Eliane De Souza Silva

Eliane De Souza Silva

Número da OAB: OAB/SP 466521

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliane De Souza Silva possui 156 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJCE, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 156
Tribunais: TRF3, TJCE, TRT2, TJSP, TRT15
Nome: ELIANE DE SOUZA SILVA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
156
Últimos 90 dias
156
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13) APELAçãO CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2311343-46.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campo Limpo Paulista - Agravante: Helena de Souza Vitorino - Agravada: Claudete Fernandes de Oliveira - Agravado: Jose Gonçalves de Souza - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA E DETERMINOU O DESBLOQUEIO DAS CONTAS CORRENTES DA EXECUTADA POSTERIOR DECISÃO, DEFERINDO NOVO BLOQUEIO PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL RECURSO NÃO CONHECIDO, NESSE PONTO PENHORA DE PERCENTUAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POSSIBILIDADE FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO ENTENDIMENTO RECENTE DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PRECEDENTES DESTA COLENDA CÂMARA PENHORA ADMITIDA, EM PERCENTUAL INFERIOR AO PLEITEADO DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wilson Roberto Santaniel (OAB: 242907/SP) - Felipe Bernardi (OAB: 231915/SP) - Rafael Oliveira Salvia (OAB: 279383/SP) - Pedro Henrique de Oliveira (OAB: 432161/SP) - Eliane de Souza Silva (OAB: 466521/SP) - Sylvio Corde
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001727-49.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.C.B. - Vistos. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e para sua concessão, não poderá haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. É uma medida excepcional. No caso em estudo, existe a probabilidade do direito da autora, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a genitora do menor encontra-se em lugar incerto e não sabido e não há noticias dos genitores dos infantes. Assim, antecipo a tutela pretendida, para conceder a guarda provisória do(a) menor à requerente, expedindo-se termo de guarda e responsabilidade provisório, devendo a autora comparecer em cartório, das 13:00 às 17:00, para assinatura do termo. Determino pesquisa de endereço em nome da requerida, junto aos Sistemas: RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, INFOSEG e SIEL. Localizado endereço diverso do endereço da requerente, cite-se o(a) réu(ré) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238). Deverá o Sr. Oficial de Justiça quando da citação, verificar com o(a)(s) requerido(a)(s) se concorda(m) com realização de audiência prévia conciliatória e, em caso positivo, se possui os meios de participar da audiência de forma virtual, informando ainda e-mail válido e telefone para contato, devendo neste caso, aguardar informação através do e-mail fornecido, quanto ao dia e hora que ocorrerá a audiência, bem como o link para acesso no dia marcado. A parte autora deverá também informar nos autos e-mail e telefone no prazo de 5 (cinco) dias, recebendo o link de audiência através desta ferramenta e ainda serão intimados da audiência pela imprensa oficial. Fica ciente a parte ré de que, em caso de não se manifestar favorável à conciliação, ou de não comparecimento na audiência na data designada, ou, ainda, sendo esta infrutífera, iniciará o seu prazo para apresentar contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na petição inicial (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Informo, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, que: ( x) O(s) Autor(es) é (são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita; Com a devolução do mandado e com as informações de e-mail (parte autora e requerido), encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Ressalto, ademais, nos termos do art. 13 da Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e da Resolução n. 809/2019, de 21/03/2019, do TJSP, compete às partes a remuneração dos mediadores judiciais, assegurada a gratuidade para os necessitados (art. 4º, §2º), ficando a parte beneficiária da gratuidade processual isenta do recolhimento relativo à remuneração de mediadores/conciliadores. Nesse sentido, o TJSP editou o Enunciado nº 48: "O deferimento da gratuidade é amplo, isentando o beneficiário dos recolhimentos relativos a obtenção de documentos essenciais ao desate da controvérsia, bem como a remuneração de mediadores/conciliadores.". SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO E CARTA PRECATÓRIA, devendo o Oficial de Justiça solicitar e certificar o contato da parte (número de celular/Whatsapp e e-mail) para viabilizar futuras intimações eletrônicas e audiências por videoconferência, se necessário. Deverá constar do mandado a faculdade de atuação nos moldes do art. 212, § 2º, do CPC, independentemente de autorização judicial. Intime-se. - ADV: ELIANE DE SOUZA SILVA (OAB 466521/SP), ANTONIA MARIA DE FARIAS (OAB 105605/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000372-21.2025.8.26.0115 (processo principal 1003458-51.2023.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Família - R.B.S. - Vistos. Antes de apreciar o pedido de penhora, DETERMINO à exequente a apresentação da certidão de matrícula atualizada do imóvel registrado sob o n. 182.893, no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para análise. Intime-se. - ADV: ANTONIA MARIA DE FARIAS (OAB 105605/SP), ELIANE DE SOUZA SILVA (OAB 466521/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004328-62.2024.8.26.0115 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Eduarda Galvão Gattamorta - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 232,68 - (na guia DARE) e R$ 67,62 (na guia FEDTJ), sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: ELIANE DE SOUZA SILVA (OAB 466521/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 469328/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004220-67.2023.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jackeline Buturi da Silva - Nubank Nu Financeira S/A Soc. de Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 92,55 - (na guia DARE) e R$17,03 (na guia FEDJ), conforme planilha juntada aos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: ELIANE DE SOUZA SILVA (OAB 466521/SP), ANTONIA MARIA DE FARIAS (OAB 105605/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001871-52.2025.8.26.0655 - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.S.S. - Vistos, Defiro a gratuidade judicial. Anote-se. 1 - Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por V. DE S.S. em face de R.D. DA S objetivando o cumprimento do regime de convivência homologado judicialmente nos autos do processo de conhecimento n.1002559- 19.2024.8.26.0115, que tramitaram na comarca de Campo Limpo Paulista/SP. Segundo relatado, o executado não vem cumprindo com o regime de visitação estabelecido, assim, pleiteia a intimação para cumprimento do acordo judicial, sob pena de aplicação de multa por dia de descumprimento. 2 - A ação de cumprimento de sentença tem por objetivo a execução de uma decisão judicial que já transitou em julgado, buscando a efetivação do que foi determinado na sentença ou no titulo executivo judicial, conforme dispõe o artigo 515 do CPC. Neste sentido, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento, deverá a parte exequente esclarecer o pedido do item g da inicial, em sede de cumprimento de sentença. 3 - Após, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação do acordo de convivência (visitas) no prazo de 15 (quinze) dias, ou apresentar justificativa. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ELIANE DE SOUZA SILVA (OAB 466521/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003786-44.2024.8.26.0115 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campo Limpo Paulista - Apelante: Genilson Lucas Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Localiza Fleet S/A - Magistrado(a) Rui Porto Dias - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. NÃO ACOLHIMENTO. DINÂMICA DO ACIDENTE NÃO ESCLARECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonia Maria de Farias (OAB: 105605/SP) - Eliane de Souza Silva (OAB: 466521/SP) - Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - Sala 203 – 2º andar
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