Laura Simioni Balsa

Laura Simioni Balsa

Número da OAB: OAB/SP 464749

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laura Simioni Balsa possui 48 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TJRJ e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, STJ, TJRJ
Nome: LAURA SIMIONI BALSA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (22) HABILITAçãO DE CRéDITO (8) IMPUGNAçãO DE CRéDITO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECURSO ESPECIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2185927-68.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Rafarillo Indústria de Calçados Ltda - Agravado: Banco Luso Brasileiro S/A - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Laura Simioni Balsa (OAB: 464749/SP) - Ruan Carvalho Buarque de Holanda (OAB: 186561/RJ) - Amanda Serafim Rangel (OAB: 225275/RJ) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Talita Musembani (OAB: 322581/SP) - Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB: 337817/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2120157-31.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Rafarillo Indústria de Calçados Ltda - Agravado: Banco Industrial do Brasil S/A - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Laura Simioni Balsa (OAB: 464749/SP) - Ruan Carvalho Buarque de Holanda (OAB: 186561/RJ) - Amanda Serafim Rangel (OAB: 225275/RJ) - Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB: 113791/SP) - Alex Sandro da Silva (OAB: 254225/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Talita Musembani (OAB: 322581/SP) - Ana Carolina Scarpellini Talarico (OAB: 437786/SP) - Catharina Lucchesi Nogueira (OAB: 471440/SP) - Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB: 337817/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2120157-31.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Rafarillo Indústria de Calçados Ltda - Agravado: Banco Industrial do Brasil S/A - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Laura Simioni Balsa (OAB: 464749/SP) - Ruan Carvalho Buarque de Holanda (OAB: 186561/RJ) - Amanda Serafim Rangel (OAB: 225275/RJ) - Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB: 113791/SP) - Alex Sandro da Silva (OAB: 254225/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Talita Musembani (OAB: 322581/SP) - Ana Carolina Scarpellini Talarico (OAB: 437786/SP) - Catharina Lucchesi Nogueira (OAB: 471440/SP) - Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB: 337817/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2185927-68.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Rafarillo Indústria de Calçados Ltda - Agravado: Banco Luso Brasileiro S/A - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Laura Simioni Balsa (OAB: 464749/SP) - Ruan Carvalho Buarque de Holanda (OAB: 186561/RJ) - Amanda Serafim Rangel (OAB: 225275/RJ) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Talita Musembani (OAB: 322581/SP) - Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB: 337817/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0870887-02.2022.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WANDA LUCIA VILARDI ARGENTINO EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Trata-se de embargos de declaração ofertados por BANCO BRADESCO S/A, no id. 173328531, ao argumento de que há omissão e contradiçãona sentença (id. 170635948), asseverandoque o Juízo reconheceu a fraude, pelo simples fato da falsidade apontada na assinatura, mas no caso vertente, diante das peculiaridades apontadas na impugnação, é imperioso identificar quem foi a vítima e quem foi beneficiado pela fraude, o que não constou na sentença embargada. Argumenta-se ainda que a autora foi quem se beneficiou da sentença, ao receber o dinheiro e não pagar a integralidade do empréstimo, sendo certo que a grande vítima foi o banco, sustentando que, se o negócio é nulo, a sentença deve obrigar as partes a restabelecer o status quo ante, restituindo o dinheiro emprestado ao banco, restabelecendo-se os contratos anteriores, sob pena de enriquecimento sem causa. Por fim, BANCO BRADESCO S/A sustenta a tese de validade do contrato. Manifestação de WANDA LUCIA VILARDI ARGENTINO,no id. 186091556, apontando que a ausência de demonstração mínima dos supostos vícios dificulta a apresentação de defesa pela parte embargada, visto que não é possível compreender quais seriam as omissões e contradições existentes na r. Sentença Embargada, uma vez que o Banco Bradesco se resumiu a reproduzir os mesmos argumentos expostos ao longo do processo. Aduz ser fácil perceber que o Embargante não pretende sanar ponto contraditório ou omisso, mas sim a reforma do decisum, visando ampliar os limites objetivos dos aclaratórios e rediscutir os fundamentos que embasaram a r. Sentença Embargada, asseverando que o Banco Bradesco busca promover o reexame das circunstâncias fáticas e jurídicas enfrentadas na r. Sentença Embargada na intenção de obter a reconsideração do decisum, o que por si só atrairia a rejeição liminar. Os embargos merecem conhecimento, uma vez que tempestivos e porque indicam vício de omissão e contradição na sentença. Nada obstante,almeja-se, na verdade, a reforma da sentença por esta via recursal, argumentando que a assinatura de próprio punho não pode ser o único requisito de validade de um contrato. Cumpre salientar que a demanda cuida de Embargos à Execução opostos por Wanda Lucia Argentino em face de Banco Bradesco S/A, na qual se impugna a assinatura do título que lastreia a ação principal executiva e, portanto, não há que falar em omissão, conforme apontado pelo recorrente. Sendo assim, o que pretende o recorrente é a reforma da sentença que reconheceu a falsidade da assinatura e declarou nulo o negócio jurídico que lastreava a ação principal, lançando argumentos sobre a remanescência da validade do contrato, ainda que a assinatura tenha sido indicada pelo expert de que não partiu do punho da executada. Não há que falar em contradição, pois a sentença foi alicerçada no art. 803, I, do CPC, tendo em vista que comprovada a nulidade do título, resta a inexigibilidade da execução. Ademais, a validade da contratação foi detidamente analisada em sentença e houve fundamentação correlacionada,sendo estaa via recursal inadequada para os objetivos do Embargante. Ausentes, portanto,a contradiçãoe a omissão apontadas, considerando que a sentença apreciou todas as provas e os fundamentos nos autos quando da sua prolação. O que se evidencia é que o Embargante pretende, com o presente recurso, a modificação da sentença e, para isto, subsiste via recursal própria para a modificação e reforma da sentença. Nesse sentido tem entendido o Tribunal de Justiça deste Estado, do qual colho o seguinte precedente: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. INADMISSIBILIDADE. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES.1. Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou contradição do julgado e supri-lo de omissão, requisitos cuja ausência enseja o não provimento do recurso.2. Inexiste qualquer omissão, contradição, obscuridade (CPC/1973, artigo 535) ou erro material (CPC/2015, artigo 1.022) no acórdão a justificar a interposição dos embargos de declaração. Eventual insurgência contra o acórdão proferido deve ser objeto de recurso próprio, diverso dos embargos ora interpostos, que não servem à modificação pretendida.3. Este recurso é sede imprópria para manifestar-se o inconformismo com o julgado e obter a sua reforma porque, salvo as hipóteses específicas, nele não se devolve o exame da matéria.4. Negado provimento aos embargos.(Embargos de Declaração em Apelação Cível nº0212089-83.2011.8.19.0001, Relator DESEMBARGADOR CLEBER GHELFENSTEIN, 14ª Câmara Cível, julgado em 13/07/2016). Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração ofertados pelo réu, não só pelo caráter meramente modificativo, mas sobretudo por inexistir qualquer contradição ou omissãoa ser suprida, restando ausentes os requisitos do artigo 1022 do CPC. Mantida a sentença tal como lançada. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2140574-05.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Rafarillo Indústria de Calçados Ltda - Agravado: Banco Sofisa S/A - Interessado: Exm Administração Judicial Ltda. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Amanda Serafim Rangel (OAB: 225275/RJ) - Ruan Carvalho Buarque de Holanda (OAB: 186561/RJ) - Laura Simioni Balsa (OAB: 464749/SP) - Ricardo de Abreu Bianchi (OAB: 345150/SP) - Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP) - Talita Musembani (OAB: 322581/SP) - Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB: 337817/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2140574-05.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Rafarillo Indústria de Calçados Ltda - Agravado: Banco Sofisa S/A - Interessado: Exm Administração Judicial Ltda. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Amanda Serafim Rangel (OAB: 225275/RJ) - Ruan Carvalho Buarque de Holanda (OAB: 186561/RJ) - Laura Simioni Balsa (OAB: 464749/SP) - Ricardo de Abreu Bianchi (OAB: 345150/SP) - Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP) - Talita Musembani (OAB: 322581/SP) - Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB: 337817/SP) - 4º andar
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