Lorraine Rosa De Sousa Silva

Lorraine Rosa De Sousa Silva

Número da OAB: OAB/SP 471102

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lorraine Rosa De Sousa Silva possui 16 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: LORRAINE ROSA DE SOUSA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aparecido Donizeti de Sousa Silva (OAB 59703/SP), Daniela Ferigato Silva (OAB 354490/SP), Lorraine Rosa de Sousa Silva (OAB 471102/SP) Processo 1000294-65.2023.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcelo Rosa da Silva - Exectda: Elisangela Rodrigues Fernandes - Vistos. Conforme extrato bancário juntado à fl. 215, o bloqueio efetuado refere-se a valores depositados em instituição financeira, em observância à ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil. Em que pese a executada provar, ainda que tardiamente, que referidos valores são provenientes do Programa Bolsa Família, o bloqueio ocorreu em Novembro/2024, permanecendo até a presente data. Neste sentido, tal como o salário, ainda que o mesmo seja mesmo decorrente de auxilio emergencial, permanece imune à penhora apenas no mês de recebimento. Após, perde a qualidade alimentar, torna-se investimento e, portanto, sujeita-se à constrição. A proposito: A impenhorabilidade dos rendimentos de natureza alimentar é precária: remanesce apenas durante o período de remuneração do executado. Se a renda for mensal, a impenhorabilidade dura um mês; vencido o mês e recebido novo salário, a sobra do mês anterior perde a natureza alimentar, transformando se em investimento. (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, PAGINA 555, 2009, FREDIE DIDIER JR E OUTROS). Assim, mantenho o bloqueio realizado e, em consequência, defiro o levantamento da quantia de R$ 754,32 (setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), depositada nestes autos, em favor da exequente. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, em razão de se tratar de ônus da parte a comprovação da origem dos valores bloqueados. Após, requeira o exequente o que entender de direito, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniel Aparecido Sari (OAB 127667/SP), Walter Pereira de Moraes (OAB 17836/SP), Cassio Alberto Gomes Ferreira (OAB 248063/SP), Aparecido Donizeti de Sousa Silva (OAB 59703/SP), Armando Augusto Scanavez (OAB 60388/SP), Lorraine Rosa de Sousa Silva (OAB 471102/SP) Processo 0022645-72.2007.8.26.0196 - Demarcação / Divisão - Reqte: Jose Augusto Tavares Neto, Isaura Donizeti Rosa Tavares - Reqdo: Henrique Scanavez, Clotilde Tavares Scanavez, Romeu da Silva Tavares - Vistos. 1- Revisto o processado, houve as várias intercorrências vistas nos autos, com sucessivos pedidos de sobrestamento, arquivamento e desarquivamento. Houve enquanto isso falecimento de pessoas, Henrique e Clotilde, Romeu. Também ocorreu a digitalização dos autos físicos, com suspensão por isso do andamento e dos prazos. 2- Em razão do falecimento de Romeu, herdeiros requereram habilitação, fls. 318 e segts. A decisão disso deve ocorrer em prosseguimento adiante indicado, porque sem isso ficaria fora de necessário contraditório regular. Isso porque houve também o falecimento das 2 outras pessoas acima indicadas -- Henrique e Clotilde, quanto ao que não se completou o andamento para habilitação, por isso seus sucessores ainda não foram citados, não integram o processo, não podem por isso ter oportunidade para manifestação em contraditório regular sobre a habilitação acima referia e requerida pelos herdeiros daquela outra pessoa falecida. Não foram encontrados para citar os herdeiros dos 2 falecidos acima, por último indicados novos endereços para serem citados. 3- Por tudo isso, o próximo passo necessário deve ser o seguinte. 4- PARA HABILITAÇAO, em razão do falecimento de HENRIQUE e CLOTILDE, citem-se aqueles indicados como seus herdeiros/sucessores, pessoas de fls. 171, NOS ENDEREÇOS DE FLS. 351, 378. Int. Dilig. Nota : Vara com distribuição de quase 4.000 feitos novos em 2022, idem em 2023 e em 2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Felipe Augusto de Oliveira Rosa (OAB 442346/SP), Lorraine Rosa de Sousa Silva (OAB 471102/SP) Processo 0000358-24.2025.8.26.0572 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: A. S. dos S. - Reqdo: L. F. N. dos S. G. - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Fica suspenso o processo até o integral cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do CPC. Noticiado o cumprimento do acordo ou decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á a quitação, oportunidade em que os autos virão conclusos para extinção. Ciência ao Ministério Público. P.I.C.
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