Marcia Regina Zocal Tanoue
Marcia Regina Zocal Tanoue
Número da OAB:
OAB/SP 470018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Regina Zocal Tanoue possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARCIA REGINA ZOCAL TANOUE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003332-82.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Família - J.A.S.R.A. e outro - T.C.R. e outro - Vistos. Considerando que os autos encontravam-se há mais de 4 meses no setor técnico, defiro o prazo adicional de 20 dias para a entrega do laudo. Tornem os autos ao setor técnico. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), MARCIA REGINA ZOCAL TANOUE (OAB 470018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003712-37.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Iraci de Fatima Gomes - Alair Rodrigues da Silva e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Iraci de Fatima Gomes em face de MUNICIPIO DE MIRASSOL e Alair Rodrigues da Silva, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para OBRIGAR o Município a custear o tratamento do requerido Alair em clínica especializada de internação compulsória, confirmando a tutela antecipada concedida e cujos efeitos já se exauriram em razão da alta médica, fornecendo, contudo, o tratamento em âmbito ambulatorial, como indicado no relatório médico (fls. 106). Condeno, ainda, o Município ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais eventualmente despedidas pela parte vencedora, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da requerente, que fixo por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do Art. 85, §8º, do CPC. Sem condenação, contudo, em custas finais (Lei Estadual n° 11.608/03). Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE a respectiva Certidão de Honorários à Curadora Especial nomeada e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIA REGINA ZOCAL TANOUE (OAB 470018/SP), FABIO LUIS DA SILVA (OAB 357983/SP)
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