Laura Bascheira Ferreira Das Neves
Laura Bascheira Ferreira Das Neves
Número da OAB:
OAB/SP 467593
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
LAURA BASCHEIRA FERREIRA DAS NEVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006985-82.2022.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Aparecido Borsanello - - Durval Borsonello - - Eliane Bernadete Maurício Borsonello - - Aline Cristina Borsonello - - Aneci Caroline Borsonello Kondo - Vistos. Fls. 128-129: abra-se vista à Fazenda do Estado, por 15 dias. Int. - ADV: GIOVANA BARBOZA DE MORAES (OAB 386297/SP), GIOVANA BARBOZA DE MORAES (OAB 386297/SP), GIOVANA BARBOZA DE MORAES (OAB 386297/SP), LAURA BASCHEIRA FERREIRA DAS NEVES (OAB 467593/SP), LAURA BASCHEIRA FERREIRA DAS NEVES (OAB 467593/SP), GIOVANA BARBOZA DE MORAES (OAB 386297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000174-74.2025.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Shirley Aparecida Barbosa Nantes - Banco Agibank S.A. - - Cred Conchal - Ciente do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação do Egrégio Tribunal de Justiça pelo prazo de 30 (trinta) dias acerca de eventual concessão de efeito suspensivo, podendo as partes, a qualquer tempo, informar este Juízo sobre o andamento do recurso. - ADV: LAURA BASCHEIRA FERREIRA DAS NEVES (OAB 467593/SP), LETICIA TURATI DE GOUVEIA (OAB 479111/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000454-21.2025.8.26.0038 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000455-06.2025.8.26.0038 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004033-28.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Marli Aparecida Guirardini das Neves - Refletindo tal conceito sobre a pretensão liminar veiculada, vislumbra-se que o pedido de tutela de urgência comporta acolhimento. Estando em discussão o contrato, e consequentemente os descontos, e por se tratar de verba alimentar, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar ao banco requerido a suspensão dos descontos relativos a "Cesta Benefício" e referentes a "Anuidade Cartão". Valerá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO que deverá ser encaminhado pela própria parte para protocolo perante a parte ré, com posterior demonstração destes nos autos. Não obstante o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, sabido é que em casos como o presente, iguais a inúmeros outros em andamento neste juízo, o requerido não concorda, sequer, com a realização da conciliação, restando esta, em todos os casos, sem exceção, infrutífera por absoluta falta de interesse na composição amigável. Neste sentido, atento aos princípios norteadores do referido diploma, sobretudo a celeridade (que também é princípio constitucional), entendo que, no caso concreto, a conciliação deve ser dispensada. Observo que o próprio CPC, em seu artigo 139, VI, autoriza que o juiz altere, na medida do necessário, o procedimento, adequando-o à realidade dos autos. A propósito, aliás, está o enunciado 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. No mais, prejuízo algum haverá às partes, pois se futuramente houver real interesse na conciliação, poderá ser esta designada. E vale lembrar que sem prejuízo, inexiste nulidade. Nestes termos, cite-se e intime-se o requerido para que, em até 15 dias, ofereça contestação, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, no que cabíveis, devendo, na resposta, informar se há, excepcionalmente, interesse na designação de audiência de conciliação. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). - ADV: LAURA BASCHEIRA FERREIRA DAS NEVES (OAB 467593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001988-51.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Luciana Bascheira - Ciência às partes acerca do trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2104645-71.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso para determinar a este juízo que se cumpra o art. 99, §2º do CPC. Assim, concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente cumpra o despacho de fls. 91, juntando aos autos os documentos listados para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. No silêncio, tornem para indeferimento dos benefícios da gratuidade. Intime-se. - ADV: LAURA BASCHEIRA FERREIRA DAS NEVES (OAB 467593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189162-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Conchal - Agravante: Banco Agibank S/A - Agravado: Shirley Aparecida Barbosa Nantes - Interessado: Cred Conchal - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu antecipação de tutela, suspendendo a exigibilidade dos descontos realizados na folha de pagamento da parte autora, em razão de contrato alegadamente fraudulento. A instituição financeira agravante requer a reforma da decisão, alegando que não estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, especialmente porque a contratação impugnada pela parte autora é válida. Além disso, a agravante questiona o arbitramento de multa, sustentando que cumpriu a ordem judicial de suspensão dos descontos e que o valor da multa fixada é desproporcional. Pede a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. É o relatório. Indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso, vez que as teses arguidas pelo agravante não se revestem de melhor probabilidade de direito. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - Laura Bascheira Ferreira das Neves (OAB: 467593/SP) - Camilo Camargo Maganha (OAB: 182382/SP) - Leticia Turati de Gouveia (OAB: 479111/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008416-83.2024.8.26.0038 - Arrolamento Comum - Sucessões - Joana Aparecida Papezzo Ferreira - Evandro Henrique Ferreira - - Armindo Ferreira Junior - Nos termos do artigo 196 das NSCGJ, abro vista ao/à(s) parte inventariante, para se manifestar(em) sobre o parecer da partidoria de fls.111, no prazo legal. - ADV: LAURA BASCHEIRA FERREIRA DAS NEVES (OAB 467593/SP), LAURA BASCHEIRA FERREIRA DAS NEVES (OAB 467593/SP), LAURA BASCHEIRA FERREIRA DAS NEVES (OAB 467593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000244-65.2025.8.26.0320 (processo principal 1000121-84.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.C.S. - - N.C.D. - - G.C.C.A. - Vistos. O avanço sobre patrimônio de terceiros, pretendido às fls. 32/33, por conta das dívidas da executada, não é possível nesta sede. Para a pretensão deduzida, é necessário que a parte exequente apresente novo pedido de desconsideração da personalidade jurídica, como incidente (artigos 133 à 137 e 1.062 do CPC), em conformidade com o Comunicado CG 988/17, devendo demonstrar a prática de atos fraudulentos ou abuso da personalidade jurídica, instruir a petição com os documentos que embasam o pedido e informar os dados necessários para citação dos requeridos envolvidos, preenchendo os requisitos do artigo 319 do CPC, ante o disposto no artigo 133, § 1º do mesmo código. Para tanto, concedo o prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LAURA BASCHEIRA FERREIRA DAS NEVES (OAB 467593/SP), LAURA BASCHEIRA FERREIRA DAS NEVES (OAB 467593/SP), LAURA BASCHEIRA FERREIRA DAS NEVES (OAB 467593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2189162-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Privado; LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL; Foro de Conchal; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000174-74.2025.8.26.0144; Empréstimo consignado; Agravante: Banco Agibank S/A; Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG); Agravado: Shirley Aparecida Barbosa Nantes; Advogada: Laura Bascheira Ferreira das Neves (OAB: 467593/SP); Interessado: Cred Conchal; Advogado: Camilo Camargo Maganha (OAB: 182382/SP); Advogada: Leticia Turati de Gouveia (OAB: 479111/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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