Stella Caroline Pessoa Fagundes
Stella Caroline Pessoa Fagundes
Número da OAB:
OAB/SP 465624
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRT15
Nome:
STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001898-70.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Yasmin Eveline Silva - Vistos. Fls. 74/76 e 96: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. A requerida Fênix será citada pelo Portal Eletrônico e as demais por carta AR. Expeça-se carta. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB 465624/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000853-77.2025.8.26.0320 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira na data de 19/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001097-65.2023.8.26.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.B.T. - Vistos. Ante as informações prestadas pelo juízo, cite-se o requerido no Centro de Detenção Provisória de Piracicaba para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, servindo a presente decisão como mandado, a ser devidamente instruído com a decisão de fls. 26/27. Cumpra-se. - ADV: STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB 465624/SP), STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB 465624/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026605-15.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Wilson Aparecido Miranda - Leonildo Ferreira Bueno - - Benedita Aparecida Trindade Bueno e outro - 1- Ciência às partes do retorno dos autos. 2- Ante o trânsito em julgado da decisão, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, conforme artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria. 3- Após 30 (trinta) dias, com ou sem a distribuição do Cumprimento de Sentença, os autos serão arquivados, conforme Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB 465624/SP), PATRICIA VIVIANE BUENO RODRIGUES (OAB 406528/SP), PATRICIA VIVIANE BUENO RODRIGUES (OAB 406528/SP), GUSTAVO PAREDES BASSO (OAB 321073/SP), STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB 465624/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026605-15.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Wilson Aparecido Miranda - Leonildo Ferreira Bueno - - Benedita Aparecida Trindade Bueno e outro - 1- Ciência às partes do retorno dos autos. 2- Ante o trânsito em julgado da decisão, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, conforme artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria. 3- Após 30 (trinta) dias, com ou sem a distribuição do Cumprimento de Sentença, os autos serão arquivados, conforme Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB 465624/SP), PATRICIA VIVIANE BUENO RODRIGUES (OAB 406528/SP), PATRICIA VIVIANE BUENO RODRIGUES (OAB 406528/SP), GUSTAVO PAREDES BASSO (OAB 321073/SP), STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB 465624/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000853-77.2025.8.26.0320/SP AUTOR : JULIANA BELLO MORA ADVOGADO(A) : STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB SP465624) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A petição de emenda do evento 9 não atende a determinação contida na decisão do evento 5, de modo que retifico de ofício o valor da causa para R$ 59.480,67. Sem prejuízo, diante da verossimilhança das alegações da parte autora, uma vez presentes os requisitos do art. 300 do CPC, concedo a liminar para determinar a imediata suspensão da cobrança das parcelas referente ao empréstimo contestado nos autos, devendo o requerido, após ciência desta decisão, se abster de encaminhar cobranças ao autor bem como de apontar seu nome junto aos órgão de proteção ao crédito, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada incidência até o efetivo cumprimento da liminar ora concedida. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos legais, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Int. Limeira, data lançada abaixo.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008024-39.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Família - L.A.R. - - B.A.S. - - V.B.F. - Vistos. Considerando a pretensão de excluir o estado de filiação dos genitores biológicos, estes deverão ser incluídos no polo passivo, considerando que essa pretensão repercute diretamente na esfera jurídica dos mesmos. Nesse sentido, já decidiu este E. Tribunal: PETIÇÃO INICIAL - Pedido de adoção civil - Determinação de emenda para incluir no pólo passivo da ação os pais biológicos do adotando - Necessidade - Inteligência do art. 472 do CPC - Recurso improvido. (AI nº 2202204-77.2015.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Álvaro Passos, j. 10/11/2015). Adoção de maior - Pretensão de inclusão dos genitores biológicos no polo passivo da demanda - Admissibilidade - A prolação de eventual sentença contitutiva influirá nos direitos antes existentes em decorrência da paternidade, motivo pelo qual devem os interessados ser integrados à lide para, querendo, instaurarem o contraditório - Recurso provido (AI nº 0257515-92.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado, re. Des. Eduardo Sá Pinto Sandeville, j. 20/6/2013). Adoção de maior. Desnecessidade de cumulação de pedido de destituição do poder familiar. Necessidade da citação dos genitores biológicos configurada. Decisão que interferirá na esfera jurídica e moral dos genitores. Recurso parcialmente provido (AI nº 0011314-60.2011.8.26.0000, rel. Des. Caetano Lagrasta, j. em 15.06.2011). Adoção de pessoa maior de idade. Extinção do poder familiar que não implica automaticamente na cessação do elo familiar. Outras questões de grande relevância que demonstram a necessidade de citar o pai para que tome conhecimento desta pretensão da filha. Recurso desprovido (AI nº 994.09.282582-9, rel. Des. Teixeira Leite, j. em 25.02.2010). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de adoção. Decisão agravada que entendeu necessária a inclusão dos pais biológicos em litisconsórcio passivo. Inconformismo. Não acolhimento. Necessidade de integração ao processo dos pais biológicos. Decisão que interferirá na esfera jurídica e moral dos genitores. Precedentes. Decisão mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (AI nº 2269887-34.2015.8.26.0000; rel. Des. Viviani Nicolau; 3ª Câmara de Direito Privado; j. 13/05/2016). Ainda no mesmo sentido: "No entanto, é imperativo, senão o consentimento, ao menos a citação dos pais registrais. Mesmo que não precisem consentir, os pais biológicos devem ser citados, pois a sentença terá profunda ingerência nas suas vidas. Perdem eles a relação paterno-filial, que, às claras, não se esgota com a extinção desarrazoada a 'perda' de um filho sem sequer tomar conhecimento de tal fato. De outro lado, como se trata de ação relativa ao estado de uma pessoa, para a sentença produzir coisa julgada a terceiros é indispensável a citação de todos os interessados como litisconsórtes necessários (CPC 472)" (Maria Berenice Dias, Manual de Direitos das Famílias, 9ª Edição, Revista dos Tribunais, págs. 504-505). Isto posto, providenciem os requerentes a emenda da inicial, no prazo de quinze dias, para regularização do polo passivo da presente demanda, nos termos acima alinhavados, bem como para juntar ao autos instrumentos de procuração assinados, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321). Intime-se. - ADV: STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB 465624/SP), STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB 465624/SP), STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB 465624/SP)