Vinicius Ferreira Nunes Pereira

Vinicius Ferreira Nunes Pereira

Número da OAB: OAB/SP 470897

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Ferreira Nunes Pereira possui 77 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJSP, TRF4, TRF3, TJPR
Nome: VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 2050022-43.1986.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - O.B. - - D.B.B. - Fl. 134: Ciência à parte interessada da expedição da 2ª via do Mandado de Averbação de Separação. - ADV: CLINGER GAGLIARDI (OAB 86299/SP), PAULO ROBERTO BACCARO (OAB 451971/SP), VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA (OAB 470897/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044477-58.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Alexandre Caceffo - Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE CORTE (OAB 473439/SP), VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA (OAB 470897/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002187-51.2023.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo de Souza Cardoso & Cia Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - INTIME-SE a parte executada, pela Imprensa Oficial, para que cumpra as determinações conforme sentença proferida (cancelar a cobrança da Tarifa de Carga Poluidora nas contas de consumo de água e coleta de esgoto da autora e trazer aos autos as faturas em que as cobranças foram realizadas, referentes aos últimos 10 anos antes de ajuizada a ação, indicando se alguma delas não foi paga), sob pena de imposição de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 3.000,00 (três mil reais). Saliento que tal determinação, já considerando os tramites administrativos, deverá ser cumprida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. Eventuais discussões acerca do não cumprimento da obrigação de fazer serão aferidas apenas após o término do prazo, onde serão levadas em consideração a possibilidade de majoração/exigibilidade da multa cominatória. Cumpridas tais determinações, dê-se ciência à parte exequente e do prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste sobre eventual extinção ou para que se manifeste em prosseguimento. Decorrido o prazo in albis, tornem-se os autos conclusos. - ADV: VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA (OAB 470897/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO ROBERTO BACCARO (OAB 451971/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043608-95.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Manoel Vieira Rodrigues Sobrinho - Vistos. 1. À réplica, no prazo de quinze dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4. Após, conclusos. 5. Intimem-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE CORTE (OAB 473439/SP), VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA (OAB 470897/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000426-31.2025.8.26.0456 (processo principal 1002151-09.2023.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Drogaria Ferreira Nunes Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - INTIME-SE a parte executada, pela Imprensa Oficial, para que cumpra as determinações conforme sentença proferida (cancelar a cobrança da Tarifa de Carga Poluidora nas contas de consumo de água e coleta de esgoto da autora e trazer aos autos as faturas em que as cobranças foram realizadas, referentes aos últimos 10 anos antes de ajuizada a ação, indicando se alguma delas não foi paga), sob pena de imposição de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 3.000,00 (três mil reais). Saliento que tal determinação, já considerando os tramites administrativos, deverá ser cumprida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. Eventuais discussões acerca do não cumprimento da obrigação de fazer serão aferidas apenas após o término do prazo, onde serão levadas em consideração a possibilidade de majoração/exigibilidade da multa cominatória. Cumpridas tais determinações, dê-se ciência à parte exequente e do prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste sobre eventual extinção ou para que se manifeste em prosseguimento. Decorrido o prazo in albis, tornem-se os autos conclusos. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM (OAB 227419/SP), TAUANY VITRIA DE ALMEIDA PAIVA (OAB 523476/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA (OAB 470897/SP), PAULO ROBERTO BACCARO (OAB 451971/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000417-69.2025.8.26.0456 (processo principal 1002154-61.2023.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Lucineia Ferreira de Souza Pirapozinho - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - INTIME-SE a parte executada, pela Imprensa Oficial, para que cumpra as determinações conforme sentença proferida (cancelar a cobrança da Tarifa de Carga Poluidora nas contas de consumo de água e coleta de esgoto da autora e trazer aos autos as faturas em que as cobranças foram realizadas, referentes aos últimos 10 anos antes de ajuizada a ação, indicando se alguma delas não foi paga), sob pena de imposição de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 3.000,00 (três mil reais). Saliento que tal determinação, já considerando os tramites administrativos, deverá ser cumprida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. Eventuais discussões acerca do não cumprimento da obrigação de fazer serão aferidas apenas após o término do prazo, onde serão levadas em consideração a possibilidade de majoração/exigibilidade da multa cominatória. Cumpridas tais determinações, dê-se ciência à parte exequente e do prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste sobre eventual extinção ou para que se manifeste em prosseguimento. Decorrido o prazo in albis, tornem-se os autos conclusos. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA (OAB 470897/SP), PAULO ROBERTO BACCARO (OAB 451971/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008526-82.2025.4.04.7003/PR IMPETRANTE : KAROLINE KAZUE WATANABE ADVOGADO(A) : VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA (OAB SP470897) ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ GAMA MARTINS (OAB SP443335) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pede: "(...) b) Seja deferida liminarmente, inaudita altera pars, tutela antecipada para determinar a suspensão das cobranças das parcelas vencidas e vincendas, referentes ao contrato do FIES da impetrante, até a decisão final desta demanda, suspendendo-se, igualmente, a cobrança em relação a sua fiadora e determinandose à instituição financeira impetrada que promova a exclusão temporária de qualquer apontamento no SERASA, ou em qualquer órgão de proteção ao crédito, referente ao contrato do FIES da impetrante, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento, até a data de conclusão de seu programa de residência médica em anestesiologia (fevereiro de 2028); (...) e) Seja confirmado os efeitos da tutela de urgência, julgando totalmente procedente o mandado de segurança e determinando, ao final, que o FNDE e a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agende financeiro do contrato da autora, suspendam a cobrança das prestações do financiamento, até a data de conclusão de seu programa de residência; (...) Junta documentos. Requer a concessão da gratuidade da justiça. Atribuiu à causa R$5.751,41. 1. Legitimidade passiva Impetra-se mandado de segurança em face de ato a ser praticado ou já praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atividade pública. É incabível o seu ajuizamento contra autoridade que não disponha de competência para corrigir a ilegalidade impugnada. Ou seja, a autoridade coatora é aquela que tem o poder de decisão, de ordenar a prática do ato ou a sua abstenção, e aquela que detém competência para corrigir a ilegalidade apontada. Em casos similiares, normalmente, aponta-se para figurar no polo passivo o Presidente do FNDE e o Gerente da agência bancária em que o contrato foi firmado. 2. Intime-se a parte autora para emendar a inicial e : (i) esclarecer a divergência entre a assinatura da procuração (evento 1 - PROC2) e a assinatura da carteira nacional de habilitação (evento 1 - CNH3),  e regularizar, juntando nova procuração; (ii) ponderar sobre a legitimidade passiva das pessoas jurídicas apontadas na petição inicial; (iii) atribuir à causa valor compatível com o total do benefício econômico visado e anexar a planilha de cálculo (suspensão das cobranças das parcelas vencidas e vincendas do contrato do FIES, assegurando-a a extensão do período de carência até a data de conclusão da residência médica); (iv) esclarecer se está ou não inscrita em cadastro restritivo de crédito e comprovar; (v) anexar o contrato de financiamento (evento 1 - CONTR7) na íntegra e  anexar cópia do último termo aditivo ao contrato FIES; (vi) anexar comprovante atualizado do pagamento da bolsa de residência médica; (vii) anexar o comprovante de pagamento da última parcela de amortização do contrato FIES; (viii) anexar a planilha atualizada do saldo devedor do financiamento; (ix) anexar declaração de hipossuficiência, comprovar o rendimento mensal total e anexar cópia da última declaração de imposto de renda e de eventuais despesas que se constituam em "impedimentos financeiros permanentes", a fim de analisar o requerimento de justiça gratuita , ou ; (x) recolher as custas processuais iniciais sobre o valor atualizado da causa, ou ; (xi) anexar termo de renúncia aos valores excedentes a 60 salários mínimos, caso se confirme a competência do Juizado. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Oriente-se que a petição para cumprimento da presente determinação deverá ser associada com o evento específico de EMENDA À INICIAL . 3. Cumprido o item 2, voltem-me os autos conclusos com preferência. 4. Caso contrário, anotem-se para sentença.
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