcial, ou, se solteiro, de nascimento de todos os herdeiros. Em se tratando de herdeiro(a) viúvo(a), também a certidão de óbito do cônjuge. 6. Certidões negativas de débitos e tributos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal em nome do de cujus 7. Certidão negativa municipal e federal de tributos sobre os imóveis. 8. Consulta de débitos vinculados ao veículo (https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.Aspx). 9. Certidão do Colégio Notarial sobre a existência de testamento (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx). 10. Juntada de comprovante de recolhimento das custas judiciais (exceto se concedida a gratuidade), conforme disposto no art. 4.º, § 7.º, da Lei Estadual 11.608/03. 11. Em havendo renúncia da herança, a juntada do instrumento público ou o comparecimento em cartório para lavratura do termo judicial (art. 1.806 do Código Civil). 12. Em havendo cessão (ainda que gratuita) de quinhão, a juntada do respectivo instrumento público (art. 1.793 do Código Civil). 13. Protocolo da Declaração ITCMD junto ao Posto Fiscal Estadual. Após cumpridos todos os itens acima, vista ao Ministério Público - apenas se houver incapazes, ausentes, fundação ou se o falecido deixou testamento, inserindo-se no SAJ a tarja correspondente, se o caso. Decorrido o prazo supra, sem cumprimento, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: JULIANA DA SILVA JACINTO (OAB 471245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002652-17.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.P.S. - N.N.Z.S. - N.N.Z.S. - G.P.S. - Vistos. Fls. 210/212: indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário, já tendo o autor/reconvindo apresentado os extratos bancários e outros documentos às fls. 72/ss. Também indefiro a realização de estudo psicossocial, que é desnecessário na presente hipótese, vez que o pedido de visitas traz poucas alterações do regime de visitação já vigente e constante no acordo homologado às fls. 17/19. Assim, as provas requeridas não são necessárias ao deslinde do feito e, portanto, ficam indeferidas (CPC, art. 370, parágrafo único). Sobre a resposta ao ofício enviado à empregadora do requerente/reconvindo (fls. 213/218), manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Intimem-se. Fernandopolis, 14 de julho de 2025. - ADV: SAMUEL OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 496618/SP), SAMUEL OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 496618/SP), JULIANA DA SILVA JACINTO (OAB 471245/SP), JULIANA DA SILVA JACINTO (OAB 471245/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0801087-24.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Bruna Tafarelo Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Lays Carolini de Castro Lopes Figueiredo Advogada: Juliana da Silva Jacinto (OAB: 471245/SP) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/05/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0801087-24.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Bruna Tafarelo Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Lays Carolini de Castro Lopes Figueiredo Advogada: Juliana da Silva Jacinto (OAB: 471245/SP) E M E N T A: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Recurso inominado interposto por concessionária de energia elétrica contra sentença que reconheceu sua responsabilidade pela queima de aparelhos eletrônicos após chuvas e descargas atmosféricas, condenando-a ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se é cabível o processamento da ação no Juizado Especial diante da necessidade de perícia técnica e se há nexo causal entre o fornecimento de energia pela concessionária e os danos alegados pela autora, considerando a ocorrência de evento da natureza. III. Razões de decidir Rejeitou-se a preliminar de incompetência do Juizado Especial, pois a menor complexidade da causa é aferida pelo objeto da prova e não pelo direito material, sendo possível a produção de prova técnica por meio de parecer, conforme art. 35 da Lei nº 9.099/1995. Diante da ausência de comprovação do dano material e do nexo causal entre a conduta da concessionária e os danos alegados, e considerando que o evento da natureza ocorreu externamente à rede elétrica, afastando a responsabilidade da concessionária nos termos do art. 621 da Resolução 1000/2021 da ANEEL, deu-se provimento ao recurso para julgar improcedentes os pedidos iniciais. IV. Dispositivo Recurso inominado provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais, sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 3º, art. 35, art. 55; CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, arts. 14 e 22; e Resolução 1000/2021 da ANEEL, art. 621. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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