Rafael Leocadio Cristofoli Cunha
Rafael Leocadio Cristofoli Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 471097
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Leocadio Cristofoli Cunha possui 157 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJRS, TJDFT, TJES e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TJRS, TJDFT, TJES, TRF3, TJSP, TJBA, TJPE
Nome:
RAFAEL LEOCADIO CRISTOFOLI CUNHA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
157
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (82)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018949-81.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucia Aparecida de Souza Camargo - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 220: Manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: RAFAEL LEOCADIO CRISTOFOLI CUNHA (OAB 471097/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000951-15.2025.8.26.0562/SP AUTOR : CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL LEOCADIO CRISTOFOLI CUNHA (OAB SP471097) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro à parte autora os beneficios da gratuidade de justiça , nos termos do disposto no artigo 98 do CPC. Anotei no sistema. 2 - Defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do apontamento impugnado nos autos junto aos órgãos de proteção ao crédito , uma vez que o ajuizamento da presente com a afirmação da parte autora que jamais contratou com a ré colocou em dúvida a sua própria existência. Há evidente risco de dano irreparável ou de difícil reparação com a manutenção da inscrição impugnada durante o processamento do feito, diante das notórias consequências negativas acarretadas ao crédito na praça daqueles que têm seus nomes inseridos em cadastros como que tais. Providencie a serventia o necessário, com urgência, à suspensão da inscrição impugnada através do sistema SERASAJUD. 3 - Diante da capacitação do CEJUSC para a realização de audiências por meio remoto, através do aplicativo Microsoft Teams, bem como da disposição inserida no artigo 22, 2º da Lei nº 9.099/95, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data para audiência de conciliação em ambiente remoto, bem como para a juntada aos autos do respectivo link de acesso às partes e patronos. Designada a data, tornem conclusos para prolação do despacho de citação. Int. Santos, 07 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000500-37.2025.8.26.0223/SP AUTOR : ALEXSANDRA SOARES GOBO GASPAR ADVOGADO(A) : RAFAEL LEOCADIO CRISTOFOLI CUNHA (OAB SP471097) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, regularizar o seu requerimento de justiça gratuita, juntando aos autos: 1. cópia das últimas folhas da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); 2. os últimos três comprovantes de pagamento de salário ou de benefício previdenciário; 3. extratos de cartão de crédito e contas bancárias de sua titularidade dos últimos três meses. 4. cópia integral da declaração de imposto de renda do último exercício. No caso de isenção do imposto de renda, deverá juntar os seguintes documentos: 1. Declaração de isento, devidamente preenchida e assinada (endereço para obtenção do documento: (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view); 2. Comprovante de Situação Cadastral do CPF (endereço para obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp); 3. Consulta de restituição de imposto de renda do último exercício (endereço para obtenção do documento: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/). Outrossim, considerando que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, recebo a presente inicial. Indefiro o pedido de tutela de urgência . Isso porque os fatos e documentos apresentados unilateralmente nos autos não são suficientes, em sede de cognição sumária, para ensejar a concessão da antecipação de tutela pretendida, eis que não preenchem os requisitos da prova inequívoca e verossimilhança da alegação, exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. Desse modo, ante a ausência de elementos suficientes a indicar a ilegalidade da conduta do réu, por ora, é de rigor o indeferimento do pedido de antecipação de tutela, verificando-se recomendável o exercício do contraditório, ocasião em que será possível a colheita de mais elementos de convicção a ensejar a reapreciação do pedido. A opção pela propositura nesta unidade impõe a designação de audiência de tentativa de conciliação, que é da essência dos juizados (art. 16 da Lei nº 9.099/95). Todavia, em atenção aos critérios que orientam os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), notadamente os da simplicidade, economia processual e celeridade, somada à necessidade de racionalização dos atos processuais, conferindo presteza na solução dos conflitos como um todo e efetividade na prestação jurisdicional, bem como diante do notório incremento da produtividade e equivalência dos efeitos jurídicos, em caráter excepcional, não será designada audiência neste momento. Assim sendo, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para que ofereça(m) sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como as provas que pretende(m) produzir em eventual audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peça inicial. A contestação deverá ser juntada aos autos através de advogado que poderá ser constituído (particular) ou nomeado pela Defensoria Pública. Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá(ão) a(s) parte(s) ré(s) fazê-la por escrito, com todos os requisitos para eventual crédito ao(s) autor(es), informando ainda se será através de conta corrente ou depósito judicial (vedada conta poupança) e o prazo para cumprimento da obrigação, tudo, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Fica(m) a(s) parte(s) expressamente advertida(s) de que, por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação. No sistema Eproc, o próprio advogado pode se habilitar/cadastrar nos autos e ainda indicar todos os outros advogados que estejam na procuração, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Sugere-se evitar peticionar junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual, contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA", acordo dever se nomeada como "HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", etc). Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Intimem-se Guarujá, 04 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000497-82.2025.8.26.0223/SP AUTOR : ALEXSANDRA SOARES GOBO GASPAR ADVOGADO(A) : RAFAEL LEOCADIO CRISTOFOLI CUNHA (OAB SP471097) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, regularizar o seu requerimento de justiça gratuita, juntando aos autos: 1. cópia das últimas folhas da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); 2. os últimos três comprovantes de pagamento de salário ou de benefício previdenciário; 3. extratos de cartão de crédito e contas bancárias de sua titularidade dos últimos três meses. 4. cópia integral da declaração de imposto de renda do último exercício. No caso de isenção do imposto de renda, deverá juntar os seguintes documentos: 1. Declaração de isento, devidamente preenchida e assinada (endereço para obtenção do documento: (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view); 2. Comprovante de Situação Cadastral do CPF (endereço para obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp); 3. Consulta de restituição de imposto de renda do último exercício (endereço para obtenção do documento: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/). Outrossim, considerando que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, recebo a presente inicial. Indefiro o pedido de tutela de urgência, tendo em vista que a documentação acostada aos autos ( evento 1, COMP3 ) evidencia que os débitos efetuados pela ré não perduram até a presente data. A opção pela propositura nesta unidade impõe a designação de audiência de tentativa de conciliação, que é da essência dos juizados (art. 16 da Lei nº 9.099/95). Todavia, em atenção aos critérios que orientam os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), notadamente os da simplicidade, economia processual e celeridade, somada à necessidade de racionalização dos atos processuais, conferindo presteza na solução dos conflitos como um todo e efetividade na prestação jurisdicional, bem como diante do notório incremento da produtividade e equivalência dos efeitos jurídicos, em caráter excepcional, não será designada audiência neste momento. Assim sendo, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para que ofereça(m) sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como as provas que pretende(m) produzir em eventual audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peça inicial. A contestação deverá ser juntada aos autos através de advogado que poderá ser constituído (particular) ou nomeado pela Defensoria Pública. Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá(ão) a(s) parte(s) ré(s) fazê-la por escrito, com todos os requisitos para eventual crédito ao(s) autor(es), informando ainda se será através de conta corrente ou depósito judicial (vedada conta poupança) e o prazo para cumprimento da obrigação, tudo, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Fica(m) a(s) parte(s) expressamente advertida(s) de que, por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação. No sistema Eproc, o próprio advogado pode se habilitar/cadastrar nos autos e ainda indicar todos os outros advogados que estejam na procuração, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Sugere-se evitar peticionar junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual, contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA", acordo dever se nomeada como "HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", etc). Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Intimem-se Guarujá, 04 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000495-15.2025.8.26.0223/SP AUTOR : ALEXSANDRA SOARES GOBO GASPAR ADVOGADO(A) : RAFAEL LEOCADIO CRISTOFOLI CUNHA (OAB SP471097) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, regularizar o seu requerimento de justiça gratuita, juntando aos autos: 1. cópia das últimas folhas da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); 2. os últimos três comprovantes de pagamento de salário ou de benefício previdenciário; 3. extratos de cartão de crédito e contas bancárias de sua titularidade dos últimos três meses. 4. cópia integral da declaração de imposto de renda do último exercício. No caso de isenção do imposto de renda, deverá juntar os seguintes documentos: 1. Declaração de isento, devidamente preenchida e assinada (endereço para obtenção do documento: (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view); 2. Comprovante de Situação Cadastral do CPF (endereço para obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp); 3. Consulta de restituição de imposto de renda do último exercício (endereço para obtenção do documento: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/). Outrossim, considerando que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, recebo a presente inicial. Indefiro o pedido de tutela de urgência, tendo em vista que a documentação acostada aos autos ( evento 1, COMP3 ) não comprova que a requerida continua a efetuar descontos do benefício da requerente. A opção pela propositura nesta unidade impõe a designação de audiência de tentativa de conciliação, que é da essência dos juizados (art. 16 da Lei nº 9.099/95). Todavia, em atenção aos critérios que orientam os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), notadamente os da simplicidade, economia processual e celeridade, somada à necessidade de racionalização dos atos processuais, conferindo presteza na solução dos conflitos como um todo e efetividade na prestação jurisdicional, bem como diante do notório incremento da produtividade e equivalência dos efeitos jurídicos, em caráter excepcional, não será designada audiência neste momento. Assim sendo, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para que ofereça(m) sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como as provas que pretende(m) produzir em eventual audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peça inicial. A contestação deverá ser juntada aos autos através de advogado que poderá ser constituído (particular) ou nomeado pela Defensoria Pública. Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá(ão) a(s) parte(s) ré(s) fazê-la por escrito, com todos os requisitos para eventual crédito ao(s) autor(es), informando ainda se será através de conta corrente ou depósito judicial (vedada conta poupança) e o prazo para cumprimento da obrigação, tudo, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Fica(m) a(s) parte(s) expressamente advertida(s) de que, por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação. No sistema Eproc, o próprio advogado pode se habilitar/cadastrar nos autos e ainda indicar todos os outros advogados que estejam na procuração, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Sugere-se evitar peticionar junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual, contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA", acordo dever se nomeada como "HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", etc). Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Intimem-se Guarujá, 04 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000113-32.2025.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana Maria Abreu de Souza - Credsystem Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. Com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, deverão as partes, no mesmo prazo (mas em PETIÇÃO SEPARADA que utilize o nome a ser selecionado no SAJ: "indicação de provas", ainda que para pedido de julgamento antecipado), especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a que fato se destinam provar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também em 15 (quinze) dias. Caso não haja a apresentação de novos documentos: 1) e ambas as partes roguem pelo julgamento antecipado, lance-se o processo na fila de "Conclusos - Sentença". 2) e uma das partes, pelo menos, pugnar pela produção de prova oral ou pericial, lance-se o processo na fila "Conclusos - Minuta". Int. - ADV: RAFAEL LEOCADIO CRISTOFOLI CUNHA (OAB 471097/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (03/07/2025 07:46:32): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: Intimar a parte autora, no prazo de 5 dias, para se manifestar acerca da devolução negativa dos correios.
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